STF reconhece relevância em ação da OAB sobre a fixação de honorários sucumbenciais e adota rito mais célere

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a adoção do rito abreviado para análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, movida pela OAB com objetivo de que o Supremo declare a constitucionalidade do art. 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A norma estabelece os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública.

Em despacho divulgado na última terça-feira (21), Celso de Mello reconheceu a relevância da matéria em exame e determinou urgência na tramitação, adotando um rito mais célere, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para levar a ação diretamente ao Plenário para julgamento de mérito. Ele deu ainda prazo de 10 dias para manifestação do Presidente da República e dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Na ação, a OAB argumenta que a jurisprudência de diversos tribunais tem afastado a aplicação dos parâmetros objetivos para o arbitramento de honorários, sobretudo em causas de condenação elevada, sob os argumentos de afronta a princípios, tais como a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade. “Ao deixar de observar aos comandos objetivos da legislação processual, os tribunais afrontam o princípio da legalidade e da segurança jurídica e ofendem o direito à justa remuneração dos advogados, ínsito ao desempenho de atividade essencial à administração da justiça”, destaca um trecho da ADC.

A Ordem destaca ainda que esse estado de incerteza fragiliza especialmente a prerrogativa de justa remuneração à atividade advocatícia, em afronta ao art. 133 da CF/1988 que consagra a advocacia como atividade indispensável à administração da justiça. Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “o reconhecimento da relevância da matéria e a atribuição do regime de urgência para a sua tramitação vão ao encontro do desejo de resolução da matéria, trazendo segurança jurídica e valorização da advocacia”, afirma.

Já o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, considera que “decorre da essencialidade e indispensabilidade da advocacia, a fixação de honorários dignos. Não mais é possível interpretar o novo CPC com a cabeça presa a um passado de aviltamento de honorários. Trata-se da sobrevivência digna dos advogados, sem os quais não há justiça”, defende.

Confira a decisão do ministro Celso de Mello


Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos abre inscrições para a sua 42ª edição

Jornalistas, artistas do traço e repórteres fotográficos de todo o Brasil têm até o próximo dia 6 de agosto para inscrever suas produções e concorrer ao 42º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos. Considerado entre as mais significativas distinções jornalísticas do país, o Prêmio Vladimir Herzog tem abrangência nacional e reconhece, ano a ano, trabalhos que valorizam a Democracia e os Direitos Humanos. 

Para concorrer, os candidatos devem acessar o site do Prêmio, preencher a ficha cadastral e anexar sua obra publicada ou veiculada no período compreendido entre 21 de julho de 2019 a 31 de julho de 2020, inclusive. Nesta edição, serão aceitas produções jornalísticas inscritas em SEIS categorias: 

1) Arte - ilustrações, charges, cartuns, caricaturas e quadrinhos publicados em veículos impressos ou eletrônicos

2) Fotografia - Foto ou série fotográfica publicada em veículos impressos ou eletrônicos 

3) Produção jornalística em texto - Reportagens em texto publicadas em veículos impressos ou eletrônicos 

4) Produção jornalística em áudio - Reportagens ou documentários em áudio 

5) Produção jornalística em vídeo - Reportagens ou documentários em vídeo 

6) Produção jornalística em multimídia -  Reportagens multimídia publicadas na internet 

O 42º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos é promovido e organizado por uma comissão constituída pelas seguintes instituições: Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ; Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo; Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo; Associação Brasileira de Imprensa – ABI; Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI; Centro de Informação das Nações Unidas no Brasil – UNIC Rio; Coletivo Periferia em Movimento; Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo – ECA/USP; Instituto Vladimir Herzog; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Nacional, Ordem dos Advogados do Brasil  - Secção São Paulo; Conectas Direitos Humanos; Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo e  Sociedade Brasileira dos Estudos Interdisciplinares da Comunicação – Intercom.   

Calendário executivo

42º Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos

Regulamento e Inscrições aqui 

Período: 13 de julho a 06 de agosto de 2020

Júri de 1ª etapa:  21 de agosto a 02 de outubro, via sistema. 

Júri de 2ª etapa e divulgação dos vencedores: 17 de outubro, sábado, em sessão pública de julgamento e transmissão ao vivo pela internet. 

Roda de Conversa com os Ganhadores: 24 de outubro, sábado, em ambiente virtual. 

Solenidade de premiação: 25 de outubro, domingo, em ambiente virtual.  

Para mais informações, acessar www.premiovladimirherzog.org 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog


Faltam 7 dias para o I Congresso Digital Covid-19, maior evento jurídico online do mundo

Na próxima segunda-feira, dia 27 de julho, terá início o maior evento jurídico online do mundo. Trata-se do” I Congresso Digital Covid-19: Repercussões Jurídicas e Socais da Pandemia”, que prosseguirá até o dia 31 de julho. Mais de 50 mil pessoas já se inscreveram para acompanhar os debates de ministros, juristas, acadêmicos, advogados, jornalistas e outros especialistas sobre os aspectos da pandemia.

Serão mais de 500 palestrantes de renome no mundo jurídico e também de áreas correlatas, divididos em mais de 160 painéis. A transmissão acontecerá em tempo real nas 6 salas de programação simultânea, permitindo aos inscritos no evento transitar pelas palestras mediante login e senha disponibilizados após a inscrição. Para os participantes, será emitida uma certificação de 50 horas extracurriculares.

O I Congresso Digital Covid-19 é uma realização da OAB Nacional em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA) Nacional, com patrocínio da Qualicorp.  Clique para se inscrever e acessar a programação completa.


Audiência pública debate os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, promove a audiência pública "Os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)", no dia 22 de julho, às 15h. Para participar não é necessário fazer inscrição e só acessar o canal da OAB Nacional no Youtube no dia e horário do evento.

Para contribuir com o debate irão participar o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins; a conselheira federal da OAB e Medalha Rui Barbosa, Cléa Carpi da Rocha; da Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e Adolescente da Câmara dos Deputados, a deputada federal Maria do Rosário; a presidente do Conanda, Iolete Silva; a coordenadora da Comissão de Socio educação do PROINFANCIA, Danielle Cristine Cavali Tuoto; do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Vicente Sossai Falchetto; a coordenadora Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente do MPT, Ana Maria Villa Real Ferreira Ramos; a coordenadora do Fórum Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, Isa Oliveira; a representante do IBDFAM, Silvana do Monte Moreira Linda; e para encerrar a discussão a presidente da comissão da Ordem, Glicia Salmeron.