OAB reitera ao STF o pedido de liminar e preferência de julgamento da ADI 4398

A OAB Nacional reiterou o pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) de liminar e requereu a preferência no julgamento da ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 4398/2010) contra a alteração no artigo 265 do Código de Processo Penal promovida pela Lei 11.719/08, na parte que prevê multa de 10 a 100 salários-mínimos para o advogado que abandonar processo sob sua responsabilidade.

O documento reforçou os fundamentos jurídicos do pedido e a urgência e apontou que a regra do artigo 265 do Código de Processo Penal representa violação ao livre exercício da advocacia ao impor a aplicação de pena de multa ao advogado que abandonar o processo, sem garantir os postulados do devido processo legal e sem especificar em que consiste a conduta apenada.

Para a OAB, a norma cria risco indevido e desproporcional à prática da advocacia; afronta as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa; viola a proibição de utilização do salário-mínimo como indexador e a punição do advogado por abandono do processo invade a esfera de competência da OAB.

“Em particular, é urgente a suspensão dos processos em andamento que aplicam o dispositivo impugnado, uma vez que os créditos advindos da imposição da multa são inscritos em dívida ativa e sofrem execução, causando graves prejuízos aos defensores atingidos”, destaca a petição.

O STF “adotou o rito abreviado do art. 12 da Lei 9.868/1999 para que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Na sequência, ainda em 2010, completou-se a instrução processual, de modo que a ação se encontra, desde então, apta a ser incluída na pauta de julgamento desse Egrégio Tribunal”, reitera o documento.

A petição foi protocolada na sexta-feira (17). O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia do Conselho Federal, Alexandre Ogusuku, e a procuradora nacional adjunta de defesa de prerrogativas, Adriane Cristine Cabral Magalhães, participaram de uma audiência virtual com a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo.


Confira a íntegra da petição

 

 

 

 

 

Nota pública em defesa da democracia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil reafirma seu compromisso histórico e não transigirá na defesa da Democracia.

A Constituição Federal estabelece as estruturas do Estado a partir de uma equilibrada repartição de competências, que tem por objetivo evitar abusos dos poderes estabelecidos.

São inadmissíveis as iniciativas e os atos de apoio à ruptura democrática, à intervenção militar e os atos institucionais que atentem contra as liberdades.

Atos que contrariem o Estado Democrático devem ser reprimidos conforme os rigores da Lei e com a responsabilização de todos os envolvidos.

A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá firme e determinada na defesa do Estado Democrático de Direito e das suas instituições constitucionalmente fundadas, como sempre procedeu ao longo da sua história.

Brasília, 19 de abril de 2020. Conselho Federal da OAB


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