Arquivos Mensais:junho 2020
Felipe Lara: A respeito das alterações na Lei 9.099
Webinar debate temas de Direito Eleitoral e Direito Penal com ministros do TSE e especialistas
A OAB Nacional, por meio das Comissões de Direito Eleitoral e de Garantia do Direito de Defesa, promove o webinar “Fake News, Caixa Dois e Corrupção. Diálogos entre Direito Eleitoral e Penal”. O evento será realizado entre os dias 22 e 24 de junho e terá transmissão ao vivo dos painéis e debates pelo canal oficial da OAB Nacional no YouTube.
O webinar terá a presença de ministros de cortes superiores, advogados, dirigentes da Ordem e especialistas nos temas em debate. A abertura, no dia 22 de junho, a partir das 18h, será feita pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, junto com Eduardo Damian, presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Nacional, e Juliano Breda, presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB Nacional.
Ainda no primeiro dia do evento, o Painel 1 vai tratar de caixa dois, corrupção e crimes conexos, com a participação de Fernanda Tórtima (advogada criminal e ex-desembargadora do TRE-RJ), Marcelo Turbay (advogado criminalista e presidente CDD OAB-DF), Marina Coelho Araújo (advogada), André Costa (presidente do Icede) e a mediação de Ricardo Pieri (vice-presidente do CPDP/IAB).
O segundo dia do evento terá dois painéis. O primeiro deles vai terá como tema “Caixa-2 (art. 30-A) X Crime de falso eleitoral. Reprovação de contas X Abuso de poder econômico”, com o debate entre Ary Raghiant (secretário-geral da OAB Nacional), Luciana Lóssio (ex-ministra do TSE), Gustavo Severo (advogado), Ademar Borges (professor do IDP) e mediação de Cristiane Frota (diretora do Ipeja). Já o segundo painel do dia tratará de “competência criminal e recurso no processo penal eleitoral”, com Fábio Tofic (ex-presidente do IDDD), Danyelle Galvão (conselheira seccional da OAB-SP), Alberto Toron (ex-presidente do Ibdcrim e ex-juiz do TRE-SP), Carlos Horbach (ministro do TSE) e mediação de Ulisses Rabaneda (ex-juiz membro do TRE-MT).
Por fim, no último dia, o Painel 4 vai debater “Fake News nas redes sociais e eleições”, com discussões acerca do tema entre Luciana Nepomuceno (conselheira federal da OAB), Luiz Fernando Pereira (presidente do Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral), Georgia Nunes (conselheira federal da OAB), Aline Osório (secretária-geral do TSE) e medicação a cargo de Telson Ferreira (presidente do colégio dos juristas da Justiça Eleitoral).
O encerramento contatará ainda com o ministro Luís Felipe Salomão, do TSE e do STJ, Gustavo Teixeira, desembargador do TRE-RJ, Rita Cortez, presidente do IAB, e Luiz Viana, vice-presidente da OAB Nacional. Para participar não é necessário fazer a inscrição, basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube nos dias e horários do evento. A programação completa pode ser acessada aqui.
Serviço:
Webinar Fake News, Caixa Dois e Corrupção. Diálogos entre Direito Eleitoral e Penal
Data: 22 a 24 de junho
Transmissão: YouTube da OAB Nacional
OAB atua ao lado de entidades para barrar “jabutis” que alteravam legislação trabalhista
A OAB Nacional trabalhou, juntamente com entidades da
sociedade civil e sindicais, para impedir que o texto da Medida Provisória (MP)
936, que prevê permissão da redução de salários e jornadas de trabalho e
suspensão de contratos durante a pandemia de Covid-19, fosse desvirtuado com
inserção de normas estranhas ao tema proposto, os chamados “jabutis”. O Projeto
de Lei de Conversão (PLV) 15, decorrente da MP 936, foi aprovado, nesta
terça-feira (16), no Senado e encaminhado para sanção presidencial.
Durante a votação de Medida Provisória 936, houve tentativa
de adicionar ao texto original assuntos diversos, criando atalhos para
aprovação de temas estranhos ao objeto da medida. Havia uma tentativa de resgatar
temas da Medida Provisória 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo” e
que promoviam mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho.
“Tentar recuperar trechos de uma Medida Provisória que
perdeu a validade por decurso do tempo, com sua inserção no texto de outras
Medidas Provisórias é um expediente às vezes tentado. E essa era uma tentativa
de alteração na MP 936, proposto através de emendas ao texto original. A ação
da OAB, juntamente com as entidades da sociedade da civil e sindicais, fez com
que o Senado se sensibilizasse e rejeitasse todas essas possibilidades de
alterações que se quis incluir e que iriam prejudicar, e muito, os
trabalhadores e a advocacia trabalhista”, alertou o presidente da Comissão
Nacional de Direitos Sociais da OAB, Antônio Fabrício Gonçalves.
Antes da votação do PLV 15, a OAB
Nacional, através da sua Comissão Nacional de Direitos Sociais, em parceria com
a ABRAT – Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas e a AJD – Associação
Juízes para Democracia, participou de reuniões com os relatores da medida da
Câmara e do Senado, chamando a atenção para a flagrante introdução de assuntos
estranhos aos limites da MP original, e que resultavam em nova retirada de
direitos, em prejuízo dos trabalhadores.
Justiça Federal divulga cronograma de pagamento de R$ 31 bilhões em precatórios da União
O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou, nesta
terça-feira, o cronograma de liberação financeira aos Tribunais Regionais
Federais (TRFs) para pagamento dos precatórios federais em 2020, atendendo às
diretrizes estabelecidas em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, no
valor total estimado de R$ 31 bilhões. Os depósitos deverão acontecer até o
último dia útil do mês de junho.
No final de março, a OAB oficiou o CJF requerendo a imediata
liberação dos precatórios federais com pagamento previsto para o ano de 2020.
No documento, a OAB pediu ainda que fossem adotadas, junto aos Tribunais
Regionais Federais, providências para viabilizar a expedição de precatórios
federais até 1º de julho de 2020, para pagamento em 2021.
A OAB argumentou que a liberação dos precatórios federais
com pagamento previsto para o ano de 2020 é fundamental “ante a necessidade de
liquidez imediata da parcela da sociedade mais vulnerável à infecção pelo
coronavírus e a urgência do estímulo à economia no atual cenário de isolamento
social”. “Tais medidas mitigarão os efeitos negativos das providências tomadas
para fins de contenção do coronavírus, protegerá a sociedade e alavancará a
economia brasileira”, apontou trecho do ofício.
O presidente da Comissão Especial de Precatórios, Eduardo
Gouvêa, destacou a atuação conjunta de todo o sistema OAB para viabilizar o
pagamento dos precatórios. “Foi feito um monitoramento junto a todos os entes
envolvidos: Congresso Nacional, Conselho Nacional de Justiça e Conselho de
Justiça Federal para que não houvesse nenhum retrocesso sobre a regulação do
pagamento dos precatórios federais. O sistema OAB tem se mantido propositivo na
construção de soluções, tendo sido fundamental a participação do Conselho
Nacional de Justiça e do Congresso Nacional com decisões relevantes determinando
o prosseguimento dos pagamentos e impedindo que um novo calote seja
perpetrado”, afirmou Gouvêa.
Segundo O CJF, os precatórios serão pagos seguindo a
classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal: natureza alimentar
e natureza comum (não alimentares). Para os precatórios alimentares, estimados
em R$ 13.057.494.973,00, podem ser destacados os valores referentes a salários;
vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e
pensionistas), bem como de indenizações e honorários advocatícios.
Já os precatórios comuns (não alimentares), estimados no
valor global de R$ 18.711.247.733,00, no corrente ano, deverão estar
depositados pelos tribunais também no mês de junho, conforme o cronograma
financeiro definido junto ao Tesouro Nacional. Esse lote abrange os precatórios
parcelados dos exercícios de 2011, 2018 e 2019, não compreendidos nos
precatórios alimentares já citados.
Ainda de acordo com o conselho, tanto os precatórios comuns
quanto os alimentares serão depositados em contas individuais abertas nas
instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do
Brasil, e estarão à disposição dos Tribunais Regionais Federais, para posterior
saque pelos beneficiários.
O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas
próprios, definir o calendário para o depósito desses valores. E a informação
do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser
buscada na consulta processual do portal do Tribunal Regional Federal
responsável.
Com informações do CJF