OAB pede à União a suspensão de prazos processuais administrativos

A OAB Nacional solicitou a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso nos processos administrativos no âmbito da Administração Federal, até 30 de abril de 2020. Ficam ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos. O ofício foi encaminhado à presidência da República, nesta sexta-feira (20).

O requerimento destaca a necessidade de adesão às medidas de prevenção ao contágio e transmissão do novo coronavírus, de modo a preservar a saúde e a integridade tanto dos agentes públicos quanto dos membros da advocacia. O ofício também ressalta que vários tribunais e órgãos do sistema de Justiça do país já suspenderam os prazos judiciais, em razão da pandemia.

O presidente da Comissão Especial de Direito Administrativo da OAB Nacional, José Sérgio da Silva Cristóvam, enfatiza que "a medida atende a um importante pleito da advocacia de todo o país, e deve servir de parâmetro para que as seccionais e subseções da Ordem possam também buscar a mesma providência no âmbito dos respectivos Estados e municípios, a fim de garantir os direitos de todos os cidadãos que tenham relação de interesse nos respectivos processos administrativos, a própria segurança jurídica e o direito de defesa, bem como a preservação da saúde dos agentes públicos e da advocacia país afora".

No ofício, o Conselho Federal sugere a edição de um decreto “determinando a suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso em todos os processos administrativos, inclusive disciplinares e tributários, ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, no âmbito da União, sua administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e conselhos”.

Ao final, o Conselho Federal pondera sobre a possibilidade de posterior análise acerca de eventual prorrogação do período de suspensão dos prazos.

Confira aqui a íntegra do Ofício

ESA Nacional lança cursos online gratuitos e 50% de desconto nos cursos de pós-graduação

O isolamento indicado pelas autoridades de saúde, visando à contenção do Covid-19, tem estimulado diversas instituições a criarem ações para minimizar a falta de produtividade, sem deixar de lado o cuidado primordial com a saúde. Dessa forma, a Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional) está disponibilizando uma série de cursos online gratuitos em sua plataforma de ensino a distância.

O lançamento dos cursos começa nesta quinta-feira (19) e ocorrerá de forma gradual ao longo dos próximos dias. Os dois primeiros são produções da ESA Nacional e tratam dos efeitos do coronavírus nos contratos de trabalho e a figura jurídica da Empresa Simples de Crédito – ESC.

Além deles, outros cursos online gratuitos serão disponibilizados ao longo dos próximos dias. Uma parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) vai permitir a disponibilização de conteúdos diversificados na plataforma da ESA Nacional.

Outra medida é a concessão de 50% de desconto para todos os cursos de pós-graduação abaixo relacionados, a partir do dia 20/03, válido até o dia 20/05. O benefício será disponibilizado exclusivamente para os novos alunos.

CURSOS DISPONÍVEIS

Advocacia Trabalhista

Direito e Processo do Trabalho

Processo Civil

Direito Previdenciário

Direito Imobiliário e Notarial

Direito do Consumidor

Ciências Penais

Direito Tributário

Os advogados interessados poderão acompanhar todos os lançamentos acessando o https://esa.oab.org.br   ou através dos canais de comunicação oficiais da instituição nas redes sociais.

OAB adota medidas para auxiliar a advocacia durante a pandemia do Covid-19

A diretoria do Conselho Federal da OAB aprovou medidas para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus. A Resolução n. 07/2020 prevê a criação de Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia (FEA/ADV) e autoriza o adiamento do pagamento da anuidade, além de instalar o Comitê de Crise Covid-19 da OAB. 

A iniciativa resulta da impossibilidade de manutenção das atividades normais de dezenas de milhares de advogados brasileiros que sofrem com as restrições impostas ao exercício profissional e consequente redução de honorários. O pacote de apoio às seccionais unifica ações voltadas para a advocacia em benefício da classe e com o maior alcance possível. 

“Mesmo esperando o melhor, estamos nos preparando para o pior. É um esforço para minimizar o impacto inegável que a advocacia sofrerá com a crise, como já acontece em todos os setores da economia brasileira. Cabe à Ordem auxiliar, com todos os instrumentos possíveis, especialmente a advocacia mais empobrecida”, afirma Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da OAB.

As seccionais terão autonomia para deliberar sobre a prorrogação do pagamento das parcelas da anuidade da OAB nos meses de março, abril e maio deste ano, sem cobrança de correção monetária ou incidência de juros. O vencimento do pagamento à vista, no mês de março, também pode ser adiado. 

O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de prover as necessidades mínimas dos advogados que se encontrem em grave crise financeira e para adoção de ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia, sem prejuízo das Caixas de Assistência. O fundo tem caráter temporário. 

A resolução também prevê a concessão de auxílio financeiro emergencial, em caráter excepcional, destinado aos conselhos seccionais, que deverá ser utilizado para a promoção do equilíbrio financeiro das seccionais e para a implantação de projetos destinados no amparo à advocacia durante a pandemia. Também serão liberados recursos do Fundo de Integração e Desenvolvimento Assistencial (FIDA), por determinação da diretoria do Conselho Federal.  

O Comitê de Crise COVID-19 se reunirá, virtualmente, três vezes por semana para debater as propostas que visam auxiliar a promoção de medidas capazes de reduzir o impacto da crise à advocacia. O colegiado é composto pela diretoria do Conselho Federal, por cinco conselheiros federais mais antigos, por dois presidentes seccionais, pelo coordenador do FIDA, pelo representante da CONCAD e por um presidente de Caixa de Assistência.

Confira a íntegra da Resolução publicada no Diário Eletrônico da OAB