Arquivos Mensais:março 2020
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OAB atua e STF suspende MP que restringia a Lei de Acesso à Informação
Após solicitação da OAB Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (26), o trecho da Medida Provisória que alterava as regras para respostas e restringia os efeitos da Lei de Acesso à Informação (LAI). A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6351) ajuizada pela Ordem para questionar a MP feita pelo Governo Federal.
A MP 928/2020, editada no início desta semana, permitia a suspensão de prazos para resposta aos pedidos de informação com base na LAI, alegando dificuldades em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19). A OAB Nacional questionou o ato no STF, com pedido de liminar, alegando inconstitucionalidade formal (não preenchimento dos requisitos de relevância e urgência a autorizar a edição de MP) e inconstitucionalidade material (restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e à publicidade dos atos da Administração Pública).
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que “a publicidade específica de determinada informação somente poderá ser excepcionada quando o interesse público assim determinar. Portanto, salvo situações excepcionais, a Administração Pública tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos”, afirma um trecho da decisão que concede a liminar para suspender o trecho da MP 928/2020.
Ainda de acordo com Alexandre de Moraes, “o art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020, não estabelece situações excepcionais e concretas impeditivas de acesso a informação, pelo contrário, transforma a regra constitucional de publicidade e transparência em exceção, invertendo a finalidade da proteção constitucional ao livre acesso de informações a toda Sociedade.”
O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, avalia que a decisão impede um retrocesso em uma conquista de toda a sociedade. “Importantíssima decisão do ministro Alexandre de Moraes. Em tempos de crise, a informação e a transparência possuem ainda mais valor. Liberdade e transparência conquistam-se a duras penas e a Ordem continuará vigilante para que não haja retrocessos na LAI ou em qualquer conquista democrática”, afirmou.
OAB suspende sessões ordinárias, eventos e reuniões do mês de abril
A OAB Nacional publicou no Diário Eletrônico da Ordem (DEOAB), nesta quinta-feira (26) a Resolução 12/2020, que estabelece a suspensão das sessões ordinárias dos órgãos colegiados do Conselho Federal convocadas para os dias 27 e 28 do mês de abril, bem como os eventos e reuniões institucionais ao longo do referido mês. A medida é parte do esforço da OAB para a contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus.
Acesse aqui o DEOAB e confira a íntegra da resolução
A Ordem já havia editado no dia 12 de março a Resolução 05/2020, que suspendia atividades institucionais durante o mês de março. A OAB tem adotando solução cautelosa em defesa da saúde dos membros e colaboradores da entidade e buscado colaborar no esforço para solucionar a crise desencadeada pela proliferação do coronavírus, causador da pandemia de Covid-19.