Arquivos Mensais:maio 2020
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OAB pede que STF pare de computar abstenções como votos virtuais
OAB lança cartilha com mapeamento de projetos de tratamento do superendividamento
A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa dos Consumidores, lançou nesta terça-feira (19) a Cartilha do Superendividamento. A comissão manifesta preocupação com efeitos, em médio e longo prazos, das contratações de crédito no período da pandemia no orçamento das famílias brasileiras. A cartilha traz um mapeamento dos projetos-piloto de tratamento do superendividamento nos estados brasileiros.
A presidente da comissão, Marié Miranda, assinalou que a cartilha é útil aos advogados como instrumento junto aos seus clientes superendividados. Ela citou dados do monitor da Fundação Getulio Vargas sobre o endividamento ao apontar a gravidade do problema. Em torno de 66% da população está endividada ou superendividada. Segundo os dados, 91 milhões de pessoas deixaram de pagar pelo menos uma conta no mês abril.
"Nossa preocupação em fazer a cartilha veio em função da grande quantidade de endividados e superendividados no Brasil. É uma forma de alertar essas pessoas e estabelecer uma referência que possa orientá-las a respeito de como proceder nesse momento. Temos verificado um crescimento na oferta de crédito e é preciso que as pessoas tenham cuidado e evitem situações de endividamento que fogem da capacidade de pagamento e afetam gravemente o orçamento familiar", disse Marié.
A vice-presidente da comissão, Cláudia Lima Marques, lembrou que a cartilha é uma referência importante enquanto o país aguarda a aprovação do Projeto de Lei 3515/2015, que altera o Código de Defesa do Consumidor, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.
"Em tempos de pandemia, o superendividamento tem aumentado muito. O consumo das famílias representa 65% do PIB. Isso demonstra o quão importante é a concessão de uma chance de recomeço para essas famílias. Os projetos-piloto que foram reunidos na cartilha são baseados na ideia de conciliação em bloco de credores e consumidores. Nesse momento, vamos precisar muito da disseminação desta ideia. Enquanto esse projeto não é aprovado na Câmara, a cartilha traz à luz esses esforços no país inteiro para ajudar consumidores e a advocacia a abordar o tema" disse a vice-presidente.
Além de informações sobre projetos-piloto para a abordagem do problema do superendividamento, a cartilha traz uma lista de cuidados que devem ser adotados para prevenir a situação:
- Não gaste mais do que você ganha.
- Tenha cuidado com o crédito fácil: desconfie.
- Exija a informação clara e adequada sobre a taxa de juros mensal e anual. Peça uma projeção do valor final que será pago depois de todos esses acréscimos.
- Não assuma dívida sem antes refletir e conversar com sua família. Exija o prévio cálculo do valor do total da dívida e avalie se é compatível com sua renda.
- Leia o contrato e os prospectos e esclareça todas as suas dúvidas. Não tenha vergonha de fazer várias perguntas (e perguntar várias vezes a mesma coisa), até que a resposta seja completa e bem compreendida.
- Compare as taxas de juros e os valores totais dos concorrentes.
- Jamais empreste seu nome. Não assuma dívidas em favor de terceiros (ainda que sejam seus familiares) e não forneça seus dados por telefone ou pela internet.
O levantamento técnico contido na cartilha foi realizado pela presidente da comissão bem como pela vice-presidente e por Laís Bergstein, Luciana Atheniense, Ricardo Barbosa Cardoso, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, Ewerton Kleber, Diego Dalbem Ribas Leal, Lúcia Souza d'Aquino e Mellany Chevtchik.
OAB solicita que STF conte como abstenção a falta de manifestação dos ministros no Plenário Virtual
A OAB Nacional encaminhou um ofício do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (19), solicitando que a corte altere a resolução que trata da sistemática de votação em ambiente virtual e passe a entender a falta de manifestação dos ministros no Plenário Virtual como abstenção, somente sendo computados, para fins de quórum e de resultado, os votos expressamente manifestados pelos ministros dentro do prazo da sessão virtual.
Atualmente, a Resolução nº 642/2019 da corte estabelece o procedimento para julgamento de processos em sessão virtual no STF. A normativa determina que “considerar-se-á que acompanhou o relator o ministro que não se pronunciar no prazo previsto” para o julgamento. Dessa forma, a prática atual converte abstenções em votos computados em favor do entendimento do relator. Significa dizer que, se um magistrado se abstém, sua ausência é entendida, no microssistema das sessões virtuais, como voto válido em benefício de uma das partes.
Entretanto, a Ordem entende que a atual prática se mostra inadequada e incongruente com o ordenamento processual brasileiro e defende a mudança para que os votos sejam computados apenas quando ocorrer a manifestação dos ministros. A entidade traça ainda um paralelo com os julgamentos no plenário físico, nos quais se exige a manifestação expressa dos julgadores.
Argumenta ainda a OAB que nos casos constitucionais a regra do art. 97 da CF/88, também conhecida como cláusula de reserva de plenário, assenta que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
“O deslocamento do ambiente decisório – a despeito de simplificar e facilitar debates – não pode ignorar as regras constitucionais referentes ao controle de constitucionalidade. Não há modalidade de julgamento por omissão, tampouco existe voto por presunção no plenário físico, de maneira que o mesmo entendimento deve ser aplicado às sessões virtuais”, afirma a entidade.
“Estivéssemos a falar em plenário físico, a situação não seria a mesma. Pelo contrário, em sessões presenciais, exige-se manifestação expressa dos julgadores para o cômputo dos votos. Aliás, na excepcionalidade de não se manifestarem, o rito impõe que a ausência esteja expressa na ementa do julgado, como não raro se vê”, argumenta a OAB, que entende que a alteração conduzirá ao aprimoramento do julgamento virtual, impulsionando a proteção às garantias constitucionais.