Secretário-geral reúne seccionais para discutir padronização de procedimentos durante pandemia

O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, reuniu-se com os secretários-gerais das 27 seccionais da Ordem para debater padronização de procedimentos durante a pandemia de coronavírus. Durante o encontro, feito remotamente, outros temas foram abordados para deliberação conjunta no sentido de otimizar as ações do sistema OAB nesse momento delicado que o mundo enfrenta.

"Reunimos os secretários-gerais das 27 seccionais para nos atualizarmos acerca daquilo que tem ocorrido na gestão delas nesse momento de pandemia e buscar maneiras, discutindo com os presidentes, de padronizar as sessões virtuais do Conselho. Além disso, debatemos também a respeito da padronização da entrega das carteiras aos novos advogados, com o processamento da inscrição, coleta do juramento e a entrega da carteira física. Estamos formatando um modelo para apresentar ao Conselho Federal para buscar essa padronização", explicou Simonetti ao final do encontro.

O secretário-geral informou ainda que foram debatidos temas como a essencialidade da advocacia e o funcionamento e expediente das seccionais da Ordem durante a crise da Covid-19, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o prazo estabelecido para a entrada em vigor, a criação de uma plataforma única para informar restrições a inscrições de novos bacharéis, férias coletivas e banco de horas dos colaboradores, a atualização dos dados dos advogados - com possível criação de campanha nacional de recadastramento - e o Dataged.

OAB solicita ao INSS melhorias no sistema digital

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas encaminhou um ofício ao presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães, nesta quinta-feira (16), solicitando melhorias do órgão em seu sistema digital. A OAB alega que advogados de todo o país estão encontrando dificuldades em manusear o canal “Meu INSS” e atuar na defesa dos clientes. As falhas ocorrem principalmente em relação às perícias médicas que, em razão da pandemia do coronavírus, foram suspensas em sua forma presencial.

No ofício, a Ordem destaca que as dificuldades enfrentadas pelos advogados prejudicam, por consequência, os segurados que são os destinatários finais da prestação jurisdicional. Dessa forma, quando ocorre a violação de prerrogativa “de livre exercício da profissão, conferida à toda advocacia, o cidadão e seus direitos constitucionais básicos são diretamente afetados”, afirma um trecho.

“Prejudicar o exercício profissional do advogado é ameaçar o pleno direito de defesa, é retirar direitos do cidadão e da sociedade, o que está claramente protegido pela Constituição Federal”, alega a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

Por fim, o documento destaca que a advocacia não se opõe à evolução tecnológica, para gerenciamento de requerimento de serviços e benefícios ofertados pelo INSS, porém, é necessário promover melhorias no sistema digital utilizado no âmbito do INSS, propiciando que os advogados continuem atuando na defesa de seus clientes sem a imposição de entraves.

Confira aqui a íntegra do Ofício encaminhado ao INSS

STF atende OAB e anuncia que votos dos ministros serão disponibilizados na internet em julgamento virtual

Atendendo a solicitação feita pela OAB Nacional, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli enviou ao presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, ofício em que comunica as medidas que serão adotadas pela Corte para aprimorar a tramitação dos processos em sessão virtual. Uma das providências, anunciadas no documento encaminhado nesta quinta-feira (16), é que os relatórios e votos dos ministros serão disponibilizados na internet durante a sessão de julgamento virtual.

"No mês de maio do corrente ano, várias melhorias serão disponibilizadas nas plataformas deste Supremo Tribunal Federal, no que se refere às sessões de julgamento virtuais", diz Toffoli no ofício encaminhado ao presidente da OAB. "Agradeço a colaboração do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil neste e em futuros aprimoramentos de nossa atividade", acrescenta ele.

O documento cita ainda especificamente que estará concluído o sistema de envio das sustentações orais, via peticionamento eletrônico; as sustentações orais também ficarão disponíveis na internet; procuradores, advogados e defensores poderão, durante a sessão virtual, encaminhar memoriais (o que viabilizará a apresentação de esclarecimentos de fatos necessários durante a sessão); e os memoriais assim como as sustentações orais ficarão disponíveis no sistema de votação dos ministros.

No dia 8 de abril, a OAB Nacional encaminhou um ofício ao STF solicitando adequações no ambiente virtual da Corte e a disponibilização em tempo real dos votos proferidos pelos ministros nos julgamentos realizados de forma virtual, tanto nas turmas, como no plenário do Tribunal.

No ofício, Toffoli diz ainda que até o final de cada sessão virtual, os ministros podem alterar votos já proferidos e dar destaque a processo para julgamento presencial.

Conselho Pleno apreciará estudo da Comissão de Direito Civil sobre regras emergenciais de direito privado

O Conselho Pleno da OAB apreciará, em breve, o Projeto de Lei (PL) 1.179/2020 do Senado Federal, que modifica temporariamente normas de direito privado no Brasil em razão da pandemia do coronavírus. O PL é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), já foi aprovado no Senado e será analisado pela Câmara dos Deputados.

Como subsídio para o exame do Conselho Pleno, a Comissão Especial de Direito Civil da OAB Nacional elaborou uma nota técnica com sugestões de uma série de medidas para garantir a efetividade de direitos fundamentais com vistas à redução de ocorrências de decisões judiciais contraditórias ou dissonantes, com prejuízos para a segurança jurídica; evitar a edição de Medidas Provisórias; permitir o planejamento de atividades e negócios pelos agentes privados e assegurar que contratos de longa duração possam permanecer em vigor após o término do momento de extraordinariedade.

O documento agora será apreciado pelo Conselho Pleno da OAB, órgão deliberativo da entidade. O conselheiro federal, Alexandre Ogusuku, foi designado relator da proposição.

Em ação da OAB, STF declara inconstitucional uso de depósitos para pagamento de despesas correntes dos Estados

Em julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ADI 5080, ajuizada pela OAB Nacional, em 2013, e decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 12.069/2004 e do art. 5º da Lei 12.585/2006 do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre a gestão de depósitos judiciais pelo Poder Judiciário do estado. Com isso, fica garantido que esses valores sejam usados para o pagamento de precatórios, conforme previsto na Constituição.

As leis gaúchas permitiam o uso depósitos judiciais para pagamento de despesas correntes do Estado, como folha de pessoal. Na ação, a OAB argumentou que as normas impugnadas padecem de vícios de inconstitucionalidade formal e material. Para a Ordem, o uso de depósitos judiciais deve servir apenas para garantir o cumprimento de decisões judiciais por meio do pagamento de precatórios.

“Os depósitos judiciais servem para garantir o cumprimento das decisões emanadas da justiça. Não podem ser utilizados para pagamento de despesas do Poder Executivo. De forma excepcional, diante das dificuldades financeiras, admite-se no máximo o seu uso para pagamento de precatórios, que são fruto de decisões judiciais”, afirmou Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB e representante da entidade nessa ação.

No âmbito formal, as leis estaduais invadem o espaço de competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e processual (art. 22, I), uma vez que dispõem sobre a destinação e o uso de recursos provenientes de depósitos judiciais. Também violam normas constitucionais que exigem lei complementar nacional para regular matéria relativa ao sistema financeiro nacional, às finanças públicas e à gestão patrimonial e financeira do Poder Público.

No campo material, as normas estaduais contrariam as regras orçamentárias previstas na Constituição que exigem que todas as receitas do Poder Público, incluindo créditos oriundos de depósitos judiciais, sejam contempladas pela programação orçamentária. Além disso, ao disporem sobre bens e recursos de terceiros, as leis instituem um tipo de empréstimo compulsório em afronta ao direito de propriedade protegido pelos arts. 5º, LIV e 148 da Constituição.

Na sessão virtual finalizada na terça-feira (14), o STF julgou procedentes os pedidos formulados pela OAB na ADI 5080 para declarar a inconstitucionalidade das normas impugnadas. O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux. Todos os ministros acompanharam o relator, vencidos parcialmente os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio apenas quanto à modulação dos efeitos da decisão.

 

OAB defende pagamento de precatórios para credores mais vulneráveis ao coronavírus

A OAB Nacional encaminhou, no dia 15 de abril, ofícios ao presidente do Senado Federal, David Alcolumbre, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Facundo de Almeida Júnior, em que pede o imediato pagamento dos precatórios, com previsão orçamentária para 2020. O documento, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e pelos presidentes das comissões Especial de Precatórios, Eduardo Gouvêa, e Especial de Direito Previdenciário, Chico Couto, tem o apoio de 24 entidades.

Confira aqui a íntegra do ofício encaminhado ao presidente do Senado

Confira aqui a íntegra do ofício enviado ao ministro da Economia

Confira aqui a íntegra do ofício encaminhado ao secretário do Tesouro Nacional

A Ordem e as entidades apontam que, na contramão do atendimento às necessidades do grupo de risco da Covid-19, está com votação prevista o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 116/2020, de autoria do senador Otto Alencar (PDS-BA), com o escopo de sustar os efeitos da Resolução 303/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o fundamento de que a liberação dos precatórios seria prejudicial ao enfrentamento da pandemia.

A OAB pede o imediato pagamento de precatórios, pois parte significativa dos beneficiários são idosos ou portadores de doença graves ou crônicas. No ofício, a Ordem chama a atenção para o fato de que pesquisas mundiais apontam que a taxa de letalidade da Covid-19 é maior entre os idosos e os portadores de doenças graves e crônicas.

“Os idosos e os enfermos que compõem o grupo de risco de infecção pelo coronavírus também representam a maior parcela de beneficiários dos precatórios, em razão do longo tempo de tramitação dos processos judiciais que envolvem a Fazenda Pública. Para preservar a saúde e a integridade física dos cidadãos que se encontram nessa situação de vulnerabilidade, é imprescindível a imediata liberação dos valores referentes aos precatórios com previsão orçamentária para pagamento em 2020, cuja importância é inquestionável pela natureza alimentar do crédito”, diz o ofício da OAB.

Segundo a Ordem, decreto legislativo não é sequer instrumento normativo idôneo para sustar efeitos de resolução do CNJ, pois PDL deve tratar somente das matérias previstas nos artigos 49 e 62, parágrafo 3º, da Constituição. “O inciso V, do artigo 49 da Constituição, é claro ao determinar que somente atos do Poder Executivo podem ser sustados por decreto legislativo, o que não é o caso da Resolução 303/2020 do CNJ”.

“Considerando, portanto, que o pagamento de precatórios é medida imprescindível para o combate ao coronavírus, justamente por garantir liquidez aos idosos e aos enfermos, tal proposição é contrária ao enfrentamento da pandemia. Como já estão previstos no orçamento de 2020, a liberação dos valores não é influenciada pelo contexto da crise atual e o não pagamento ofende, a um só tempo, ordem dos Poderes Executivo e Judiciário, em afronta ao princípio da separação dos poderes”, argumenta a OAB.


Resposta do Ministério da Economia 


Em resposta ao requerimento da OAB, foi encaminhado um ofício do Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial da Fazenda, juntamente com um despacho da Subsecretaria de Assuntos Fiscais, nesta quinta-feira (14), informando que estão programadas as dotações orçamentárias necessárias para realizar o adimplemento dos requisitórios em questão, totalizando R$ 40 milhões.

De acordo com o documento, os valores estão vinculados a aprovação do Projeto de Lei do Congresso Nacional n. 8/2020 e acrescenta “dessa forma, assim que essa proposição legislativa for aprovada e sancionada, estarão presentes as condições orçamentárias para que se realizem os pagamentos dos precatórios referentes ao exercício em curso sob a responsabilidade da Fazenda Pública federal”.

Confira a íntegra do ofício

Confira a íntegra do despacho