Arquivos Mensais:abril 2020
Ministro autoriza investigação de atos pró-golpe e em favor do AI-5
Toffoli mantém abertas as lojas de conveniência em Niterói (RJ)
Liminar garante alimentos e assistência médica a índios no RS
OAB consegue linha de crédito especial para a advocacia
A OAB Nacional fechou parceria com o Banco do Brasil (BB), nesta segunda-feira (20), para oferecer condições especiais e linhas de crédito com carências diferenciadas para a advocacia. A iniciativa visa minimizar os impactos financeiros que atingiu vários advogados em todo o país em razão da pandemia do novo coronavírus.
"A crise ocasionada pela Covid-19 atingiu todos os profissionais liberais de forma intensa. A diretoria do Conselho Federal, sensível a esse problema, determinou-me a incumbência de negociar com instituições financeiras para proporcionar acesso facilitado ao crédito aos advogados e advogadas com condições especiais. Após 10 dias de negociações, anunciamos a primeira linha oferecida pelo Banco do Brasil e, nos próximos dias, anunciaremos outras novidades. Vamos trabalhar para tentar minimizar ao máximo os impactos da crise aos colegas que precisam de recursos para a manutenção das suas despesas”, afirmou o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, José Augusto Araújo de Noronha.
Entres os serviços ofertados pelo BB estão CDC automático com até 60 dias para pagar a primeira parcela e taxa a partir de 2,75% a.m.; CDC salário com prazo de 60 a 180 dias para pagar a primeira parcela e taxa a partir de de 2,81% a.m.; empréstimo pessoal com garantia de veículo de 59 a 180 dias para pagar a primeira parcela e taxa a partir de 0,94% a.m.; crédito imobiliário; crédito e financiamento de veículo; renovação de operações contratadas sem exigência do mínimo de parcelas pagas; pula parcela: possibilidade de ficar até dois meses por ano sem pagamento; entre outros.
Os advogados vão contar com atendimento especializado de gerentes atentos às necessidades da advocacia. Os serviços podem ser contratados pelos canais digitais do BB, aplicativo e internet. Telefones de atendimento do BB: Central de Relacionamento - 4004 0001/0800 729 0001 – SAC 0800 729 0722 – Ouvidoria BB 0800 729 5678 – Deficientes Auditivos/Fala 0800 729 0088 e WhatsApp (61) 4004 0001.
Veja abaixo as condições da parceria da OAB Nacional com o Banco do Brasil.
CNJ determina retomada dos prazos dos processos eletrônicos a partir de maio
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, assinou uma resolução, nesta segunda-feira (20), que determina retomada dos prazos dos processos judiciais e administrativos eletrônicos, a partir do dia 4 de maio. A medida atende a uma solicitação feita pela da OAB Nacional ao CNJ após a realização de uma pesquisa com a advocacia.
Um dos artigos da resolução determina que “os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.”
Ainda de acordo com a resolução, “os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.”
A resolução estabelece ainda que as sessões virtuais de julgamento nos tribunais e turmas recursais do sistema de juizados especiais poderão ser feitas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e que, caso as sessões sejam feitas por videoconferência, fica assegurado aos advogados das partes a realização de sustentações orais, a serem requeridas com antecedência mínima de 24 horas.
A nova resolução prorroga, parcialmente, a que havia sido publicada em 19 de março, que estabelecia o regime de plantão extraordinário e modificava as regras de suspensão dos prazos processuais. Dessa forma, os prazos dos processos físicos tiveram a suspensão prorrogada até o dia 15 de maio. “Continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico”, afirma o texto da resolução.
OAB solicita ao CNJ o retorno dos prazos processuais eletrônicos a partir de maio
A OAB Nacional encaminhou um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (20), solicitando o retorno da contagem dos prazos nos processos judiciais que tramitam em meio eletrônico nos tribunais, após o dia 30 abril. Os prazos estão suspensos em todo o país desde a publicação da resolução 313/2020-CNJ, em 19 de março.
O requerimento da Ordem leva em conta uma pesquisa realizada com a advocacia, com manifestação favorável de 52,02% - de um total de 55.084 participantes, pelo retorno dos prazos processuais eletrônicos após o dia 30 de abril. No ofício, a OAB afirma que a solicitação possui como premissa “a efetiva observação e a garantia da saúde da população, bem como a atenção especial que há de ser conferida às audiências a serem realizadas em meio virtual, sem que se imponha quaisquer restrições ao contraditório, à ampla defesa e às demais garantias processuais.”
A OAB também solicita ao CNJ o levantamento, o acompanhamento e a publicação de dados concretos e comparativos sobre a produtividade do Poder Judiciário no regime de teletrabalho durante o período da pandemia do coronavírus. “Tendo em vista o desconhecimento ou a eventual discrepância da produtividade do Poder Judiciário nas Unidades da Federação, solicita ao CNJ o levantamento, em homenagem aos princípios da transparência e da celeridade processual”, afirma a entidade no pedido.
OAB e entidades entregam ao STF documento em defesa da união da sociedade contra a pandemia
A OAB Nacional e diversas entidades da sociedade civil organizada entregaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (20), o documento Pacto pela Vida e pelo Brasil, ressaltando a necessidade de união de todos os cidadãos, governos e Poderes da República para enfrentar a grave crise sanitária, econômica, social e política que vive o país. Além da Ordem, assinam o documento e participaram da entrega a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Comissão Arns, a Academia Brasileira de Ciência (ABC), a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
A entrega do documento ao STF ocorreu por meio de uma reunião virtual com o presidente da corte, ministro Dias Toffoli. O vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana, representando o presidente nacional da entidade, Felipe Santa Cruz, participou do encontro junto com os demais representantes das instituições que assinam a carta. Cada entidade apresentou seu ponto de vista ao presidente do STF.
“Reiteramos os termos do documento, em defesa de uma cidadania guiada pelos princípios da solidariedade e da dignidade humana, assentada no diálogo maduro, corresponsável, na busca de soluções conjuntas para o bem comum, particularmente dos mais pobres e vulneráveis. Sabemos que o tempo da justiça não é o tempo da política e estamos todos muito pressionados a tomar decisões cada vez mais rápido, mas todos unidos em um pacto pela vida”, afirmou Luiz Viana.
Todas as entidades, em um consenso, falaram que o momento do país é gravíssimo, sendo fundamental o diálogo entre todos os poderes e a sociedade civil, com equilíbrio para tomar as melhores decisões, com base na ciência e na proteção à vida das pessoas. A OAB e todas as demais entidades também se solidarizaram com a corte diante dos recentes ataques do Presidente da República contra o Supremo.
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou que recebia o documento com muita honra e que ele sintetizava o art 3º da Constituição Federal (Objetivos Fundamentais da República). Toffoli afirmou ainda que a mensagem seria encaminhada aos demais ministros do Supremo Tribunal Federal.
Pacto pela Vida e pelo Brasil
O documento foi lançado no dia 7 de abril de 2020 – Dia Mundial da Saúde – propondo soluções que garantam que o país supere a crise, que atinge o mundo todo, dentro dos princípios da solidariedade e da dignidade humana, valorizando ciência, preservando a saúde e a vida dos brasileiros.
O documento é assinado por Dom Walmor Oliveira de Azevedo (presidente da CNBB), Felipe Santa Cruz (presidente da OAB Nacional), José Carlos Dias (presidente da Comissão Arns), Luiz Davidovich (presidente da ABC), Paulo Jeronimo de Sousa (presidente da ABI) e Ildeu de Castro Moreira (presidente da SBPC).
OAB ingressa no STF pela inconstitucionalidade da MP que promove quebra de sigilo de dados telefônicos
A OAB Nacional ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6387) e pedido de medida liminar para
suspender imediatamente a eficácia da integralidade Medida Provisória (MP 954/2020),
publicada pela Presidência da República, que dispõe sobre o compartilhamento de
dados das empresas de telecomunicações com Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), durante a pandemia do coronavírus.
A Ordem alega que a edição da medida provisória viola os artigos 1º, inciso III e 5º, incisos X e XII da Constituição Federal, que asseguram, respectivamente a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa, além de afrontar os requisitos de relevância e urgência.
“Vivemos em
uma sociedade de informação, onde os dados pessoais, como telefônicos, são
utilizados para formação de redes de ódio de fake news e manipulação. Por isso,
o cidadão possui o direito de proteção de seus dados, conforme previsto na
constituição brasileira. Melhor adiar a data de uma pesquisa do que correr
riscos quanto ao vazamento destes dados para mãos má intencionadas” afirmou
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB e representante da
entidade nessa ação.
Na ação a Ordem entende que
a MP “determina a violação dos dados sigilosos, inclusive o telefônico,
de todos os brasileiros; informa o genérico e impreciso escopo de produzir
estatística oficial, realizando entrevistas em caráter não presencial no âmbito
de pesquisas domiciliares; determina a guarda dos dados no âmbito da Fundação
IBGE, sem o controle por parte do Judiciário, do Ministério Público ou de
órgãos da sociedade civil; não apresenta com precisão qual a finalidade de
utilização dos dados, quais e que tipo de pesquisas serão realizadas, com que
frequência ou para qual objetivo; não apresenta as razões de urgência e
relevância da medida; não apresenta a necessidade da pesquisa e, portanto, a
justificativa do compartilhamento de dados; não apresenta o mecanismo de
segurança para minimizar o risco de acesso e o uso indevido dos dados; trata do
relatório de impacto após o uso dos dados e não previamente ao
compartilhamento, impedindo a avaliação efetiva dos riscos; e não informa porque esses dados são
indispensáveis à realização da aludida pesquisa estatística”.
Para a OAB, a Medida Provisória 954 não demonstra qual a
importância superlativa de se realizar a pesquisa estatística ou de que forma
tal pesquisa possui fundamental importância, até porque não informa que tipo de
pesquisa será realizada; não prevê controle jurisdicional como garantia de separação
dos poderes e não afirma que os dados serão utilizados em pesquisas que
auxiliariam no combate ao coronavírus.
O documento defende que o compartilhamento de dados depende,
dentre outros requisitos, de critérios como: a finalidade de uso de forma
precisa; demonstração de que os dados sejam adequados e necessários; acesso aos
dados no mínimo indispensável para alcançar o seu objetivo pretendido; e necessidade
de proteção, tendo em vista os perigos do processamento eletrônico de dados.
“A Medida Provisória em análise viola o sigilo de dados dos
brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida
proteção quanto à segurança de manuseio, sem justificativa adequada, sem
finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo
por uma Autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade, a
exemplo daquela prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, Lei Federal
13.709, elaborada sob inspiração do aludido Regulamento europeu”, traz trecho
da ação.
Confira a íntegra da proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade