Procuradoria Constitucional recomenda observância de providências no combate ao coronavírus

A Procuradoria Constitucional da OAB Nacional publicou, nesta sexta-feira (20), uma recomendação a todas as organizações sociais – incluindo-se igreja e templos religiosos – para que observem as providências que asseguram o distanciamento social como medida de prevenção necessária ao enfrentamento do coronavírus. O documento também se refere às autoridades públicas, incluindo-se os Poderes Executivo Federal, Estaduais e Distrital, além do Ministério Público, para que adotem as medidas cabíveis.

O documento é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo titular da Procuradoria Constitucional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Entre as premissas da recomendação, a Ordem argumenta que deve-se considerar “a experiência negativa de outros países que tardaram a tomar medidas drásticas de restrição à circulação e à aglomeração de pessoas e que vivenciam efeitos dramáticos e calamitosos da doença, incluindo altas taxas de contágio e de letalidade e o colapso dos sistemas de saúde”. 

 OAB também argumenta que, “entre as finalidades legítimas que autorizam a restrição ao exercício de direitos e liberdades individuais em nome do bem comum ou coletivo estão a garantia da segurança nacional, da ordem pública e da saúde pública, bem como dos direitos e liberdades das demais pessoas”. 

Leia a Recomendação da Procuradoria Constitucional da OAB Nacional 


OAB solicita prorrogação de prazo para entrega do Imposto de Renda

Um ofício solicitando uma série de medidas no âmbito da Receita Federal - entre elas a prorrogação por 90 dias da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e das certidões negativas e positivas - foi encaminhado ao ministro da economia, Paulo Guedes, e ao secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto. As sugestões da OAB Nacional, elaboradas pela Comissão Especial de Direito Tributário e pela Procuradoria Tributária do Conselho Federal, foram entregues nesta sexta-feira (20).  

Para procurador tributário, Luiz Gustavo Bichara, nessa situação de pandemia do coronavírus, “a postergação da data limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda pela pessoa física é uma medida elementar e, indiscutivelmente, indispensável. Neste momento crise, os contribuintes estão tendo dificuldades para coletar os documentos necessários para a apresentação da declaração”. 

No documento, a OAB Nacional requer a edição de ato normativo dispondo sobre a prorrogação por 90 dias dos prazos de entrega e a remissão de qualquer penalidade das obrigações acessórias tais como: DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal e DEFIS-Simples Nacional, além da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2020.

Também é solicitada a postergação por 90 dias das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas; a suspensão de todos os prazos, até 30 de abril próximo, para a apresentação de impugnações, defesas ou recursos em processos administrativos federais, regulamentados pelo Decreto nº 70.235/72; e destaca a necessidade de manutenção dos serviços essenciais nas unidades da Receita Federal, permitindo o atendimento excepcional em situações que envolvam perecimento de direito dos contribuintes.


Com atuação da OAB, MP mitiga perdas para os passageiros de transporte aéreo

A mobilização da OAB Nacional e de outras entidades de defesa do consumidor garantiu a mitigação das perdas ocasionadas pela crise do coronavírus (Covid-19) para os passageiros que utilizam o transporte aéreo no Brasil. O Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP 925/2020), na última quinta-feira (19), que isenta de penalidades contratuais os consumidores que decidirem remarcar a viagem no prazo de 12 meses.

A MP também amplia o prazo para a restituição dos valores pelas companhias aéreas para quem decidir solicitar o reembolso. O objetivo da medida é estimular a manutenção do vínculo contratual entre o consumidor e a empresa, mitigando também riscos para as companhias aéreas.

Para a presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, a mobilização das entidades junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) foi fundamental para diminuir as perdas dos consumidores e também ajudar na manutenção do serviço e na concorrência entre as empresas.

“Sabemos que a MP poderia ter avançado ainda em outros pontos em benefício dos consumidores, mas temos que entender também, neste momento de crise, a situação da economia e das empresas. É interesse dos consumidores que as companhias aéreas se mantenham em atuação no mercado. A mobilização da OAB Nacional e das demais entidades foi fundamental para evitar perdas maiores aos passageiros”, explicou Marié Miranda.

Dentre as mudanças estabelecidas pela MP, vale destacar que caso o passageiro opte por remarcar seu bilhete, estará isento das penalidades contratuais definidas pela empresa aérea e terá direito a receber o crédito no prazo de um ano. Isto se aplica a todas as passagens aéreas, inclusive aquelas adquiridas por milhas ou promocionais, que limitavam, nas suas cláusulas contratuais, a remarcação do bilhete por parte do passageiro. Outra mudança favorável ao consumidor é a alteração do prazo de validade do bilhete, que agora será de 12 meses, a contar da data do voo e não da emissão do bilhete.

Confira aqui a íntegra das orientações sobre a MP feitas pela secretária da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Luciana Rodrigues Atheniense