OAB rebate embargos da AGU em ação que permite que Estados decidam sobre isolamento

A OAB Nacional apresentou, nesta quarta-feira (24), no Supremo Tribunal Federal (STF), Contrarrazões aos Embargos de Declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que concedeu parcialmente medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) apresentado pela Ordem. A ADPF da OAB busca garantir que as medidas adotadas pelos Estados e municípios no enfrentamento à pandemia de Covid-19 sejam respeitadas pelo Governo Federal. Na arguição, a Ordem pede que sejam desprovidos os Embargos Declaratórios da União e mantida a decisão liminar.

Confira aqui a íntegra do documento protocolado pela OAB no Supremo Tribunal Federal

A Ordem argumenta que a AGU pretende rever o mérito da decisão, e não obter qualquer esclarecimento sobre seu teor, a se enquadrar no escopo dos embargos declaratórios. A OAB rebate a abordagem da AGU segundo a qual a decisão do ministro relator da ADPF deve ser reformada para corrigir supostos vícios de contradição e de obscuridade.

"Não há qualquer contradição a ser suprida. O argumento de que a decisão subverte a sistemática constitucional de repartição de competências e de que há uma tensão interna entre, por um lado, garantir as competências concorrentes e, por outro lado, afastar a cogência de eventuais normas gerais, carece de qualquer base de sustentação. Não há na decisão, e tampouco no pedido formulado por este CFOAB, qualquer impedimento à edição de normas gerais por parte da União, dentro da sua esfera de competência", sustenta a Ordem.

No documento, a OAB Nacional aponta que a decisão não exime Estados e municípios de respeitarem os limites legais quanto às medidas que podem ser adotadas no combate à pandemia e os limites constitucionais quanto ao alcance de suas competências federativas. "A afirmação da competência concorrente não significa que prefeitos e governadores estão autorizados a fazer o que bem entenderem. A própria decisão deixa claro que eventuais abusos podem ser objeto de controle judicial", diz a OAB.

A AGU sustenta ainda que a liminar concedida pelo ministro relator seria obscura porque representaria um controle prévio de constitucionalidade que desbordaria os limites da atuação da jurisdição constitucional, ao inibir, de forma preventiva e abstrata, o desempenho de funções normativas pelos órgãos federais competentes. Porém, diz a Ordem, diferentemente do que sugere a AGU, "a decisão é muito cautelosa em não invalidar qualquer atuação futura da União para a coordenação de uma política nacional de enfrentamento da epidemia".

"Os entes federados, os demais Poderes e a população não podem ficar reféns de atuação voluntarista do presidente da República. Por mais que possa vir a ser invalidado pelos órgãos competentes, eventual ato do Chefe do Executivo, como ele próprio reconhece, produziria efeitos imediatos. Duraria, sem dúvidas, tempo suficiente para causar estragos incalculáveis. Impedir que uma determinação nociva e sem respaldo jurídico seja formalizada é decisão legítima, necessária e lúcida, jamais contraditória e obscura", acrescenta a OAB em suas contrarrazões.

Santa Cruz e Gilmar Mendes debatem julgamentos virtuais em live promovida por ESA Nacional

O projeto “ESA ao vivo” trará nesta sexta-feira (24), a partir das 20h, uma live com a presença do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, e com o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz. Além deles, participa ainda o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e membro consultivo da ESA Nacional, Henrique Ávila. A live discutirá o tema "Julgamentos virtuais e trabalho remoto no Judiciário".

Uma realização da Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional), o projeto "ESA ao vivo" tem produzido conteúdo de qualidade e de forma descontraída e objetiva para o público. Os debates têm abordado temas atuais e de interesse prático para toda a advocacia e cidadania. As transmissões das lives começaram no dia 6 de abril.

As transmissões serão realizadas sempre pelo Instagram oficial da ESA Nacional (@esanacional), com a presença de convidados especiais, numa exposição que se assemelha a uma breve conversa, mas com o debate de temas relevantes na atual conjuntura. Além da live que será realizada nesta sexta-feira com a presença do ministro do STF e do presidente da OAB Nacional, confira abaixo outras já confirmadas:

Data: 23/04/2020 - quinta-feira
Horário: 20h
Convidados: Ricardo Villas Bôas Cueva (Ministro do STJ) e José Roberto de Castro Neves (Professor da FGV/RJ) Tema: Revisão de Contratos em tempos de crise.

Data: 24/04/2020 - sexta-feira
Horário: 20h
Convidados: Felipe Santa Cruz (Presidente Nacional da OAB), Gilmar Mendes (Ministro do STF) e Henrique Ávila (Conselheiro do CNJ e Membro Consultivo da ESA Nacional). Tema: Julgamentos virtuais e trabalho remoto no Judiciário.

Data: 27/04/2020 - segunda-feira
Horário: 20h
Convidados: Cassio Scarpinella Bueno (Professor da PUC/SP) e Welder Queiroz dos Santos (Professor da UFMT) Tema: Atos processuais e Covid-19: mudança de paradigma?

Data: 28/04/2020 - terça-feira
Horário: 20h
Convidados: Luiz Claudio Allemand (Conselheiro Federal da OAB), Heleno Torres (Coordenador da ESA Nacional e Professor da USP) e Helcio Honda (Diretor Jurídico da FIESP) Tema: A Crise Econômica e Reflexos Tributário

Data: 30/04/2020 - quinta-feira
Horário: 20h
Convidados: Rogerio Schietti (Ministro do STJ) e Juliano Breda (Conselheiro Federal da OAB) Tema: Aspectos penais e processuais da pandemia da Covid-19

Data: 04/05/2020 - segunda-feira
Horário: 20h
Convidados: Francisco de Mesquita Laux (Doutorando e Mestre pela USP. Coordenador de “Direito, Processo e Tecnologia” - RT, 2020), Luiz Fernando Casagrande Pereira (Doutor e Mestre pela UFPR) e Erik Navarro Wolkart (Doutor UERJ colab Harvard Law School. Coordenador de “Direito, Processo e Tecnologia” - RT, 2020). Tema: Direito, Processo e Tecnologia.

OAB promoverá a 1ª Videoconferência Nacional do Direito de Defesa e Advocacia Criminal

A OAB Nacional realizará a 1ª Videoconferência Nacional do Direito de Defesa e Advocacia Criminal. O evento acontecerá entre os dias 27 de abril e 1º de maio e será exibido nas plataformas Zoom e Youtube, sempre com início às 14h. O evento será gratuito e contará com a presença do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.

O presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, Juliano Breda, coordenará os debates. “É um evento inédito e pioneiro para debater online o direito de defesa no Brasil. A OAB e todas as entidades que promovem esse encontro reunirão os principais nomes da advocacia criminalista, inclusive com grande participação das advogadas da área. A abertura será feita pelo ministro Dias Toffoli, que preside o Supremo Tribunal Federal, e em seguida vamos ao debate dos temas mais importantes e atuais do processo e da execução penal”, aponta.

Ele lembra também que a influência da pandemia do novo coronavírus sobre o Direito Penal e a execução em si será um dos assuntos de destaque. “Igualmente importantes serão as discussões sobre as mudanças no Pacote Anticrime, a Lei de Abuso de Autoridade e a criminalização das condutas de violação de prerrogativas da advocacia, uma luta histórica do Conselho Federal da OAB”, completa Breda. 

Cada um dos cinco dias de evento terá um tema específico. No dia 27, após a abertura pelo ministro Dias Toffoli, será debatido o assunto Aspectos penais da pandemia do coronavírus – O desrespeito às medidas de saúde pública; no dia 28, o tema é Pandemia e sistema carcerário – Prisão e medidas alternativas; no dia 29, Pacote Anticrime – Colaboração Premiada e Acordo de Não Persecução; no dia 30, Pacote Anticrime – Juiz de Garantias e o novo regime da prisão preventiva; e no dia 1º, Lei de Abuso de Autoridade – O crime de violação das prerrogativas profissionais.

Acesse a programação completa


OAB debate o Regime Jurídico Emergencial Transitório durante a pandemia

A OAB Nacional debaterá, na próxima segunda-feira (4), questões sobre o direito privado em razão da pandemia do coronavírus. Serão discutidos os fundamentos do Projeto de Lei 1.179/2020, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial Transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). O PL foi aprovado pelo Senado e foi encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados.

O evento Direito Privado na Covid-19: Visão Crítica do Regime Jurídico Emergencial Transitório será moderado pelo vice-presidente do Conselho Federal, Luiz Viana. A videoconferência, realizada pelas plataformas Zoom e YouTube, acontece a partir das 17 horas.  Não é necessária a inscrição. Para participar basta acessar o canal OAB Nacional no YouTube no dia e hora marcados para a videoconferência. Veja a programação completa - acesse aqui. 


“O Conselho Federal da OAB se une a diversas entidades acadêmicas e de representação que estão contribuindo, ao longo desse período de pandemia, para discussões de interesse institucional e jurídico. Nesse evento, a ideia é ampliar o debate sobre o projeto de lei 1.179, que institui o regime jurídico emergencial em relação a regras de direito privado ao logo da pandemia. Esperamos atrair a advocacia para o debate profundo sobre o tema que terá tanta repercussão. Nossa expectativa é que a Câmara dos Deputados aprove rapidamente esse projeto de lei e que a advocacia possa utilizar as novas regras que surgirão contribuindo para a estabilidade das relações jurídicas”, aponta Viana.

A discussão será aberta pelo moderador e cada palestrante fará a apresentação do seu tema. Veja a sequência dos assuntos que serão abordados:

1 - Edivaldo Brito - Os fundamentos superados do projeto diante das exceções normatizadas à pacta sunt servanda no texto de 2002 do Código Civil

2 - Pablo Stolze - Prescrição no Regime Jurídico Emergencial Transitório

3 - Tarcísio Kroetz - Pessoas jurídicas de direito privado

4 - Tiana Camardelli - Relações de consumo

5 - Fernanda Leão - Resilição, resolução e revisão dos contratos

6 - Rodolfo Pamplona - Locações de Imóveis urbanos

7 - Roberto Figueiredo - Relações de família: prisão, revisão de pensão e guarda em tempos de covid-19