TRF-4 recua e suspende prazos processuais

O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, publicou nesta quinta-feira (19/3) resolução determinado uma série de medidas para combater o contágio do coronavírus (Covid-19) no âmbito da Justiça Federal de 1ª e 2ª Graus da 4ª Região. Pres...

Relator no STF mantém lei contra o abuso de autoridade

O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236, movida por diversas associações de magistrados e do Ministério Público, não concedeu a liminar que requeria suspensão da lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019).

Deste modo, a lei permanece válida até que a matéria seja julgada pelo plenário do STF, quando haverá a decisão definitiva.

Na apreciação da ADI 6236, Alexandre de Moraes adotou rito diferenciado estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADI’s), que permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ADI submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. 

“Trata-se de uma importante conquista da cidadania, que tem seus direitos defendidos em juízo pelo advogado. Entre outras medidas, a Lei de Abuso de Autoridade estabeleceu, em consonância com os ditames constitucionais, a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia”, comemorou Felipe Santa Cruz, presidente da OAB.

O Conselho Federal da OAB é entidade habilitada na ação como amicus curiae, defendendo a constitucionalidade da lei.


OAB requer ao STF caráter transitório para julgamento virtual e sustentação oral por meio eletrônico

A OAB Nacional encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (18), um ofício solicitando que a emenda regimental, aprovada em razão da pandemia de Coronavirus, seja considerada de caráter excepcional e transitório. A resolução que alterou o Regimento Interno do STF amplia as hipóteses de julgamento por meio eletrônico e prevê a possibilidade de sustentação oral em meio eletrônico.

No documento remetido ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a OAB destaca que apoia as adaptações necessárias no âmbito do sistema de justiça, mas ressalta a repercussão das medidas adotadas sobre a esfera de direitos fundamentais de acesso à justiça e do direito de defesa.

“Cabe ressaltar que a realização de julgamentos presenciais e a garantia de sustentação oral pelos patronos das partes envolvidas não são protocolos vazios, mas sim componentes essenciais do devido processo legal e do acesso à justiça, consagrados no artigo 5º, LIV e XXXV, da CF/1988. O caráter presencial das sessões de julgamento, a ser observado como regra, assegura a construção das decisões de forma deliberativa entre os membros do órgão colegiado, que não deve ser o simples somatório de vontades individuais. A sustentação oral no momento do julgamento garante a atuação dos advogados, reconhecida pelo art. 133 da CF/1988 como essencial ao sistema de justiça e, por consequência, como instrumento de defesa da cidadania”, aponta o ofício.  

A OAB argumenta que a mudança deve ser considerada de caráter excepcional, transitório e cesse tão logo a crise chegue ao fim. Para isso requer ao STF que a medida seja delimitada de maneira clara em relação ao seu alcance e duração. O documento ainda sugere a reformulação do modelo de julgamento virtual para que tenha maior publicidade e para que os novos processos migrados para a plataforma eletrônica sofram o menor prejuízo possível.

Assinam o ofício o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o presidente da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Carlos Eduardo Caputo Bastos; e secretário da Comissão Especial de Integração com os Tribunais Superiores, Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira.

Confira o ofício encaminhado ao STF

OAB atua junto ao CNJ para garantir prestação de serviço no Judiciário

A OAB Nacional participou, nesta quarta-feira (18), de uma nova reunião do Comitê do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que delibera medidas de prevenção e de mobilização a serem adotadas pelo Poder Judiciário contra os problemas gerados pela pandemia do coronavírus (COVID-19). O conselheiro federal da OAB-DF, Francisco Caputo, foi o representante da advocacia no encontro que contou com a presença e a participação de entidades dos diversos ramos da magistratura e do Ministério Público.

A reunião, coordenada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, tratou de temas para a padronização de medidas referentes a teletrabalho, teleatendimento, relação com colaboradores, suspensão de prazos de audiências, sessões de julgamentos, audiências de conciliação e perícias médicas. A OAB Nacional, em um documento assinado pela diretoria e pelo Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, encaminhou uma série de sugestões que serviram como base para os debates do comitê. As questões discutidas pelo colegiado serão submetidas ao Plenário Virtual do CNJ.

“Estamos vivendo uma fase inédita e excepcional no país e no mundo. Haverá impactos, não há dúvidas quanto a isso, e o que pretendemos fazer aqui é que esse impacto seja o menor possível. O que a Ordem pretendeu e conseguiu é a garantia da manutenção de prestação jurisdicional para a população e a preservação do exercício profissional da advocacia. A situação exige extremo cuidado de todos os atores do Judiciário e a advocacia teve protagonismo no debate. A base das deliberações foram as sugestões encaminhadas pelo Conselho Federal ao CNJ”, explicou Francisco Caputo.

Confira abaixo as sugestões encaminhadas pela OAB ao CNJ