Comissão de Direito Ambiental realiza debate sobre concessão de florestas públicas

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Nacional de Direito Ambiental, realizou, nesta sexta-feira (26), o webinar "Concessão de Florestas Públicas". O evento foi transmitido ao vivo no canal oficial da Ordem no YouTube. A presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental, Marina Gadelha, destacou a oportunidade de debater a questão com participação significativa de advogados e outros profissionais que atuam com o tema. Debateram o assunto a secretária de apoio ao licenciamento ambiental e à desapropriação do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), Rose Mirian Hofmann, e o assessor-chefe da Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios do PPI, Robson Eneas de Oliveira.

"Tivemos uma média de público nos acompanhando muito boa e com muita participação pelo chat no canal do Conselho Federal. Além disso, os colegas do Brasil inteiro puderam tirar dúvidas diretamente com os responsáveis por essas concessões dentro do PPI. Foi um momento importante de pensar a questão conjuntamente, sanar dúvidas e de analisar, sob o aspecto prático, o assunto. A comissão está muito satisfeita com o resultado e pretendemos continuar com esse modelo. Um modelo mais prático e com a possibilidade de participação de todos os colegas", disse Marina ao final do Webinar.

A presidente explicou que a presença dos dois técnicos do PPI teve por objetivo realizar uma apresentação à advocacia ambiental deste programa de concessão do governo federal. Recentemente essa concessão foi atribuída ao PPI. Além de Marina, também participaram do debate o vice-presidente da comissão, Alessandro Panasolo, e a presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-SP, Gláucía Savin. Ambos dirigiram perguntas aos técnicos do PPI.

Ao defender o modelo do governo federal, Oliveira argumentou que as concessões poderiam trazer benefícios sob diferentes pontos de vista. "Dada a situação fundiária caótica da Amazônia, esta seria uma maneira de formalizar a atividade econômica na região. Por um lado isso poderia a ajudar a diminuir a exploração ilegal porque haveria alguém explorando aquele ambiente e ajudando o poder público a controlar. Além disso, poderia contribuir com o desenvolvimento econômico dessas regiões. É difícil , no interior da região Norte, encontrar uma atividade legal para ganhar a vida e a concessão poderia trazer isso", argumentou ele.

Ao responder questionamento formulado pela presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB-SP sobre a exploração de serviços em unidades de preservação, tais como o turismo, a técnica do PPI afirmou que a tendência é aumentar o foco nesse tipo de projeto. "Percebemos a necessidade de fomentar o setor de exploração sustentável, com a visitação a unidades de preservação. Temos um entendimento de que quanto mais contato as pessoas tiverem com a natureza, maior o reconhecimento da importância dela e maior a prática de conservação", afirmou Rose, que acrescentou que uma das questões sobre esse tipo de atividade é delimitar, no licenciamento, se há significativo impacto que possa danificar a área.

Artigo: “Ministério da Verdade”

Assunto que vem rendendo interessantes e acaloradas discussões nas rodas de conversa jurídicas e igualmente nas políticas é o que gira em torno do Projeto de Lei n° 2.630, de 2020, que tramita no Senado, intitulado “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”, ou, como vem sendo batizado popularmente, “PL das Fake News”.

Trilhando a correta técnica legislativa, o artigo 1º do projeto em comento demarca que a finalidade da norma é a de desestimular o abuso ou manipulação da Internet a partir das redes sociais, com potencial causador de danos individuais ou coletivos.

Muito embora polêmico, é um tema que, sim, necessita ser enfrentado, mas não de modo espetaculoso, e sim com equilíbrio, sem açodamentos, até diante da intensidade com o que o fenômeno das fake news se manifesta.

A saída não está, nem pode, em remediar o doente a ponto de matá-lo. Ou como na expressão cunhada desde a Idade Média: não dá para jogar fora a água do banho com a criança junto. Isto é: rejeitar algo bom em função de contágio ou sujeira que possa habitar o seu entorno.

Existem propostas que atribuem responsabilidade perante terceiros diante de fake news, caso os provedores não retirem ditos conteúdos do ar em um prazo previamente estipulado, e há outros que não preveem similar imputação.

Por seu turno, no Poder Judiciário, o STF tem a decidir o Recurso Extraordinário n° 1.037.396/SP, no qual a problemática trazida à apreciação remete à necessidade (ou não) de prévia e específica ordem de exclusão de conteúdo para que se configure a responsabilização civil do provedor de Internet por danos advindos de atos ilícitos cometidos por terceiros, significando dizer que não é duvidosa tal responsabilidade, mas sim o momento em que ela surgiria.

Já o artigo 19 do Marco Civil da Internet ou MCI (Lei Federal n° 12.965/2014) assenta, em resumo, nesse sentido, que o provedor pode ser responsabilizado civilmente por danos advindos de conteúdo gerado por terceiros se, e somente se, após ordem judicial específica, nada fizer visando tornar indisponível o conteúdo apontado como lesivo.

O fato é que o chamado “safe harbor do MCI” alude ao aspecto da responsabilização e não à possibilidade de exclusão espontânea de conteúdo. Sem dúvidas, a ordem judicial leva à obrigatoriedade da exclusão, mas isso não significa que somente com ordem judicial seria permitido excluir.

Lado outro, há o que Lênio Streck (Conjur, 04/06/2020) assim resume em tom questionador, a partir do exemplo dos “discursos de ódio”: “Vamos combatê-los impondo censura prévia? Quem fará esse juízo? Alguém posta um texto que outra pessoa não gosta ou, que, ao seu juízo, seja ofensivo. O provedor tem de tirar jurista gaúcho, todos os projetos tramitando a respeito são “AI-5 digitais”.

Nessa mesma linha, o Senador catarinense Espiridião Amin afirmou que a previsão de um “Conselho de Transparência e Responsabilidade da Internet” seria a deixa para o surgimento de autênticos “departamentos de censura prévia”.

Sim, é uma questão sensível, tanto quanto também complexa. Não dá, contudo, a esse pretexto, para que ela seja tratada em regime de urgência, nem que se queira fazer acreditar que será solucionada em um estalar de dados com a outorga à população de mais uma peça de legislação à nossa vastíssima fauna abaixo da linha do equador constitucional. Aliás, é este o grande problema do Brasil enquanto sociedade: esquivarmo-nos de aplicar ou de dar valor à legislação que há para criarmos outra, com o que supomos estar dando satisfação à opinião pública ou para mostrar ativismo legislativo.

O Relator do PL no Senado usou uma metáfora curiosa na intenção de reagir às críticas: disse que não se estava a sugerir a criação de um “Ministério da Verdade”. Particularmente, prefiro não mexer em time que está ganhando, no caso, com a liberdade de expressão. Combatam-se as fake news com outras armas. Mais do que um pensamento garantista, uma questão de bom senso.

--

Gustavo Freire, advogado, secretário-geral da Comissão Nacional de Exame de Ordem e conselheiro seccional pela OAB-PE.