Arquivos Mensais:março 2020
Bacharel não pode advogar sem conclusão do exame da OAB
OAB-PE atua e é suspensa a autorização para advogar dada a bacharel aprovado na 1ª fase do Exame
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por decisão do desembargador Gustavo de Paiva Gadelha, acolheu, nesta quarta-feira (25), o agravo de instrumento interposto pela OAB-PE e deferiu o pedido de suspensão da liminar que autorizava o exercício regular da advocacia por um bacharel aprovado somente na primeira fase do XXXI Exame de Ordem. A decisão tem efeitos imediatos e vigora até pronunciamento definitivo da respectiva Turma no TRF-5.
A OAB, observando as determinações dos órgãos competentes para resguardar a saúde da população por conta do coronavírus, decidiu pela alteração da data da etapa seguinte do XXXI Exame de Ordem. O examinando, aprovado na primeira fase, pleiteou a autorização para advogar e foi atendido pelo juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. No entanto, a decisão do TRF-5 suspendeu a anterior.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destacou o trabalho da seccional pernambucana na ação. “Quero reiterar o esforço importantíssimo do presidente Bruno Baptista e toda a sua diretoria nesse pleito, em especial a secretária-geral Ana Luíza Mousinho. Trata-se de decisão essencial para garantir o que apregoa o Estatuto da Advocacia, ao encontro da qualidade profissional que a Ordem tanto busca garantir na defesa do cidadão”, apontou.
O secretário-geral da Comissão Nacional de Exame de Ordem e conselheiro seccional pela OAB-PE, Gustavo Freire, também comentou a decisão. “Foi mais um reconhecimento do Poder Judiciário à constitucionalidade do Exame de Ordem e à sua enorme importância para a cidadania. O Brasil vive uma permanente crise do ensino jurídico. O Exame de Ordem qualifica, traz para o cidadão a certeza de que a seleção daqueles que almejam dar voz a quem não tem será sempre feita com rigor, impessoalidade e alto nível. O TRF-5 se mostrou sensível a esse contexto e agiu rapidamente para neutralizar a insegurança jurídica que, com todo o respeito, a decisão agravada terminou causando”, disse Freire.
A decisão do processo destaca que “a aprovação nas duas etapas no Exame de Ordem figura como condição legal para que o bacharel em direito obtenha a inscrição de advogado, sem a qual não estará habilitado a praticar atos privativos da advocacia, ressalvadas hipóteses específicas previstas em lei”.
“Não se pode, portanto, a meu ver, [...] dispensar a aprovação em todas as fases do Exame de Ordem para conceder ao bacharel em direito e ao estagiário a prerrogativa de praticar atos privativos da advocacia, [...] ainda que ele esteja impedido de submeter-se à segunda fase do Exame de Ordem, em razão de seu adiamento. Vale lembrar que o adiamento da realização da segunda fase do Exame de Ordem se caracteriza como evento excepcional e de força maior, [...] não sendo possível imputar qualquer culpa ou responsabilidade por esse adiamento à OAB”, diz outro trecho da decisão.
Rita Cortez é reeleita presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros
Com um
total de 429 votos, maior votação já registrada em eleições no Instituto dos
Advogados Brasileiros (IAB), a advogada trabalhista Rita Cortez foi reeleita
presidente da instituição com 380 votos válidos, tornando-se a primeira mulher
a ter dois mandatos consecutivos à frente da entidade.
A nova
diretoria para o biênio 2020/2022 foi eleita na Assembleia Geral Eleitoral,
realizada nesta quarta-feira (25/3), que teve uma única chapa inscrita, formada
quase integralmente pelos consócios eleitos para o primeiro mandato
(2018/2020). Rita Cortez é a segunda mulher a presidir o IAB. A primeira foi
Maria Adélia Campello Rodrigues Pereira, no biênio 2006/2008.
A
presidente reeleita reforçou o papel a ser cumprido pelo IAB na grave crise
decorrente do avanço do novo coronavírus (Covid-19). “Podemos colaborar, como
sempre fizemos, para enxergar novos horizontes, cessada a situação de risco
provocada pelo vírus à população”, afirmou Rita Cortez, que complementou: “Nós
temos autoridade para combater atitudes autoritárias que poderão ser adotadas
por oportunismo”.
Com o
avanço da crise na área da saúde pública, a Comissão Eleitoral 2020, presidida
por Armando de Souza e integrada por André Marques e Jorge Folena, decidiu
facultar a possibilidade do voto eletrônico a todos os membros efetivos e
habilitados, inclusive os residentes na cidade do Rio de Janeiro. A medida
visou à preservação da saúde dos consócios e funcionários. Contudo, no hall de
entrada do prédio onde fica a sede do IAB, no Centro do Rio, uma urna foi
colocada à disposição dos consócios que fizessem questão de votar
presencialmente. Ao final da apuração, foram computados 429 votos, dos quais
dois nulos e 47 inválidos.
Veja abaixo
a formação da nova diretoria do IAB:
Diretoria
Estatutária
Rita de
Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente
Sergio
Francisco de Aguiar Tostes
1º
vice-presidente
Sydney
Limeira Sanches
2º
vice-presidente
Carlos
Eduardo de Campos Machado
3º
vice-presidente
Adriana
Brasil Guimarães
Secretária-geral
Antonio
Laért Vieira Junior
Diretor secretário coordenador do setor administrativo
Adilson Rodrigues Pires
Diretor
secretário coordenador das comissões
Kátia
Rubinstein Tavares
Diretora
secretária responsável pelas publicações oficiais
Jorge Rubem
Folena de Oliveira
Diretor
secretário responsável pelas relações institucionais e coordenador da atuação
das representações estaduais
Arnon
Velmovitsky
Diretor
Financeiro
Leila Pose Sanches
Diretora
Cultural e de apoio à ESIAB
Marcia
Dinis
Diretora de
Biblioteca
José
Roberto Batochio
Orador
Oficial
Luiz Felipe
Conde
Diretor
Financeiro adjunto
Eurico de
Jesus Teles Neto
Diretor
adjunto para Apoio às relações institucionais
Ana Tereza
Basílio
Diretora
adjunta responsável pelos convênios e parcerias
André Luís
Mançano Marques
Diretor adjunto de apoio a realização de eventos em parceria
Diretoria Executiva
Paulo de
Moraes Penalva Santos
João
Theotonio Mendes de Almeida Junior
Procuradores
Mario
Antonio Dantas de Oliveira Couto
Ouvidor
Paulo Malta
Lins e Silva
Representante
nas Entidades Internacionais
Hariberto
de Miranda Jordão Filho
Diretor de
Pesquisa e Documentação
Paulo Maltz
Diretor de
Apoio Administrativo e Apoio aos Sócios
Com informações IAB
ADI da OAB pede suspensão do trecho da MP que altera Lei de Acesso à Informação
A OAB Nacional deu entrada nesta quarta-feira (25), no Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona o artigo 1º da Medida Provisória 928/2020. O trecho altera a Lei 13.979/2020 para estabelecer novos requisitos e exceções para os pedidos de acesso à informações em decorrência da propagação do coronavírus. Entre os pedidos, a Ordem solicita concessão de liminar para suspender imediatamente a eficácia do artigo da MP que promove as alterações na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527). O ministro Alexandre de Moraes será o relator da ADI.
Confira aqui a íntegra da ADI proposta pela OAB para questionar mecanismo da MP 928/2020
“O dispositivo legal padece de vícios de inconstitucionalidade formal, uma vez que não preenche os requisitos autorizadores da edição de medida provisória, nos termos do artigo 62, da Constituição Federal, e de inconstitucionalidade material, uma vez que as alterações inseridas representam restrições desproporcionais e arbitrárias ao direito à informação, à transparência e a` publicidade, em afronta aos artigos 5º, XXXIII, e 37, §3º, III, da Constituição”, diz a OAB na ação.
A Ordem defende que o direito à informação é pressuposto para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública. “Por isso qualquer restrição de acesso às informações públicas deve ser excepcional e cercada de todas as cautelas possíveis, como forma de impedir abusos e arroubos autoritários sob o manto de exceções genéricas e abertas a` regra da transparência”, diz o documento.
A OAB argumenta ainda que as medidas adotadas pela MP são contraditórias com os objetivos que pretendem justificá-la. “Ao supostamente aliviar os trabalhos referentes ao acesso à informação, a Presidência da República acaba por sobrecarregar a atuação da Controladoria-Geral da União, com a necessidade de acompanhamento das suspensões de prazo. Adota, assim, medida irracional e antieconômica, que marcha em sentido contrário ao que exigido no momento de crise de saúde”.
“As medidas adotadas pelo Governo Federal estão na contramão das melhores práticas internacionais de combate ao coronavírus, que adotaram a divulgação de dados em formato aberto como mecanismo mais econômico e eficiente para manter a população informada sobre a situação da pandemia no país e para reduzir os gastos com pedidos individuais de acesso à informação”, diz o pedido. “Ao invés de restringir o acesso à informação, o momento de combate à pandemia exige maior publicidade por parte da administração pública. Mediante a promoção de cidadãos e profissionais bem informados, estaremos mais bem preparados para enfrentar essa crise”.
Prêmio Innovare alerta para prazos diferenciados de inscrições
As diretivas de segurança por conta da pandemia de Covid-19, causada pelo novo Coronavirus não vão alterar os prazos para inscrições para o 17º. Prêmio Innovare. No entanto, é preciso ficar atento aos prazos e processos diferenciados para inscrições, este ano.
Candidatos com iniciativas das categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania devem inscrever-se até o dia 5 de maio no site www.premioinnovare.com.br. É preciso criar um cadastro, uma senha para acesso e preencher o formulário de inscrição com todos os dados sobre a iniciativa.
Já para a nova categoria, CNJ/Gestão Judiciária, os interessados devem cadastrar as práticas no eixo temático “Gestão Processual” do Portal de Boas Práticas do CNJ até 12 de abril. Mas atenção: o cadastro da prática no Portal só poderá ser feito pelo representante do órgão a que o candidato pertence. Este representante deverá entrar no sistema utilizando o ícone no canto superior direito do site, com o mesmo login e senha do Sistema Corporativo do CNJ. Em seguida, deve preencher os campos solicitados no formulário eletrônico. Serão aceitas somente iniciativas que tenham sido implementadas há, no mínimo, um ano a partir da data do cadastramento.
Entre todos os trabalhos inscritos nesta 17ª. edição será escolhida, como prática Destaque, a iniciativa que represente os melhores esforços para a Defesa da Liberdade.
Prêmio para Gestão Processual
A categoria CNJ/Gestão Judiciária premiará a melhor iniciativa que tiver como tema a gestão do Poder Judiciário. É necessário que a prática obedeça a critérios como eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. As ações serão analisadas pela equipe técnica do Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No máximo, dez práticas serão escolhidas pelo plenário do CNJ e enviadas para concorrer ao Innovare. Atenção: o prazo para inscrições no Portal de Boas Práticas do CNJ é 12 de abril.
“O CNJ vem se dedicando a divulgar e disseminar boas práticas e por isso a parceria com o Innovare é muito coerente. Identificamos a necessidade de dar destaque à área de gestão para colaborar com o aprimoramento do Sistema Judiciário e acreditamos que isso vai estimular que os profissionais da área revelem os seus trabalhos neste sentido em todo o Brasil”, explica o diretor do Instituto Innovare, Sérgio Renault.
Saiba mais sobre como participar do Innovare
Práticas em andamento – É necessário que o trabalho já esteja em prática e com resultados positivos para o aprimoramento do sistema de justiça ou o atendimento à população. O Innovare não aceita inscrição de projetos ainda não executados, livros, dissertações ou outras iniciativas que não tenham sido colocadas em prática. Veja exemplos de práticas já inscritas em nosso Banco de práticas.
Categorias - Podem se inscrever profissionais do meio jurídico em geral nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. Na categoria Justiça e Cidadania, também podem participar profissionais de todas as áreas do conhecimento, desde que tenham práticas relacionadas ao aprimoramento e administração do sistema de justiça e dos serviços prestados por este sistema à população. Para concorrer na categoria CNJ/Gestão Judiciário é preciso que a prática tenha sido implementada há, no mínimo, um ano a partir da data do cadastramento; já tenha sido aprovada pelo CNJ; e esteja publicada no Portal Boas Práticas do CNJ.
Como se inscrever – Para se inscrever na categoria CNJ/Gestão Judiciária, acesse o Portal Boas Práticas do CNJ. Mas atenção: as práticas só podem ser inscritas pelo representante do órgão a que você pertence. Somente esse representante possui a senha de acesso ao sistema do Portal Boas Práticas do CNJ.
Para realizar sua inscrição nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania, entre no site do Prêmio Innovare e acesse o link que está no banner principal da capa. Depois de realizar o cadastro, responda as perguntas do formulário, detalhando as informações sobre a sua iniciativa.
Prazos para inscrições - Para as categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania, o prazo de inscrição no site do Prêmio Innovare vai até o dia 5 de maio. Já para a CNJ/Gestão Judiciária, a inscrição vai apenas até o dia 12 de abril e deve ser feita no próprio site do CNJ.
Número de práticas por candidato - O objetivo do Prêmio Innovare é disseminar as boas iniciativas na área jurídica para todo o país. Quanto mais iniciativas, maiores as chances de cumprirmos o nosso papel de destacar estas práticas e estimular sua reprodução em outras regiões. Portanto, não há limite para inscrição de práticas por candidato. No entanto, serão aceitas apenas práticas que já estejam em andamento. Projetos e propostas de ação não concretizadas não podem ser inscritos.
Critérios para escolha das melhores práticas - Escolhemos práticas que tenham eficiência, celeridade, qualidade, criatividade, praticidade, ineditismo, exportabilidade (características que permitam sua replicação em outras regiões), alcance social e que tragam satisfação ao usuário final. Também observamos a abrangência territorial, ou seja, a capacidade de expansão geográfica da prática.
Inscrição de projeto que já concorreu - Todos os anos recebemos muitas inscrições e é provável que você ainda não tenha conquistado a premiação, mas isso não significa que seu trabalho não possa ser escolhido desta vez. Sempre é tempo de concorrer.
Formato de arquivos para inscrição – Para se inscrever no Innovare não é possível enviar arquivos de texto já formatados, com a descrição completa do seu projeto. É necessário que cada uma das perguntas do formulário de inscrição seja respondida de forma objetiva. Para enriquecer a apresentação, você pode enviar fotografias e vídeos que ilustrem sua prática e, principalmente, mostrem o trabalho em funcionamento. O ideal é que as fotos tenham resolução de 900 a 1000 pixels e cerca de 200 a 300dpi, preferencialmente em formato jpg.
Sobre o Prêmio Innovare
Desde sua criação, em 2004, o Prêmio Innovare vem trabalhando para identificar e colocar em evidência iniciativas que trazem inovações e contribuem para o aprimoramento da justiça. Ao todo, já foram premiadas 226 práticas, entre mais de 7 mil trabalhos, em diferentes áreas da atuação jurídica. Todas as iniciativas selecionadas são incluídas no Banco de Práticas do Innovare. Elas podem ser consultadas gratuitamente no site www.premioinnovare.com.br, através de buscas por palavra-chave, edição e categoria em que foram inscritas, local de origem e status (premiada, homenageada ou deferida).
O Prêmio conta com o apoio de instituições parceiras que colaboram para a credibilidade e prestígio da premiação. Entre elas estão a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Conselho Federal da OAB, Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o apoio do Grupo Globo.
Comunicação Prêmio Innovare
Condenado ao semiaberto não pode recorrer preso, reforça STF
Opinião: Conflito de competência em tempo de pandemia
Daniel de Paula: Transação tributária pode ajudar Estado contra vírus
Daniel Borda: O transporte rodoviário como serviço público essencial
OAB vai ao STF contra MP que suspende a Lei de Acesso à Informação
Presidente do TJ-SP derruba liminar que proibia cultos religiosos
OAB vai ao STF por inconstitucionalidade de restrições à Lei de Acesso à Informação
A Ordem dos Advogados do Brasil resolveu ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, questionando os artigos da MP 928/2020 que impuseram restrições à Lei de Acesso à Informação.
Em parecer, a entidade aponta inconstitucionalidade formal (não preenchimento dos requisitos de relevância e urgência a autorizar a edição de MP) e inconstitucionalidade material (restrições desproporcionais e arbitrárias à transparência e à publicidade dos atos da Administração Pública), realçando que é cabível e necessária a propositura de ação direta de inconstitucionalidade.
“O direito à informação é pressuposto para o exercício da cidadania e para o controle social das atividades do Estado, que deve ser reforçado em um contexto de calamidade pública. Por isso qualquer restrição de acesso às informações públicas deve ser excepcional e cercada de todas as cautelas possíveis, como forma de impedir abusos e arroubos autoritários sob o manto de exceções genéricas e abertas à regra da transparência”, aponta o documento.