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Ex-juiz da CIDH tenta reverter acusações de violência doméstica
OAB promove palestra para discutir impactos da pandemia no agronegócio
A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Direito Agrário e do Agronegócio, promove no dia 25 de maio, das 17h às 18h, a Palestra Virtual "Primeiras Reflexões sobre o Pós-Covid nas Atividades do Agro" com o professor Fernando Curi Peres, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (ESALQ/USP). Não será preciso realizar inscrição para o evento. Basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube no dia e horário da palestra.
O presidente da comissão, Antonio Augusto de Souza Coelho, destacou a experiência do palestrante e salientou que o olhar multidisciplinar sobre o assunto será de grande valia para a advocacia. "Entendemos que essa visão econômica que o professor Peres traz é fundamental para nós do direito agrário e do agronegócio. Teremos uma visão interdisciplinar de um palestrante que é um grande especialista e conhecedor da economia no agronegócio, com passagem pelos Estados Unidos, e que há décadas comanda o setor de economia aplicada da ESALQ. Acredito que será muito bom para todos os operadores do direito agrário e do agronegócio ter uma visão sob o prisma da economia aplicada no setor e assim buscarmos entender os impactos que virão", disse o presidente.
Membro da comissão, Frederico Price Grechi acrescentou que o debate torna-se muito relevante em função da posição peculiar que o agronegócio ocupa no cenário econômico da pandemia. "A produção e a distribuição de alimentos são atividades essenciais e não sofreram paralisação na pandemia de Covid-19. Todavia, isso não significa dizer que a cadeia produtiva do agronegócio não sofrerá impactos sociais e econômicos superada essa situação. É preciso refletir sobre as medidas econômicas e legais a serem adotadas para mitigar os efeitos negativos provocados pela crise do coronavírus", afirmou ele.
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Site do STF fica instável após divulgação de vídeo de reunião
OAB chega à marca de 200 mil carteiras digitais emitidas
Mais de 200 mil advogados e estagiários em Direito de todo o país já baixaram o aplicativo “Carteira Digital da OAB”, que permite o acesso digital, fácil e rápido ao documento oficial da Ordem por meio do celular. A ferramenta é gratuita, completamente segura e reúne dados atualizados dos inscritos na OAB.
A Ordem orienta e sugere aos advogados e estagiários que façam o download do aplicativo, tendo em vista a praticidade, segurança e facilidade na utilização da “Carteira Digital da OAB” na rotina profissional e pessoal de cada um.
O acesso à carteira digital é simples. Veja o passo a passo:
1º) Procure pelo aplicativo “Carteira Digital da OAB”, disponível na App Store (iOS) e na Google Play Store (Android). Baixe gratuitamente e instale
2º) Preencha os dados. Em seguida, receberá um e-mail ou SMS para autenticação de dois fatores.
3º) Após a autenticação, você terá acesso às inscrições e poderá escolher qual documento eletrônico gerar.
4º) Pronto para uso.
Baixe aqui o aplicativo para iOS
Baixe aqui o aplicativo para Android
Para suporte e mais informações envie um e-mail para suporte.documento@oab.org.br
OAB vai ao CNJ em defesa de retomada facultativa das audiências de instrução
A OAB Nacional encaminhou, nesta quinta-feira (21), ofício
ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, em
que solicita a retomada facultativa das audiências de instrução e aquelas que
demandem oitiva de partes e testemunhas, quando haja concordância de todos e
dos interessados na segurança da produção da prova. O documento sugere ainda
que sejam suspensas as audiências de instrução que não preencham tal requisito,
ante a impossibilidade de realização do ato pela via virtual com as garantias
que a lei estabelece.
A sugestão foi fruto de debate durante reunião do Colégio de
Presidentes de Seccionais, realizado de forma online na manhã da última
segunda-feira (18). Além da retomada facultativa das audiências de instrução, o
ofício pede ainda a retomada obrigatória apenas das audiências de conciliação,
sempre nelas sendo facultada a presença das partes; e que em nenhuma hipótese,
seja imputada responsabilidade às partes, aos advogados e procuradores pelas
eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos ou serviços.
A Ordem demanda ainda que a suspensão dos prazos se dê,
automaticamente, a partir do momento que a parte informar ao juízo competente a
impossibilidade de prática do ato, sendo o prazo considerado suspenso na data
do protocolo da petição com essa informação; e que seja garantido o direito de
oitiva das partes e testemunhas sempre perante unidade judiciária, diante de
autoridade e servidor com fé pública, tão logo possível o retorno ao regime de
trabalho ordinário.
O presidente da OAB-SC, Rafael Horn, que propôs a pauta
durante a reunião do Colégio de Presidentes Seccionais, defendeu que a Ordem
apoie e participe ativamente da modernização dos atos processuais realizados no
Poder Judiciário. "Porém, diante da pandemia, não se pode obrigar partes,
testemunhas e procuradores a realizar atos de instrução processual sem que
existam condições mínimas de segurança jurídica e sanitária. Eis porque é
imprescindível que o CNJ atenda o pleito da OAB para edição de normativa no
sentido de o Poder Judiciário apenas realizar audiências de instrução quando
houver concordância das partes e de seus procuradores", afirmou.
"Somos a favor da modernização do formato dos atos
processuais no âmbito do Poder Judiciário, em especial após o término da
pandemia, devendo, entretanto, ser implementado um protocolo nacional de
segurança sanitária e de tecnologia da informação para a realização de atos
virtuais, que estabeleça regras e orientações objetivas a serem observadas para
sua realização e respeitem o devido processo legal, a segurança jurídica e as
prerrogativas da advocacia”, acrescentou Horn.
O documento, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, aponta que não se pode entender compulsório o comparecimento a atos virtuais em meio à pandemia. "Não se olvida da boa intenção de estabelecer o pleno andamento das atividades judiciárias com a designação da audiência de instrução. Porém, é sabido que entre colocar em prática uma boa intenção e ferir o princípio constitucional do acesso à justiça e do devido processo devemos nos curvar e respeitar os princípios. As circunstâncias são novas para as partes, seus procuradores, para os magistrados e servidores da justiça – razão suficiente para flexibilizar a obrigatoriedade do ato, facultando-se às partes a designação da solenidade de audiência instrutória nos casos em que se afigurar necessária e possível", diz o ofício.