OAB reconhece atividade de advogados conciliadores, mediadores, árbitros e pareceristas

O Conselho Federal da OAB publicou o provimento n. 196/2020, no qual reconhece expressamente a atividade de advogados que atuam como conciliadores ou mediadores, árbitros ou pareceristas. A mesma norma também dá reconhecimento à atividade profissional dos advogados que atuam no testemunho (expert witness) ou no assessoramento às partes na arbitragem.

No provimento, consta que “constitui atividade advocatícia, para todos os fins, a atuação de advogados como conciliadores ou mediadores, nos termos da Lei n. 13.140/2015, ou árbitros, nos moldes preconizados pela Lei n. 9.307/1996”. Além disso, a norma estende o reconhecimento às atividades dessas mesmas naturezas prestadas exclusivamente no âmbito das sociedades individuais de advocacia ou das sociedades de advogados das quais figurem como sócios.

Sobre a remuneração, o provimento editado pela OAB determina que “tem natureza de honorários advocatícios e pode ser recebida pelos advogados como pessoas físicas ou pelas sociedades das quais sejam sócios”.

Assinam o provimento o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o conselheiro federal pela OAB-PA e relator da matéria no Conselho Pleno, Jader Kahwage David; e o secretário-geral adjunto nacional da OAB e relator ad hoc da matéria, Ary Raghiant Neto. 


Artigo: “Justiça em tempos de pandemia”, por Felipe Santa Cruz

Um artigo do presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, foi publicado no blog do jornalista Fausto Macedo, do jornal O Estado de S. Paulo, nesta quarta-feira (18). Santa Cruz defende que “o avanço de casos do novo coronavírus no país exige, dos cidadãos e das instituições, responsabilidade social e também medidas que possam mitigar as consequências da pandemia no campo econômico.”

Confira a íntegra abaixo ou acesse-o no site.

Justiça em tempos de pandemia

O avanço de casos do novo coronavírus no país exige, dos cidadãos e das instituições, responsabilidade social e também medidas que possam mitigar as consequências da pandemia no campo econômico. É preciso que cada indivíduo tenha consciência da importância do cumprimento das orientações de quarentena e outras medidas das autoridades sanitárias; e que o poder público ofereça contrapartidas efetivas, a fim de dar condições de sobrevivência ao pequeno e médio empresário, aos trabalhadores autônomos e aos profissionais liberais durante o período de esforço coletivo.

No âmbito da Justiça, é fundamental buscar soluções para seu funcionamento sem prejuízo do combate à pandemia. O trabalho de mais de um milhão de advogadas e advogados brasileiros, assim como os pleitos de centenas de milhares de cidadãos, dependem disso.

Nos processos eletrônicos, portanto, os prazos não devem ser suspensos. E o uso de ferramentas tecnológicas, como as videoconferências e o teletrabalho, será de valiosa ajuda para a continuidade da prestação jurisdicional.

É compreensível a suspensão das audiências por 15 dias, com posterior reavaliação quanto a novas postergações, conforme orientação das autoridades de saúde. Mas os casos urgentes, que envolvam risco de perecimento de direito ou de prescrição, necessitam ter garantida a sua discussão, com a cautela de se evitar a aproximação pessoal entre partes, advogados e funcionários. Esse conceito de urgência se aplica igualmente a audiências de custódia, admonitórias e de réus presos, que devem prosseguir, normalmente.

Os processos nos quais há valores depositados em condições de serem liberados e as demandas de execução e cumprimento de sentença requerem prioridade, com a promoção de iniciativas que agilizem a expedição de alvarás e a liberação de valores.

Tais propostas integram documento entregue pela OAB Nacional ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta semana. O objetivo da Ordem é colaborar, procurando soluções conjuntas no sentido de atenuar as naturais dificuldades impostas pela covid-19 às atividades do Judiciário.

Defendemos que haja um acompanhamento ainda mais rigoroso da produtividade nesse momento de exceção. Entre as sugestões da OAB, está a realização de reuniões, no mínimo uma vez por semana, por meio eletrônico, nas unidades da Justiça. Nesses encontros virtuais, os servidores poderão avaliar os trabalhos e a adoção de providências para a continuidade dos serviços forenses, no mesmo ritmo anterior ao da disseminação do coronavírus.

Por fim, é essencial uma uniformização da política a ser aplicada nacionalmente pelo Judiciário, a partir da orientação do CNJ. Regras claras e bem definidas, em todo o Brasil. Um eventual colapso na administração da Justiça acarretaria seriíssimos prejuízos para a população, já tão sacrificada em seu cotidiano pela sombra trágica da pandemia.

Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil