David Rodrigues: Os limites do DRM

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Comissão de Direito Tributário debate julgamentos virtuais com o presidente do STJ

A OAB Nacional, através da Comissão Especial de Direito Tributário, realizou um debate, nesta terça-feira (26), para tratar sobre os julgamentos virtuais em meio à pandemia do novo coronavírus. O webinar contou com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, e do membro honorário vitalício Marcus Vinícius Furtado Coêlho, com a presença do presidente da Comissão de Direito Tributário, Eduardo Maneira, e a mediação dos advogados membros do colegiado Alessandro Rostagno, Breno de Paula, Claudia Bernardino e Fabio Calcini.

João Otávio de Noronha afirmou que o mundo enfrenta uma crise sem precedentes, mas o Poder Judiciário está aparelhado para mitigar os problemas. Noronha também disse que a preocupação maior do STJ no momento é garantir transparência nas ações da corte e nos julgamentos, sendo primordial a presença da advocacia no espaço virtual do tribunal.

“Não pretendemos ampliar os julgamentos virtuais para depois desse período de crise, mas por enquanto trabalhamos dessa forma. Hoje, pedimos uma inscrição dos advogados até 24 horas antes do julgamento e eles ficam habilitados para entrar no ambiente virtual, podendo realizar sustentação oral ou solicitar preferência de julgamento, garantindo a amplitude da defesa no tribunal”, afirmou João Otávio de Noronha.

Já Marcus Vinícius Furtado Coêlho destacou que é preciso agir com prudência sobre este tema no momento, sendo fundamental que a ampliação dos julgamentos virtuais seja feita com cautela, com a preservação de garantias constitucionais, do direito de ampla defesa e do respeito às prerrogativas da advocacia.

“No julgamento virtual, aquele que é feito ao vivo, não há nenhum tipo de problema, mas o plenário virtual (STF), que não é ao vivo, deveria ser restrito às matérias que não tem sustentação oral. Esperamos que o normal após o fim da pandemia seja o plenário presencial, com a presença dos advogados. Acredito que o julgamento presencial ainda é insubstituível, ficando o virtual para esse momento de pandemia e outras situações de emergência”, avaliou Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

O debate sobre os julgamentos virtuais foi o segundo de uma série de quatro temas que estão sendo debatidos pela Comissão de Direito Tributário, sempre às terças-feiras, a partir das 17h, com transmissão pelo canal da OAB Nacional no YouTube. “Ouvimos do ministro e dos advogados como está sendo a experiência das sessões e dos julgamentos virtuais, além de debater o que está funcionando e o que precisa ainda ser aprimorado nessa nova sistemática”, avaliou Eduardo Maneira. Na próxima terça-feira (02/06), o debate organizado pela Comissão de Direito Tributário será sobre “Transação Tributária”.

OAB é admitida como amicus curiae em julgamento sobre redução de honorários sucumbenciais

A OAB Nacional foi admitida, nesta segunda-feira (25), como amicus curiae no julgamento do Recurso Especial (REsp) 1.822.171/SC, que contesta a fixação de honorários sucumbenciais reduzidos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O REsp questiona decisão contida no acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, no qual foram fixados honorários sucumbenciais em valor reduzido, por equidade, com base na redação do artigo 85, §8º do CPC.

O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, salientou a atuação da Ordem em defesa das prerrogativas profissionais da advocacia ao comentar a decisão do ministro relator. "A OAB entende que os honorários advocatícios são fundamentais para a dignidade da profissão. O CPC já delimita os parâmetros para a fixação de honorários, justamente para evitar o seu aviltamento. Prerrogativas e honorários são dois temas essenciais à advocacia e, portanto, para a OAB.  Advogado altivo e respeitado é essencial ao Estado de Direito e à Justiça" disse ele.

A OAB aguarda ainda resposta com relação a outros dois pedidos de ingresso feitos ao ministro Raul Araújo, da quarta turma do STJ, que deferiu o pedido relativo ao REsp 1.822.171/SC e é relator também do REsp 1.812.301/SC, e ao ministro Benedito Gonçalves, da primeira turma do STJ, que é relator do REsp 1.864.345/SP.