Arquivos Mensais:junho 2020
Devolução de taxa de matrícula de curso universitário é constitucional
Noronha nega pedido para retomar pagamento emergencial do Samu
Ex-alunos de João Herkenhoff lançam livro em homenagem ao jurista
Velloso e Gonet: A força do requerimento que retira PL do presidente
Município de SC move execução contra si próprio, mas não se localiza
Lei que estabelece teto para o Judiciário é alvo de nova ADI no STF
Oliveira e Fogaça: Sanções administrativas sob a ótica da Lei 13.303
Moraes pede vista e suspende julgamento sobre investigação pelo MP
OAB publica súmula sobre criminalização da quebra de sigilo da advocacia
A OAB Nacional publicou, nesta quinta-feira (18), a Súmula n.12/2020 que trata sobre a quebra de sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados dos advogados. O enunciado proporciona estabilidade no ordenamento jurídico e reforça o entendimento da lei que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia.
A súmula foi aprovada durante a sessão extraordinária do Conselho Pleno, realizada virtualmente no dia 15 de junho, e recebeu a seguinte redação: “É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações”.
O presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Alexandre Ogusuku, defende que “a advocacia, essencial à administração da justiça, é inviolável. Depois de anos dialogando com o Poder Legislativo, foi aprovada a lei que inseriu o artigo 7 B no Estatuto da Advocacia e da OAB para tipificar os crimes contra às prerrogativas profissionais, dentre eles violar o sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações. A Súmula nº 12, aprovada em sessão virtual histórica, é a primeira de uma série de inciativas do Conselho Federal para reforçar a inviolabilidade da advocacia e traçar os conceitos e as boas práticas de aplicação, pelo sistema OAB, dos crimes contra as prerrogativas profissionais”.
“A aprovação da Súmula n. 12 representa mais um avanço na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia. Importante sempre lembrar que as prerrogativas são ferramentas imprescindíveis ao pleno exercício do direito de defesa, pilar importante do Estado Democrático de Direito. Louvável a sensibilidade e comprometimento da OAB”, ressalta o procurador nacional de defesa das prerrogativas da OAB Nacional, Alex Sarkis.
Maioria do STF julga constitucional pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela constitucionalidade do pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. Os ministros se manifestaram no julgamento da ADI 6053, que foi realizado no plenário virtual da corte. Nove dos 11 membros do STF votaram pela validade de dispositivos do CPC e da Lei 13.327/2016 que garantem o pagamento dos valores para as carreiras da advocacia pública.
Votaram pela constitucionalidade do pagamento, ressalvado o teto constitucional (Art. 37, XI da Constituição Federal), os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Celso de Mello e Alexandre de Moraes.
A Procuradoria-Geral da República alegava na ação que a percepção de honorários advocatícios seria incompatível com o regime de subsídios e o regime estatutário a que os advogados públicos estão sujeitos pela Constituição Federal, além de ofender os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público.
Já Alexandre de Moraes, que apresentou voto pela constitucionalidade do pagamento e foi seguido pelos demais colegas de corte, afirmou que não há ofensa a princípios constitucionais com o pagamento da verba. Para o ministro, ao contrário do que foi alegado pelo Ministério Público, a medida está relacionada ao princípio da eficiência.
“A possibilidade de aplicação do dispositivo legal que prevê como direito dos advogados os honorários de sucumbência também à advocacia pública está intimamente relacionada ao princípio da eficiência, consagrado constitucionalmente no artigo 37, pois dependente da natureza e qualidade dos serviços efetivamente prestados. No modelo de remuneração por performance, em que se baseia a sistemática dos honorários advocatícios (modelo este inclusive reconhecido como uma boa prática pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE), quanto mais exitosa a atuação dos advogados públicos, mais se beneficia a Fazenda Pública e, por consequência, toda a coletividade”, afirmou Alexandre de Moraes.
A OAB Nacional atuou no caso como amicus curiae para defender a constitucionalidade das normas e do pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos, como explica o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho. “Os honorários dos advogados são devidos a todos os profissionais, sejam privados ou públicos. Não deve haver diferença quanto ao cliente. Essa isonomia foi reconhecida pela maioria do STF”, afirmou.
*Atualizado até às 21h
Comissão debate concessão de Florestas Públicas
A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Nacional de Direito Ambiental, promove no dia 26 de junho o evento "Concessão de Florestas Públicas". O evento ocorrerá das 15h30 às 16h30 e será transmitido ao vivo no canal oficial da Ordem no YouTube. Não é necessário realizar inscrição basta acessar o canal no horário do evento.
"Dentro do programa de privatização do governo federal há a previsão de concessão de florestas públicas, que serão exploradas pela iniciativa privada. Recentemente essa concessão foi atribuída ao PPI (Programa de Parceria de Investimentos, do governo federal). Por isso, convidamos dois técnicos do PPI para que apresentem à advocacia ambiental os contornos deste programa de concessão", explico a presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Marina Gadelha.
Debatem o assunto a secretária de apoio ao licenciamento ambiental e à desapropriação do PPI, Rose Mirian Hofmann, e o assessor-chefe da Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios do PPI, Robson Eneas de Oliveira.
"Queremos saber como funcionará e como será feita a fiscalização. Um dos grandes receios que temos é a possibilidade de essas florestas serem concedidas e aquilo que, em tese, é o propósito do governo federal, que é aumentar a preservação a fiscalização, não seja atingido. Nosso objetivo é trazer esses convidados para discutir com a comissão os contornos desse projeto para que possamos conhecê-lo e analisá-lo, tirando as dúvidas de toda a advocacia ambiental e assim avaliar se é algo realmente viável sob o aspecto jurídico, constitucional, ambiental e também sob o aspecto comercial", afirmou Marina.
Além da presidente da comissão, também participam do evento o vice-presidente da comissão, Alessandro Panasolo, e a presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-SP, Gláucía Savin. Mais detalhes podem ser acessados na página de eventos do Conselho Federal.
Protagonismo feminino: mulheres serão destaque no maior evento jurídico online do mundo
A OAB e a ESA Nacional realizarão, entre 27 e 31 de julho de 2020, o I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia. Trata-se do maior evento jurídico em meio digital do mundo, cuja participação feminina não só está assegurada como terá papel de protagonismo. Ao todo, mais de 150 palestrantes são mulheres. Uma das conferências magnas de abertura, por exemplo, ficará a cargo da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, que falará sobre Liberdade de Expressão e Fake News em Tempos de Pandemia.
Outros nomes femininos de peso estão garantidos na condução de painéis. É o caso das conselheiras do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Sandra Krieger e Fernanda Marinela; da ex-ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; da presidente do Instituto de Estudos Culturalistas, Judith Martins-Costa; da historiadora Mary Del Priore; entre vários outros nomes.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, lembra que a norma respeita a decisão do Conselho Pleno da OAB de ter pelo menos 30% de mulheres na condição de palestrantes em todos os eventos organizados pela entidade, firmada em fevereiro de 2020. “A luta pela igualdade de gêneros sempre foi e continua sendo marca nessa diretoria. A decisão do Conselho Pleno marca esse compromisso. É essencial, para que a Ordem se fortaleça a cada dia, que mais mulheres participem. Esperamos que em breve a participação feminina seja paritária à masculina, refletindo a sociedade e a composição dos quadros da advocacia”, afirma Santa Cruz.
Para o membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a presença da mulher qualifica e densifica o debate. “Sou muito feliz em ter sido parte dessa conquista essencial. Na gestão em que fui presidente, a força da mulher advogada foi instituída como norma, com o apoio unânime dos presidentes de seccionais e do plenário do Conselho Federal. Isso se deu a partir da proposição da Comissão Nacional da Mulher Advogada, então presidida por Fernanda Marinela”, aponta Coêlho.
O diretor-geral da Escola Superior da Advocacia Nacional (ESA), Ronnie Preuss Duarte, comemora a participação feminina. “A ESA Nacional se orgulha de produzir um evento com maciça participação de mulheres. Ouso dizer que é um dos eventos com o maior número de palestrantes mulheres já realizados na história do Sistema OAB. É um motivo para regozijo, comemoração e uma prova concreta do nosso compromisso com a promoção da igualdade de gênero”, avalia o diretor.
A conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e coordenadora de Comunicação da OAB Nacional, Fernanda Marinela, também exalta a conquista. “Essa regra dos 30% reflete uma mudança importantíssima de paradigma dentro do Sistema OAB, que deve avançar cada vez mais na busca por uma efetiva igualdade de gênero enquanto entidade que representa a sociedade civil. Pôr o discurso em prática é um grande passo adiante”, entende Marinela.
Terceiro dia do Congresso Digital COVID-19 terá 30 painéis e debate vanguardista
Com temas vibrantes e olhares multidisciplinares a OAB Nacional e a Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional) promovem, no período que vai dos dias 27 a 31 de julho, o “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”. Maior evento jurídico em ambiente digital do mundo, o congresso é gratuito e totalmente online.
Em 29 de julho, terceiro dia do congresso, serão 30 painéis e três conferências magnas que pretendem dissecar temas recém surgidos no espectro do direito e da sociedade, oriundos da situação desencadeada pela Covid-19. Para participar é só fazer a inscrição e garantir a vaga.
Com estatura ousada, o congresso ostenta números grandiosos que dão a dimensão do que se pretende: debater os impactos da pandemia mundial provocada pelo novo coronavírus no meio jurídico e na sociedade como um todo. Ao longo dos cinco dias do congresso, serão realizados mais de 140 painéis abordando os mais variados campos do direito, com a participação de mais de 400 palestrantes de todas as partes do país. Para os participantes haverá a certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior.
Além da robustez quantitativa, o evento oferecerá uma experiência original aos participantes por meio de ambiente inovador, que pretende explorar todas as nuanças da teleconferência e suas possibilidades de interação e colaboração. Ao todo, serão seis salas digitais simultâneas com transmissões ao vivo.
Vanguardista na sua proposta, o congresso estimula que as pessoas reflitam sobre as novas situações que a sociedade enfrenta com a pandemia. Assuntos que sequer tiveram tempo de ser percebidos na sua profundidade estarão na pauta do dia. Na abertura do terceiro dia, o professor e advogado José Roberto de Castro Neves proferirá uma das conferências magnas com o tema "Como os advogados salvaram o mundo e como continuarão salvando?".
A conselheira federal Ana Beatriz Presgrave (RN) debaterá "O Impacto da COVID-19 no Direito Internacional" (Painel 67). A presidente da Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação da OAB Nacional, Lara Selem (PR), falará sobre "Gestão, Empreendedorismo e Inovação na Advocacia Pós-COVID-19" (Painel 62). A presidente da Caixa de Assistência do PI, Andréia de Araújo Silva, e o coordenador nacional das Caixas de Assistência, Pedro Alfonsin (RS), conversam sobre "Assistência dos Advogados em Tempos de Pandemia" (Painel 81). A conselheira federal Valentina Jungmann (GO) analisa "Processos Estruturais e Pandemia" (Painel 80). Os professores Pablo Stolze e Paulo Sanseverino são convidados especiais para reflexão sobre "O Direito de Transição em Tempos de Crise Pandêmica" (Painel 82).
I Congresso Digital Covid-19: veja a programação do segundo dia do maior evento jurídico online do mundo
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de cortes superiores, advogados, especialistas, professores universitários e jornalistas participam do “I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Sociais da Pandemia”. O evento é o maior congresso jurídico em ambiente digital do mundo, promovido pela OAB Nacional e pela Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional), com mais de 140 painéis e 400 palestrantes.
O evento é gratuito, totalmente online, em um ambiente inovador. Seis salas digitais simultâneas serão utilizadas para transmitir tudo em tempo real. Os números são grandiosos. Para os participantes haverá a certificação de 50 horas extracurriculares exigidas pelas instituições de ensino superior. Faça sua inscrição e garanta a sua vaga.
No segundo dia do evento serão realizados 30 painéis, com debates sobre os mais variados temas, como as contratações administrativas e o orçamento de guerra, judicialização das políticas de saúde pública, política penitenciária, crise das empresas e recuperação judicial, revisão de contratos e o papel da OAB na defesa do Estado Democrático de Direito em tempos de pandemia, entre tantos outros.
Uma das conferências magnas no segundo dia do evento tratará sobre “Democracia e a relação entre os Poderes”, com o advogado Nabor Bulhões, presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e Democracia da OAB. Além disso, um dos painéis do dia vai debater a judicialização das políticas de saúde pública, com participação do ministro Gilmar Mendes, do STF.
A programação prevê ainda debates sobre o protagonismo dos municípios no combate ao novo coronavírus, com a conselheira do CNMP Sandra Krieger, e tributação em tempos de pandemia, com o advogado Heleno Torres. Já o debate sobre a política penitenciária e ressocialização em momento de crise será mediada pela advogada Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes, presidente da Comissão Especial de Política Penitenciária, Ressocialização e Justiça Restaurativa da OAB Nacional.
Ainda no mesmo dia, será avaliado o impacto da pandemia no meio ambiente e na vida nas cidades, com Daniela Campos Libório, presidente da Comissão Especial de Direito Urbanístico da OAB Nacional. Por fim, a programação reserva ainda uma análise das contratações pelo Poder Público no Orçamento de Guerra, com o ministro Mauro Campbell, do STJ.
No segundo dia de evento, os painéis 26 a 31 acontecerão simultaneamente das 11h20 às 12h20, respectivamente nas salas 1 a 6. Da mesma maneira, os seis painéis seguintes (32 a 37) acontecerão de 14h às 15h; os outros seis (38 a 43) serão realizados de 15h10 às 16h10; os demais seis (44 a 49) serão realizados entre 16h20 e 17h20; os restantes (50 a 55) ocorrerão de 17h30 às 18h30; por fim, o último painel do dia (56), será realizado de 18h40 às 19h40.