OAB realiza evento nacional de Direito de Defesa e Advocacia Criminal por videoconferência

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, promove, ao longo desta semana, a “1ª Videoconferência Nacional do Direito de Defesa e Advocacia Criminal”, com a participação de advogados criminalistas, ministros de cortes superiores e especialistas da área acadêmica, para debater diversos temas e aspectos do sistema de justiça criminal no Brasil. A abertura do evento, nesta segunda-feira (27), contou ainda com a participação do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destacou a importância do tema para a entidade e que, em momentos de crise como o atual, a discussão teórica e acadêmica do Direito Penal e da advocacia criminal podem trazer muitas contribuições e apresentar respostas importantes para os problemas.

“Sabíamos que essa agenda seria prioritária na gestão. Acabamos sofrendo o peso de fake news e dos ataques por dizer coisas óbvias, como falar que toda investigação e todo combate à corrupção e à impunidade deve ser feito dentro da lei. Temos a tranquilidade de saber que estamos na posição certa, com muitas vitórias da advocacia desde que assumimos, como a criminalização da violação das nossas prerrogativas, que é um instrumento efetivo contra o abuso de autoridade”, afirmou Santa Cruz.

O presidente do STF, Dias Toffoli, falou sobre o respaldo que a OAB e outras entidades da advocacia têm dado ao Supremo diante de ataques sofridos pela corte recentemente. Toffoli disse ainda que o Poder Judiciário depende do apoio e da participação das instituições essenciais à Justiça, como o caso da advocacia, em especial, da advocacia criminal.

“Advogados criminais são como aqueles sacerdotes que vão ser a última solução para um cidadão, a última pessoa em que um ser humano pode acreditar que possa ser a sua linha de sobrevivência com a institucionalidade, com o respeito e com o Estado Democrático de Direito. Importante dizer também que as entidades da advocacia sempre deram o suporte e o apoio necessário ao STF nesses momentos mais difíceis que nós vivemos. Em todas as minhas falas tenho destacado sempre que o Poder Judiciário não é nada sem as instituições essenciais à justiça, sem o sistema de Justiça, sem advocacia, as defensorias e o Ministério Público”, afirmou Toffoli

O presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, Juliano Breda, disse que em um momento de recolhimento e de respeito ao distanciamento social, a advocacia criminal brasileira está oferecendo um grande exemplo, de que é possível estimular e realizar grandes eventos no plano virtual.

“Vamos discutir os temas mais importantes, com os grandes nomes desse país da advocacia criminal. A participação de todas as entidades reforça a união da advocacia criminal brasileira e dos professores das ciências criminais, com rejeição de todos ao discurso do punitivismo, com a defesa das garantias fundamentais dos cidadãos e com uma postura de enfrentamento a todo e qualquer flerte ou aceno contrário à democracia em nosso país”, afirmou Breda.

Aspectos penais da pandemia do coronavírus e desrespeito às medidas de saúde pública

O primeiro debate contou com a participação de Alamiro Velludo Salvador Netto, Kakay (Antônio Carlos de Almeida Castro) e Helena Regina Lobo da Costa, com a mediação de Gabriela Prioli. Os debates levantaram questões sobre as medidas adotadas pelos governadores no combate ao coronavírus, infração de medidas sanitárias, o uso do direito penal na contenção à epidemia e os desafios da área de saúde e da sua dimensão pública.

Todos os painéis e debates do evento serão transmitidos nas plataformas Zoom e YouTube, sempre com início às 14h, de forma gratuita, até a próxima sexta-feira, dia 1º de maio. -confira a programação completa ao final - Para participar, basta acessar o canal OAB Nacional no YouTube no dia e hora marcados para a videoconferência de seu interesse.

Confira a programação:

28/04 

Pandemia e sistema carcerário. Prisão e medidas alternativas

Flavia Rahal

Maíra Fernandes

Pedro Ivo Velloso

Daniella Meggiolaro

Daniela Teixeira (mediadora)


29/04 

Pacote anticrime. Colaboração premiada e acordo de não persecução

Marcio Barandier

Marina Pinhão Coelho Araújo

Marta Saad

Paula Lima Oliveira

Gustavo Badaró (mediador)


30/04 

Pacote anticrime. Juiz de garantias e o novo regime de prisão preventiva

Ana Luiza de Sá

Hugo Leonardo

Jacinto Coutinho

Rodrigo Mudrovitsch

Leonardo Sica (mediador)


01/05 

Lei de abuso de autoridade. O crime de violação das prerrogativas profissionais

Abertura – Ministro Gilmar Mendes

Caio Augusto dos Santos

Cristiano Maronna

Aury Lopes Júnior

Heloísa Estellita (mediadora)

Encerramento – Lenio Streck

OAB solicita ao Ministério da Economia o retorno da contagem de prazos no CARF

A OAB Nacional, por orientação da Comissão Especial de Direito Tributário, solicitou ao Ministério da Economia, à Secretária Especial da Receita Federal do Brasil e à Presidência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) o retorno da contagem dos prazos nos processos judiciais que tramitam em meio eletrônico, a partir de maio. O ofício foi encaminhado nesta segunda-feira (27). 

O requerimento tem com base o resultado da pesquisa realizada pela OAB junto à advocacia que definiu pela volta dos prazos e visa dar segurança jurídica aos contribuintes com simetria entre o processo judicial e o administrativo. 

O procurador de Direito Tributário da OAB, Luiz Gustavo Bichara, destaca que “claro que o julgamento por vídeo não é o ideal, mas a vida não pode parar. Não havendo oposição ao julgamento por vídeo dos advogados que funcionam no caso, penso que a tecnologia pode, sim, assegurar o atendimento das prerrogativas”.

No ofício a OAB concorda com os julgamentos no âmbito do CARF em sessões virtuais, destacando que “é indispensável que sejam atendidas as normas regimentais e, ao mesmo tempo, respeitadas as garantias e prerrogativas dos advogados e dos contribuintes, inclusive e especialmente na hipótese da não concordância com o julgamento no âmbito virtual, situação na qual o processo deverá aguardar a normalização das sessões presenciais de julgamento”.


Confira a íntegra do Ofício