OAB solicita apoio da Secretaria de Portos para manutenção das operações portuárias

A OAB Nacional encaminhou um ofício ao secretário nacional de portos e transportes aquaviários, Diogo Piloni e Silva, nesta terça-feira (28), solicitando a atuação do órgão federal para a continuidade das operações portuárias no Brasil durante o período de crise, em função da pandemia do Covid-19.

A Ordem afirma que a comunicação atende às orientações da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário da entidade, que defende a adoção de medidas que possam garantir a continuidade do comércio marítimo no país, tendo em vista que a atividade é estratégica, sendo necessário que se garanta o acesso aos portos e a logística para escoamento dos bens.

“No Brasil, temos visto que os portos em sua maioria continuam operando, e é essencial que continue dessa forma. Igualmente, é importante também que ocorra a liberação das mercadorias com presteza pelos órgãos, tais como Receita Federal e ANVISA”, afirma a OAB.

Por fim, a OAB destaca que “as ações adotadas para a ininterrupção de tais atividades devem primar pela obediência das medidas de segurança, higiene e de saúde do trabalhador, destacando o ser humano como prioridade, de modo a manter o cumprimento do importante papel desses setores no abastecimento de insumos, mercadorias e itens básicos em todas as regiões do País, com segurança e responsabilidade.”

Confira aqui a íntegra do Ofício n. 173/2020

OAB Nacional retoma a contagem dos prazos processuais e prorroga teletrabalho

A diretoria da OAB Nacional publicou Resolução n. 20/2020 que dispõe sobre a retomada da contagem dos prazos processuais por meio eletrônico, a partir do dia 4 de maio, e sobre a dispensa da jornada de trabalho presencial de servidores do Conselho Federal até o dia 15 de maio, bem como de demais colaboradores e terceirizados, exceto nos setores de funcionamento indispensável. 

A decisão foi tomada como medida de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias. 

Os prazos dos processos administrativos já iniciados voltarão a correr no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Estão vedadas as designações de atos presenciais, sendo que os atos processuais devem ser praticados mediante remessa de documento físico ao protocolo do Conselho Federal ou por intermédio dos e-mails das secretarias dos órgãos colegiados. Os prazos permanecem suspensos caso seja solicitado pelas partes.


Confira a íntegra da Resolução n. 20/2020

STF julga parcialmente procedente ação da OAB que questiona lei catarinense sobre pagamento de RPV

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.100, proposta pela OAB Nacional, para declarar a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do artigo 2º da Lei nº 15.945/2013 do Estado de Santa Catarina. A decisão exclui do âmbito de aplicação da lei as condenações judiciais já transitadas em julgado ao tempo de sua publicação. A ação teve relatoria do ministro Luiz Fux.

Na ação, proposta em 2014, a OAB questiona a lei estadual de Santa Catarina que redefiniu de 40 salários mínimos para 10 salários mínimos o limite de pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV), previstas no parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal. Dessa forma, o estado passou a pagar apenas créditos de até 10 salários mínimos por meio das RPV. As RPVs decorrem das ações propostas contra a Fazenda Pública, mas, ao contrário dos precatórios judiciais, foram criadas para o pagamento de valores menores e em um prazo mais rápido, de 60 dias.

“Consideramos o resultado do julgamento uma grande vitória, embora o mais adequado seria garantir também manutenção do teto das RPVs vigente ao tempo da edição da lei. De qualquer forma, o resultado afasta em parte a injustiça gerada pela afetação aos processos já transitados em julgado, o que é motivo de comemoração” , disse o conselheiro federal por Santa Catarina, Tullo Cavallazzi Filho, que fez a sustentação oral da ação e que presidia a seccional na época da proposição da ADI.

Em função da Lei 15.945/2013, Santa Catarina passou a sujeitar os cidadãos com valores a receber acima de 10 salários mínimos ao regime de precatórios. Outra grave consequência da lei é que muitos detentores de créditos a receber em valores entre 10 e 40 salários mínimos passaram a renunciar ao valor excedente a dez salários para evitar o regime de precatórios, onde o credor não tem prazo em vista para receber os valores.

Adiada a realização da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado

A 2ª fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU), que seria realizada no dia 31 de maio de 2020, foi adiada. A previsão da nova data provável é para o dia 28 de junho de 2020.

As razões para o cancelamento se baseiam nos alertas das autoridades sanitárias de que o pico da pandemia do coronovírus será atingido em maio e em alguns estados os decretos de isolamento social irão até o final de maio.

A divulgação de novo calendário de Exame de Ordem será feita posteriormente pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.

 

Confira a íntegra do Comunicado