STF julga ADI proposta pela OAB contra lei de SC que reduziu teto de pagamento das RPVs

Teve início nesta sexta-feira (17) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.100, proposta pela OAB Nacional, em 2014, contra a Lei 15.945/2013, de Santa Catarina, que reduziu o teto de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 40 para 10 salários mínimos no Estado. A ADI está sendo julgada no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), até a próxima sexta-feira (24). O conselheiro federal Tullo Cavallazi Filho (SC) encaminhou sustentação oral ao relator, ministro Luiz Fux.

Na ação, a Ordem questiona a lei estadual que redefiniu, de 40 salários mínimos para 10 salários mínimos, o limite das obrigações de pequeno valor a que se refere o parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal. Dessa forma, o Estado de Santa Catarina passou a pagar apenas créditos de até 10 salários mínimos por meio das Requisições de Pequeno Valor.

As RPVs decorrem das ações propostas contra a Fazenda Pública, mas, ao contrário dos precatórios judiciais, elas foram criadas para pagamento de valores menores e em um prazo mais rápido, de 60 dias. Coma Lei 15.945/2013, Santa Catarina passou a pagar apenas créditos de até 10 salários mínimos, sujeitando os cidadãos com valores acima desse teto ao regime de precatórios. Além disso, quem possuía créditos a receber entre 10 e 40 salários mínimos, podia renunciar ao valor excedente, recebendo apenas o valor referente ao novo teto de 10 salários mínimos, sob pena de ter de sujeitar ao regime de precatórios, sem prazo para receber os valores.

A ação da OAB sustenta que a redução de teto das RPVs por Santa Catarina não se compatibiliza com a capacidade econômica privilegiada do Estado, em contrariedade ao previsto no art.100, §4º, da Constituição Federal. Além disso, a Ordem afirma ainda que a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade ao pretender aplicar o novo limite das “obrigações de pequeno valor” às execuções contra a fazenda pública decorrentes de sentenças já transitadas em julgado, violando a garantia instituída no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição.

Programa Anuidade Zero amplia operação com lojas virtuais

O Conselho Federal da OAB segue angariando parcerias no âmbito do Programa Anuidade Zero para proporcionar mais comodidade à advocacia, principalmente diante do cenário de insegurança com a pandemia do coronavírus. É possível realizar compras e somar pontos em dezenas de lojas virtuais parceiras que oferecem desde itens desde primeira necessidade e também abrangem lojas de departamento, equipamentos esportivos, tecnologia, mobiliário, cosméticos, utensílios para casa, hotéis, aluguel de carros, entre outros. Há estabelecimentos com abrangência em todo o território nacional.

As compras devem ser realizadas pelo navegador, escolhendo um dos banners disponíveis na plataforma, logo após o redirecionamento. Para obter mais informações sobre a loja virtual, clique em “Consulte Regras e Condições”. Entre por meio do banner com o carrinho vazio e navegue sem sair da loja. Em caso de dúvida, consulte o regulamento e a página do programa.

A compra é apresentada em seu extrato na categoria de “pontos pendentes” em até 5 dias. A confirmação dos pontos em sua conta é de exclusiva responsabilidade da loja virtual e ocorrerá em até 90 dias, nos hotéis esse prazo passa contar a partir da data do check-out.

O presidente do Conselho Gestor do Programa Anuidade Zero, Ronnie Preuss, valia que "o programa é uma grande conquista da atual diretoria do Conselho Federal da OAB a favor da advocacia. Torna-se realidade, sobretudo, graças a visão do presidente Felipe Santa Cruz e do empenho pessoal do diretor-tesoureiro José Augusto Noronha”.

Atualmente, as seccionais da Paraíba, Bahia, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal e Acre já operam a plataforma virtual do Programa. É importante observar que, pelos termos do regulamento, os advogados só obterão os benefícios quando suas respectivas seccionais ou Caixas de Assistência aderirem ao programa. Assim, o advogado participante sempre acumulará pontos em sua conta, mas o recebimento de seus respectivos créditos depende da adesão de sua seccional e Caixa.

Acesse o site do Programa Anuidade Zero