Em Defesa da Vida

As entidades que subscrevem esta nota reuniram-se nesta sexta-feira (27), de modo virtual, para alertar à população que fique em casa respeitando as recomendações da ciência, dos profissionais de saúde e da experiência internacional.

Estratégias de isolamento social, fundamentais para conter o crescimento acelerado do número de pessoas afetadas pelo coronavírus, visam a organização dos serviços de saúde para lidar com esta situação, que, apesar de grave, pode ser bem enfrentada por um sistema de saúde organizado e bem dimensionado.

A campanha de desinformação desenvolvida pelo Presidente da República, conclamando a população a ir para a rua, é uma grave ameaça à saúde de todos os brasileiros. A hora é de enfrentamento desta pandemia com lucidez, responsabilidade e solidariedade. Não deixemos que nos roubem a esperança.

27 de março de 2020

Dom Walmor Oliveira de Azevedo, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB

Felipe Santa Cruz, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

José Carlos Dias, presidente da Comissão Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns - Comissão Arns

Luiz Davidovich, presidente da Academia Brasileira de Ciências - ABC

Paulo Jeronimo de Sousa, Associação Brasileira de Imprensa - ABI

Ildeu de Castro Moreira, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC

Caixa confirma à OAB a manutenção dos pagamentos de RPVs e alvarás judiciais

Em resposta a uma solicitação feita pela OAB Nacional, a Caixa Econômica Federal confirmou, nesta quinta-feira (26), a manutenção dos pagamentos de requisições de pequeno valor (RPVs) e o levantamento de alvarás para atender a advocacia em todo o país. O banco explica que “apesar de pontuais dificuldades relacionadas aos pagamentos de alvarás, precatórios e RPVs, as rotinas estão ativas em todo o Brasil.”

Em razão dos problemas decorrentes da pandemia do coronavírus(Covid-19), a Caixa explicou que construiu uma rotina extraordinária para essas operações, de modo a permitir e estimular que sejam comandadas remotamente, sem que seja necessário o comparecimento presencial do beneficiário à agência bancária, sem prejuízo aos requisitos de segurança da operação.

O banco informa ainda que o modelo de atendimento pressupõe a parceria e a credibilidade da Ordem, por meio das suas seccionais, e que será fundamental a atuação conjunta das entidades para o sucesso da medida.

Confira aqui a discriminação pormenorizada das premissas e ações operacionais desse novo modelo de atendimento

Confira aqui a resposta da Caixa à solicitação da OAB para a manutenção de pagamentos de RPVs e alvarás judiciais

Banco do Brasil

O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, também encaminhou ofício ao presidente do Banco do Brasil solicitando a manutenção das atividades da instituição para os pagamentos de requisições de pequeno valor (RPVs) e para o levantamento de alvarás, por meio de canais de contatos nas agências por via eletrônica.

No ofício, a OAB destaca que, “no atual ambiente de emergência, os valores decorrentes das requisições judiciais de pequeno valor e dos alvarás são fundamentais para salvaguardar a sobrevivência de grande parte da população, como verbas alimentares que são, indispensáveis à sobrevivência dos cidadãos e, igualmente, dos advogados, restando evidente a inadequação da completa paralização de órgãos públicos”, afirma um trecho do ofício.

Confira aqui a íntegra da Ofício encaminhado ao Banco do Brasil

OAB defende que advocacia privada seja incluída em rol de atividades essenciais

A OAB Nacional enviou, nesta sexta-feira (27), ofício à Presidência da República solicitando que a advocacia privada seja incluída no rol de atividades e serviços públicos essenciais no contexto de enfrentamento da pandemia do coronavírus. A Ordem quer a ampliação da abrangência estabelecida no decreto 10.292, que reconhece apenas as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos como essenciais.

"É imperioso reconhecer que a advocacia privada também há de ser seja incluída no rol do dispositivo, tendo em vista que suas atividades, de forma similar, detêm múnus público. É o que se depreende do artigo 133 da Constituição da República, identificando o advogado como indispensável à administração da Justiça. No mesmo sentido, com destaque, o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) determina que no 'seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social'", diz o ofício da OAB.

A Ordem sustenta ainda que a advocacia privada representa a sociedade perante o Poder Judiciário, reconhecendo-se como imprescindível sua atuação de assistência especializada diante de emergências de natureza judicial e extrajudicial, como as que já se verificam e se avizinham no cenário da pandemia declarada. "Seu trabalho, assim, é elementar para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, no tocante à obtenção da prestação jurisdicional, que, se não alcançada, coloca em perigo a sobrevivência, a saúde e a segurança da população", afirma a OAB em seu ofício.

Confira aqui a íntegra do ofício da OAB enviado à Presidência da República

TRF-1 atende OAB e suspende liminar que aprovava 199 candidatos no XXX Exame

Ao deferir o agravo de instrumento interposto pelo Conselho Federal da OAB, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, na noite desta quinta-feira (26), os efeitos da liminar que determinava a correção das notas no XXX Exame de Ordem de 199 candidatos filiados ao Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito, que entraram com um mandato de segurança coletivo para anular um item da prova prático-profissional de Direito do Trabalho.

O pleito do movimento foi atendido pelo juízo federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e os 199 candidatos tiveram as notas reconsideradas, passando a constar como aprovados no Exame. Entretanto, a decisão do TRF-1 – lavrada pela desembargadora Daniele Maranhão Costa – suspende a decisão de primeiro grau do juízo do DF.  

No agravo de instrumento, a OAB alertou para o risco de serem “admitidos nos quadros da OAB candidatos considerados inaptos pela banca examinadora, tumultuando a organização administrativa”, entre outras razões.

Na decisão, a desembargadora Daniele Maranhão Costa apontou que “não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, só sendo possível o reexame [...] se restar evidenciada a ilegalidade ou inconstitucionalidade na ação da administração pública”.

Veja aqui a íntegra da decisão

Pesquisa avalia varas especializadas e cartórios unificados

Desde segunda-feira (16/3), magistrados, servidores do Poder Judiciário e advogados vão avaliar as vantagens e desvantagens das varas especializadas por competência e da unificação dos cartórios judiciais nos fóruns brasileiros. A pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), será realizada até 6 de abril.

O foco do levantamento são profissionais que tenham atuado nos últimos cinco anos nesses dois segmentos da prestação de serviços jurisdicionais. Os questionários para magistrados e servidores serão enviados pelo CNJ. A OAB e suas seccionais enviarão o formulário do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ aos advogados.

Acesse aqui a pesquisa para magistrados e servidores

Acesse aqui a pesquisa para advogados

As varas especializadas são unidades que tratam de matérias específicas do direito e que permitem o aprofundamento de um tema específico, como as de família, da infância e da juventude, de violência doméstica, de falência, de direito empresarial, de execução fiscal, de combate ao crime organizado, e do tribunal do júri etc. As unidades que acumulam todas as questões cíveis e/ou criminais e as de jurisdição plena não serão envolvidas.

A pesquisa também irá tratar da unificação de cartórios ou de secretarias de varas ou juizados especiais, especializados ou não, de primeiro grau de jurisdição, que passaram a funcionar de forma integrada atendendo a mais de um gabinete de magistrado. São exemplos de cartórios unificados o Cartório do Futuro, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); o Cartório Integrado, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA); a Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS); e a Secretaria Única do Ceará do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Agência CNJ de Notícias