Todos necessitam do Código de Defesa do Consumidor: 30 anos é a chance para a aprovação de sua atualização e por um consumo mais sustentável*
A crise da saúde e a crise econômica bem demonstram, que dos ministros de Estado aos profissionais da saúde, dos empresários aos trabalhadores e professores superendividados, todos precisamos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e sua eficácia no mercado brasileiro.
Neste mês do consumidor, temos de festejar os 30 anos do CDC exigindo a aprovação de sua atualização, o PL 3515/2015, que se encontra na Comissão Especial da Câmara para ser aprovado e virar lei o mais rápido possível!
O Projeto de Lei 3515, de 2015, foi elaborado por uma Comissão de Juristas do Senado Federal, presidida pelo eminente ministro Antônio Herman Benjamin, um dos autores do CDC, foi aprovado por unanimidade no Senado em 2015 e já alcançou consenso no texto do parecer do e. deputado Franco Cartafina. A atualização trata do crédito ao consumidor e do combate ao superendividamento dos consumidores, com uma conciliação em bloco com todos os credores e um plano de pagamento, que dá mais tempo para o devedor de boa-fé pagar o que se deve. O projeto fomenta a educação financeira e ambiental dos consumidores. Da cultura da dívida, passamos à cultura do pagamento!
As emergências de saúde e a subsequente crise da economia brasileira exigirão cada vez mais que nosso mercado seja ‘saudável’ e com boa-fé nas renegociações e prazos extras para todos. É o momento de aprovar, por unanimidade, o texto de consenso de atualização do CDC, negociado pelos e. senador Rodrigo Cunha e o ministro Antônio Herman Benjamin, que os e. deputados Rodrigo Maia e Marcos Pereira, assim como os presidentes de partidos, estão sabendo dar a importância devida. Aprovar imediatamente o PL 3515/2015 é preparar nosso mercado para enfrentar as crises!
O PL 3515/2015, de atualização do CDC, é o instrumento mais necessário no momento para enfrentar esta crise. Como afirmou Tancredo Neves, em 21 de novembro de 1984: “Não haverá no Brasil uma República sadia e estável sem se refazer a realidade e a mística da cidadania [...] condição maior da existência dos direitos [...], independente de riqueza, raça, sexo ou credo. Dentre os direitos a que me refiro estão aqueles que devem ser exercidos pelo cidadão consumidor [...] Cabe ao Poder Público estabelecer as linhas básicas de uma defesa do consumidor que seja, simultaneamente, um instrumento de proteção aos direitos do indivíduo e, de outra parte, um fator de aprimoramento da atividade econômica como um todo” [1]
Outros temas importantes foram trazidos pela Consumers International, o Mercosul e a União Europeia, no dia internacional do consumidor, e são o consumo sustentável (Campanha ‘Coming together for change') e a proteção do consumidor no mundo digital. Efetivamente, temos de passar da economia do desperdício para a economia verde e circular, diminuir nossos resíduos de consumo e evoluir para uma produção mais verde. Um direito ao conserto e à assistência técnica (REsp 1709539/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 05/06/2018, DJe 05/12/2018) já está nascendo, mas há muito a fazer ainda para alcançarmos uma produção-consumo sustentável e a necessária informação ambiental.
No mundo digital, a palavra chave é confiança! O PL 3515/2015 deveria também ser aprovado pelo Parlamento, mesmo que com as modificações que se fizerem necessárias, pois desde 2012 a tecnologia evoluiu muito e tomou conta de nossos dias. A União Europeia, em 2019 e 2020, elaborou uma série de textos sobre a transparência na economia das plataformas, sobre produtos e serviços com conteúdos digitais, sobre novos contratos na economia do compartilhamento e sobre os impactos da inteligência artificial no mercado de consumo. Também o Mercosul aprovou duas novas resoluções sobre comércio eletrônico e proteção dos consumidores (Resolução Mercosul/GMC nr. 36/19 e a segunda, já internalizada no Decreto 10.271, de 6 de março de 2020).
Estes são os temas do mês do consumidor! Estes são os temas do ano em que o CDC completa 30 anos de aprovação, em setembro de 2020. Se o CDC foi uma lei visionária e que mudou o mercado brasileiro, hoje necessitamos de mais instrumentos para enfrentar as crises, os desafios da sustentabilidade, do novo mundo digital, do superendividamento dos consumidores e da ‘bancarização’ de nosso dia-a-dia.
Celebrar a proteção do consumidor no Brasil para um mercado saudável e sustentável, passa pela atualização do CDC: que se aprove o PL 3515,2015 e depois o PL 3514,2015! A palavra está com o Parlamento e com o governo Bolsonaro, os cidadãos-consumidores esperam e confiam em uma resposta rápida e eficaz!
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[1] - NEVES, TANCREDO de Almeida. Defesa do Consumidor, in Revista de Direito do Consumidor, vol. 77, jan./mar./2011, p. 47 a 49.
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*Por Claudia Lima Marques, professora titular da UFRGS, advogada e ex-presidente do Brasilcon; Marié Miranda, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB; Teresa Cristina Moesh, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-RS; e Marília Longo, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-RS