OAB aponta inconstitucionalidades na MP 927

A OAB Nacional divulgou, nesta segunda-feira (23), nota técnica sobre a Medida Provisória (MP) 927/2020, editada pelo Governo Federal, que institui medidas trabalhistas para enfrentamento dos efeitos econômicos e do mercado de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. O documento aponta a violação de garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores pela Constituição Brasileira, além de prejuízos à integridade física deles. O parecer foi elaborado em conjunto com a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat).

O parecer ressalta que os dispositivos extrapolam os limites da decretação de calamidade pública e infringem uma série de diretrizes constitucionais que impedem a implementação das medidas, mesmo neste momento de grave crise sanitária. “Mesmo sendo essencial ter medidas extraordinárias que preservem a economia, não se pode fazer isso de forma a desassistir completamente os trabalhadores, parte mais frágil das relações econômicas”, afirma o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

O estudo aponta uma desarmonia da MP com os princípios básicos do Direito do Trabalho e com a Constituição ao fomentar a celebração de acordos de trabalho individuais, dando ao empregador o poder exclusivo sobre matérias coletivas. 

Para a presidente da Abrat, Alessandra Camarano, “a MP destrói e mitiga todas as relações de trabalho e traz prejuízos para a classe trabalhadora. Sem a participação de sindicatos, a medida permite a redução de salários, antecipação de férias, férias coletivas e uso do banco de horas. Chama a atenção a autorização para empregado e empregador celebrarem acordos individuais que terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos e negociais, contrariando a Constituição. Esse é um precedente perigo que viola normas internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.  

A medida também suprime garantias básicas à sua saúde e segurança com a suspensão de exames médicos ocupacionais de trabalhadores submetidos a uma inédita carga de exposição a riscos. Além disso, a Fiscalização do Trabalho ficará suspensa por 180 dias após a edição da MP. 

O estudo ainda faz um comparativo com as ações adotadas em países da Europa e na Austrália e mostra o caminho oposto adotado por esses governos que buscaram preservar a capacidade econômica dos trabalhadores e a base de consumo da sociedade.

Confira a íntegra da nota técnica

Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia já pode receber doações

O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia, criado pela OAB Nacional para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia de coronavírus (Covid-19), já está ativo e pode receber doações da advocacia e de toda a sociedade. O Conselho Federal da Ordem publicou uma resolução, nesta segunda-feira (23), regulamentando a organização e a utilização dos recursos que forem depositados.

O Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia tem caráter temporário e irá receber e administrar doações financeiras com o objetivo de prover as necessidades mínimas dos advogados que se encontrem em grave crise financeira. Os recursos do fundo também servirão para a adoção de ações que promovam a sobrevivência e a dignidade da advocacia, sem prejuízo das Caixas de Assistência.

“A sua ajuda poderá auxiliar vários advogados e advogadas nesse momento de tantas incertezas”, afirmou o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, José Augusto Araújo de Noronha, em um estímulo à solidariedade da classe. A conta para doação já está ativa: 

Banco do Brasil

Ag: 4200-5 – Conta Corrente: 52.903-6

CNPJ: 33.205.451/0001-147

Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal

Regulamentação

A resolução que regulamenta o Fundo estabelece que ele será gerido pelo Conselho Federal da OAB e ficará em vigor até o encerramento da situação de emergência decretada nas Unidades da Federação. O comitê gestor do Fundo será presidido pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e será composto ainda por presidentes de Conselhos Seccionais, representando as cinco regiões do país.

Fazem parte do comitê gestor o presidente da OAB-SP (Região Sudeste), Caio Augusto Silva dos Santos; o presidente da OAB-RO (Região Norte), Elton José Assis; o presidente da OAB-GO (Região Centro-Oeste), Lúcio Flávio Siqueira de Paiva; o presidente da OAB-SC (Região Sul), Rafael de Assis Horn; e o presidente da OAB-MA (Região Nordeste), Thiago Roberto Morais Diaz. As reuniões serão realizadas por videoconferência.

Além disso, a destinação dos recursos arrecadados será deliberada pelo Comitê Gestor e a administração financeira será realizada pelo presidente nacional, em conjunto com o diretor-tesoureiro do Conselho Federal, José Augusto Araújo de Noronha, tendo como foco a promoção de condições mínimas de sobrevivência dos advogados afetados pela crise.

Confira aqui a íntegra da Resolução