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Cunha e Lima: A indispensabilidade da perícia criminal
Pedro Mahin: Suspensão do cumprimento de acordos trabalhistas
Justiça Federal convalida decisão da OAB de suspensão cautelar de advogado por captação e publicidade irregulares
A 5ª Vara Federal de Porto Alegre convalidou, nesta
sexta-feira (17), a suspensão preventiva cautelar de advogado inscrito na OAB
gaúcha por captação ilegal e publicidade irregular. A decisão não se confunde
com o próprio processo ético disciplinar, que seguirá o devido processo legal
na OAB do Rio Grande do Sul.
A Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade
Profissional da Advocacia da OAB Nacional recebeu denúncia sobre a realização
de captação ilegal de causas com a intervenção de terceiros e encaminhou para a
OAB-RS. O advogado utilizava um site e compartilhava vídeos no YouTube de uma
empresa, sem registro na OAB e de prestação de consultoria em gestão
empresarial, para angariar clientes com a oferta de homologação em juízo de
acordo trabalhista extrajudicial, atividade em que é obrigatória a
representação por um advogado. O
profissional teve o registro da OAB suspenso cautelarmente por captação e
publicidade irregular.
A Justiça Federal acolheu e entendeu a necessidade da
suspensão cautelar do advogado até o julgamento do Tribunal de Ética e
Disciplina em razão da gravidade dos fatos de tentativa de captação ilegal e
mercantilização da profissão. “É inquestionável que o advogado ..., por
intermédio de empresa ilegal e com o emprego de expressões persuasiva e de
comparação, divulga gratuidade nos serviços e convoca os usuários para
postulação de interesses nas vias judiciais e administrativas, além de prometer
resultados, promovendo comportamento típico de atividades mercantis, todos
meios vedados pelo art. 4º do Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da
OAB”, diz trecho da decisão.
Ainda destaca o entendimento de que “a criação e manutenção
de empresa que não pode ser registrada perante a OAB, para oferta de serviços
jurídicos privativos da advocacia, constitui infração disciplinar, assim como
valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a
receber, nos termos do art. 34, II e III, do Estatuto da OAB”.
Para o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary
Raghiant Neto, que é coordenador nacional de fiscalização da atividade
profissional da advocacia, “a decisão da Justiça Federal, que convalidou as
medidas adotadas pela seccional da OAB-RS, é mais um reforço no combate ao exercício ilegal da advocacia e à
publicidade irregular; o Conselho Federal, através da Coordenação Nacional de
Fiscalização, cumprimenta a OAB-RS pela forma célere e eficaz com que tratou
desse caso, sinalizando para todo o sistema que a entidade não tolerará
práticas que desrespeitem os limites éticos”.
” Seguimos cumprindo nossa missão institucional de respeito
as nossas regras definidas no estatuto. Não a publicidade e captação irregulares.
Na linha do trabalho do diretor Ary Raghiant Neto”, afirmou o presidente da
OAB-RS, Ricardo Breier.
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Ação por vaga no TRT-18 opõe associações de juízes do trabalho
Legislação sobre as fake news será tema de webinar
“Combate às fake News – legislação brasileira e
internacional” é o tema da webinar Papo com o IAB, que acontecerá no dia 22 de
julho, às 10 horas. Para participar é só acessar o canal do Instituto dos Advogados
Brasileiros no YouTube TVIAB. A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, fará a
abertura do evento.
A webinar será apresentada pelo jornalista Heraldo Pereira. Entre
os participantes estão o doutor em direito público pelo UERJ, Gustavo Binenbojm;
o doutor pela Universita degli studi de Molise (Itália), Anderson Schreiber; o
doutor pela UERJ e diretor do ITS Rio, Carlos Affonso Souza; e o
vice-presidente do IAB e presidente da Comissão de Direito Autoral da OAB
Nacional, Sydney Sanches. A mediação ficará a cargo do ministro do Superior
Tribunal Federal, Luís Felipe Salamão, e o encerramento será conduzido pelo
presidente da Abert, Paulo Tonet Camargo.
OAB Editora lança “Gramática Normativa da Língua Portuguesa: um guia completo do idioma”
A OAB Editora lançou mais uma obra de relevância para a advocacia, dada a importância do domínio da fala e da escrita para o bom exercício profissional. Trata-se da “Gramática Normativa da Língua Portuguesa: um guia completo do idioma”, disponível para download gratuito na Biblioteca Digital da OAB Nacional.
A obra é de autoria de Alexandre Chini e Marcelo Moraes Caetano. A apresentação do conteúdo é do membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “Trata-se de obra que perfila de maneira completa a língua portuguesa em toda a sua complexidade formal e estilística. Traz inegável contribuição ao Direito e às outras áreas do saber que necessitem expressar a língua de modo claro e coerente”, escreve Coêlho.
Alexandre Chini é graduado e pós-graduado em Direito pela Universidade Gama Filho (UGF); professor da Graduação e da Pós-Graduação da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO); membro titular da Academia Fluminense de Letras (cadeira 50); membro do Fórum Permanente de História do Direito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ); assessor da Escola Nacional da Magistratura (ENM); e juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Marcelo Moraes Caetano é bacharel em português-grego pela UERJ; especialista em Educação pela Universidade Federal Fluminense (UFF); especialista em Educação do Ensino Superior pela Université de Glion, Montreux, Suíça; mestre em Estudos da Linguagem pela PUC-Rio e PhD em Estudos da Língua pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ); professor adjunto da UERJ; membro efetivo da Academia Brasileira de Filologia (Cadeira 38) e do International PEN Rio-Londres; e membro do Conselho Editorial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ). Em 2020, teve aprovado o projeto de Pós-Doutorado em cultura e política brasileira na Universidade de Copenhague, Dinamarca. É autor de mais de 50 livros publicados e premiados em todo o mundo.
Tribunais de Justiça trabalham em diferentes estágios para volta ao atendimento presencial
Em função de sua dimensão territorial continental, o Brasil registra, em diferentes regiões, cenários distintos de progressão, enfrentamento e superação da crise sanitária resultante da pandemia de Covid-19. Os fundamentais esforços na área da saúde e a luta em defesa do bem estar dos enfermos e na proteção da sociedade têm na Justiça um de seus sustentáculos.
Por isso, o pleno funcionamento da Justiça é tão importante. Dentro dos contextos regionais os Tribunais de Justiça têm cronogramas, planejamentos e abordagens distintas para a retomada de seus atendimentos ao público. Alguns já iniciam o processo de retorno gradual e escalonado de seus servidores, enquanto outros ainda não definiram data para o fim do teletrabalho.
As diretrizes de retomada dos serviços presenciais no Poder Judiciário foram estabelecidas na Resolução 322/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada em 1º de julho. O texto determina que os presidentes dos tribunais, antes de autorizar o início da etapa preliminar de retomada do atendimento presencial "deverão consultar e se amparar em informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde, bem como do Ministério Púbico, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública".
O CNJ mantém ainda um sistema de consulta on-line com informações a respeito de prazos processuais nos âmbitos da Justiça Federal, Justiça do Trabalho e Tribunais estaduais. Confira abaixo o que cada tribunal de justiça já decidiu sobre a volta ao atendimento presencial e saiba em que passo a justiça estadual tem caminhado rumo ao retorno da normalidade.
Região Norte
Acre
Prorrogou regime de plantão extraordinário até 14 de agosto.
Amapá
Retomada gradual a partir de 3 de agosto.
Amazonas
Não há uma data definida para o retorno presencial, mas a intenção é que a volta seja feita de forma setorizada.
Pará
Desde o dia 1º de julho iniciou a primeira fase de retomada gradual do atendimento presencial com 50% de servidores e horário reduzido. As datas das próximas fases ainda não foram definidas.
Rondônia
Não há previsão para o retorno presencial das atividades.
Roraima
Retorno gradual das atividades em duas fases:
1a. etapa: 27 de julho - Audiências urgentes que não podem ser
realizadas por vídeo.
2a. Etapa - 31 de agosto - Audiências não urgentes e que não possam ser realizadas por vídeo.
Serão mantidos, preferencialmente, o teletrabalho e a realização de audiências por videoconferência.
Tocantins
Retomada iniciada em 13 de julho com 25% dos servidores.
Região Nordeste
Alagoas
Previsto retorno gradual, atividades presenciais suspensas pelo menos até 26 de julho de 2020.
Bahia
Atendimento permanece suspenso até 31 de julho. Ainda não há definição de datas para retorno.
Ceará
Retomada gradual a partir do dia 28 de julho de 2020.
Maranhão
Volta gradual em três fases com horários de expediente distintos:
A primeira etapa se estenderá do dia 1º ao dia 31 de julho de 2020, das 8h às 12h.
A segunda etapa será do dia 3 ao dia 31 de agosto de 2020, das 8h às 13h.
A terceira etapa compreenderá o dia 1º ao dia 30 de setembro de 2020, das 8h às 14h.
Paraíba
Dentro do plano de retomada gradual, de 3 a 23 de agosto de 2020 começa a segunda fase, período em que os primeiros atendimentos presenciais serão realizados.
Pernambuco
Retomada prevista para 20 de julho de 2020.
Piauí
Volta gradual a partir do dia 10 de agosto de 2020.
Rio Grande do Norte
Retomada não prevista. O teletrabalho foi mantido até 31 de julho.
Sergipe
Retorno gradual dividido em três fases:
1ª fase: 03 de agosto
2ª fase: 24 de agosto
3ª fase: 14 de setembro
Região Centro-Oeste
Distrito Federal e Territórios
Não definiu data para o retorno do atendimento presencial ao público, mas já iniciou o processo gradual de retorno escalonado do trabalho dos servidores.
Goiás
O atendimento presencial começa a ser retomado gradualmente a partir de 1º de agosto.
Mato Grosso
Retomada gradual a partir de 27 de julho.
Mato Grosso do Sul
Prorrogou até o dia 2 de agosto o regime de plantão extraordinário.
Região Sudeste
Espírito Santo
O atendimento permanece suspenso até 31 de julho e não há data definida para retorno.
Minas Gerais
A partir de agosto serão feitos atendimentos agendados e peticionamentos na segunda instância. O retorno observará instruções de órgãos de saúde e será gradual.
Rio de Janeiro
O plano de retorno foi divido em quatro etapas. A terceira etapa começa em 27 de julho, com a prestação de alguns atendimentos, mas ainda não inclui a recepção ao público. A data para o início do atendimento ainda não foi definida.
São Paulo
O trabalho remoto está mantido até o dia 26 de julho. O retorno deverá ser escalonado.
Região Sul
Paraná
O funcionamento presencial aberto ao público permanecerá interrompido até o dia 15 de agosto.
Rio Grande do Sul
Retorno de 75 comarcas do total de 165 a partir do dia 15 de julho.
Santa Catarina
O atendimento ao público está suspenso até o dia 2 de agosto.
OAB questiona parecer do CNE que exclui pessoas com deficiência do retorno às atividades escolares
A OAB Nacional oficiou, nesta quinta-feira (16), o Conselho Nacional de Educação (CNE) pedindo a revisão do parecer 11/2020 em relação a exclusão de pessoas com deficiência do retorno às atividades escolares presenciais. Segundo a Ordem, o parecer viola gravemente a Constituição da República e tratados internacionais de direitos humanos, além de representar inevitável retrocesso na promoção dos ideais de inclusão e justiça social. A iniciativa foi baseada em posição firmada pela Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que ocupa assento no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).
No ofício, a Ordem aponta que o parecer do CNE "viola gravemente os princípios de igualdade de oportunidades e justiça social previstos na Constituição da República de 1988, Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Pessoas com Deficiência - CDPD (que tem força de emenda constitucional) e Lei Brasileira de Inclusão - LBI (Lei n. 13.146/15)". Subscrevem o ofício o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, e o presidente da comissão Joelson Dias.
"As alegações para excluir os estudantes com deficiência do sistema educacional presencial são sustentadas pelo já superado modelo médico para definir a deficiência, em detrimento do modelo social consagrado pela Convenção da ONU sobre as Pessoas com Deficiência (artigo 1º) e pela LBI (artigo 2º). Ambos instrumentos normativos entendem a limitação da funcionalidade ou mesmo a perda de estrutura do corpo como uma aspecto da diversidade humana, que deixa de ser um obstáculo quando removidas as barreiras (sociais, arquitetônicas e atitudinais) que dificultam ou até mesmo impedem as pessoas com deficiência de usufruírem de seus direitos em toda plenitude e em igualdade de condições com os demais indivíduos na sociedade, bem como de uma vida autônoma e independente", diz o documento.
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CSJT atende pedido da OAB e dá autonomia para tribunais definirem o retorno do trabalho presencial
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) encaminhou ofício aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), nesta quarta-feira (15), estabelecendo que cada tribunal terá autonomia para editar planos para a retomada dos trabalhos presenciais. A determinação atende a um ofício que foi encaminhado pela OAB Nacional, por requerimento do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, na última terça-feira (14), ao CSJT.
Após receber a solicitação da OAB, a cúpula da Justiça do Trabalho informou aos TRTs que não editaria um ato próprio para a retomada dos trabalhos presenciais nos fóruns, orientando que tal medida deveria ser elaborada pelos TRTs, que precisam estabelecer um plano de reabertura seguindo a Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida garante autonomia aos tribunais e respeita as circunstâncias locais e a situação sanitária vigente em cada território, como defende a Ordem.
“Neste momento de pandemia global, os Presidentes Seccionais entendem que é recomendável alinhar as ações institucionais aos dados estatísticos concernentes às Unidades da Federação, com a adoção de medidas que respeitem a situação sanitária vigente em cada território, evitando-se restrições desmesuradas, que, inevitavelmente, redundarão em atraso na prestação jurisdicional e maiores prejuízos à economia”, afirma um trecho do ofício da OAB encaminhado ao CSJT.
Confira aqui a íntegra do Ofício 386/2020
Veja a situação em cada TRT quanto a atendimento e prazos:
TRT-1 (RJ) – Por recomendação, audiências e sessões agendadas foram demarcadas até julho de 2020. Sobre os prazos, vale o Ato Conjunto 2/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/3eCt6Qc
TRT-2 (SP) – Como medida preventiva à covid-19, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região vem atuando exclusivamente em regime remoto desde o dia 17 de março. As principais dúvidas sobre o funcionamento do TRT-2 ao longo deste período de quarentena podem ser sanadas neste link. Sobre os prazos, vale o Ato GP 08/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/2OvRGrp
TRT-3 (MG) – A prestação jurisdicional e de serviços no primeiro e segundo graus acontece por meio remoto, por prazo indeterminado, até que sobrevenha nova orientação emanada do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Sobre os prazos, vale a Portaria GP 117/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/32o35ld
TRT-4 (RS) – Não há, no âmbito da Justiça do Trabalho da 4ª Região, previsão de data para o restabelecimento das atividades presenciais, permanecendo em pleno vigor os atos normativos que determinam o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas. Sobre os prazos, vale a Portaria 1.770/2020, retomando os prazos para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/2Oy1gdu
TRT-5 (BA) – Permanecem suspensos o expediente externo e o atendimento presencial ao público, além das audiências e as sessões presenciais, podendo ambas ser realizadas por meio virtual ou telepresencial por videoconferência. Sobre os prazos para região de Salvador, estão valendo o Ato Conjunto TRT 06/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. Para a região de Itaberaba, vale a Resolução CNJ 318/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/3ew2kJf
TRT-6 (PE) – Está suspensa a prestação presencial de serviços e audiências e sessões presenciais no Pleno e Turmas desde 18 de março. Sobre os prazos, vale o Ato Conjunto TRT-6-GP-GVP-CRT 11/2020, mantendo os prazos fluindo para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/30eZXFS
TRT-7 (CE) – O atendimento segue por meio eletrônico sem data de retorno ao modelo presencial. Para as regiões de Aracati, Baturité, Caucaia, Crateús, Eusébio, Fortaleza, Iguatu, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Pacajus, Quixadá e São Gonçalo do Amarante, vale a Resolução Normativa TRT7 nº 05/2020, com prazos fluindo para os processos físicos e eletrônicos. Para as regiões de Sobral e Tianguá, vale a mesma resolução e os prazos estão suspensos para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/32njMNO
TRT-8 (PA) – Estão suspensas todas as atividades presenciais há mais de 100 dias e sem previsão de retorno. Sobre os prazos, vale o Ato Conjunto PRESI/CR 10/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e eletrônicos. https://www.trt8.jus.br/coronavirus
TRT-9 (PR) – Por decisão do grupo de trabalho interno Observatório Covid-19, as atividades presenciais do tribunal permanecerão suspensas ao menos até o dia 15 de agosto de 2020. Sobre os prazos, vale a Portaria SGJ 17/2020, mantendo os prazos fluindo para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/395mHvH
TRT-10 (DF e TO) – Atendimento telepresencial. Vale a Portaria Conjunta 03/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/30hFArt
TRT-11 (AM e RR) – Um ato conjunto editado pela Presidência e Corregedoria Regional prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. Sobre os prazos, vale a Resolução CNJ 14/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/30gl36F
TRT-12 (SC) – O atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária se dará de forma prioritariamente remota e, só excepcionalmente, presencial, nos termos previstos em portaria. Para os prazos, vale a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 98/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/3fEoafg
TRT-13 (PB) – A partir de 20 de julho de 2020, o tribunal retoma suas atividades presenciais. Nesta primeira fase, haverá a limitação máxima de 30% de servidores por setor em todas as unidades no Estado. Por enquanto, as audiências presenciais não serão retomadas, assim como as sessões de julgamento em segunda instância, no Tribunal Pleno e nas Turmas de Julgamento, que continuarão sendo realizadas na forma telepresencial. Sobre os prazos, vale o Ato TRT SGP 55/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/3fO9L09
TRT-14 (AC e RO) – O tribunal segue em atendimento telepresencial até edição de norma própria. Sobe os prazos para o Acre, vale a Resolução CNJ 14/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. Para Rondônia, nas regiões de Candeias do Jamari e Porto Velho, vale a Recomendação TRT14 01/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e eletrônicos. Nas demais regiões de Rondônia, vale a Resolução CNJ 314/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/3eCob1E
TRT-15 (SP) – O tribunal segue em atendimento telepresencial até edição de norma própria. Sobre os prazos, vale a Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR 05/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/32oE7lV
TRT-16 (MA) – Atendimento telepresencial. Sobre os prazos, para as regiões de Raposa, São José de Ribamar e São Luís, vale o Decreto Estadual 35.784/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e eletrônicos. Para as demais regiões, vale a Resolução CNJ 322/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/2Wr5xDH
TRT-17 (ES) – Com as atividades presenciais suspensas desde o dia 18 de março, o tribunal continua prestando atendimento remoto e realizando as atividades administrativas e processuais à distância. Sobre os prazos, vale o Ato TRT 17ª PRESI 44/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/3fEs5J0
TRT-18 (GO) - As unidades do TRT-18 continuam a trabalhar de forma remota, devendo as Varas do Trabalho priorizarem atos que envolvam a liberação de valores, a substituição de garantias, a liberação de bens constritos, a expedição de guias de depósito e a pesquisa patrimonial. O atendimento remoto está funcionando das 8 às 16 horas. Para mais informações acesse o link. Sobre os prazos, vale a Portaria TRT 18ª GP/SCR 798/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/30gSC8G
TRT-19 (AL) - O tribunal esclarece que está assegurado o atendimento pelas unidades administrativas e jurisdicionais, por e-mail (preferencialmente) ou por telefone, durante o período de vigência das medidas adotadas para prevenção pelo Covid-19, determinadas pelo Ato Conjunto nº 2/2020. Todos os contatos estão disponíveis no site do TRT/AL. Em geral, o primeiro número da lista corresponde ao ramal móvel que será atendido em casa pelo servidor. Sem trabalho presencial e com prazos suspensos até 30 de abril, serviços deverão ser prestados por meio remoto, no horário de expediente forense. Sobre os prazos, vale o Ato Conjunto TRT 19ª GP/CR 03/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/30izRl9
TRT-20 (SE) – Foi aprovado um plano de retomada gradual das atividades. O início do funcionamento externo presencial está marcado para o período entre os dias 03/08 e 31/08 – possibilidade de realização de audiências de forma mista, com a presença de algumas pessoas nas dependências do Regional e participação virtual de outras que tenham condições para tanto; limitação d o trabalho presencial a 20% dos servidores; cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, utilizando-se de equipamentos de proteção individual e desde que o cumprimento do ato não seja realizado em locais com aglomeração de pessoas ou de risco; funcionamento das salas da OAB e das associações. Sobre os prazos, vale o Ato SGP.PR 09/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/2Zz8zrs
TRT-21 (RN) – Em isolamento preventivo desde março. Recentemente, foi autorizado uso do WhatsApp Business como meio de comunicação institucional com as partes, advogados e público externo no âmbito da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte. A partir de agora, é possível realizar a atermação de reclamações trabalhistas por meio de mensagem de áudio ou escrita, via WhatsApp Business, ou enviando e-mail para a unidade judiciária da localidade onde será distribuída a ação. Também é possível realizar a reclamação via formulário disponibilizado no site do Tribunal. O ato 67/2020 determina ainda que as informações enviadas devem apresentar a situação de forma sucinta, o pedido da parte, além de um telefone de contato. Sobre os prazos, vale o Ato 54/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/3h4hQxM
TRT-22 (PI) - O atendimento presencial pelas unidades administrativas e judiciárias do TRT/PI encontra-se suspenso em virtude das medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19. O tribunal divulgou no site uma lista de telefones para atendimento. Sobre os prazos para as regiões de Acauã, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Alto Longá, Altos, Anísio de Abreu, Aroeiras do Itaim, Arraial, Barras, Barro Duro, Bela Vista do Piauí, Belém do Piauí, Beneditinos, Betânia do Piauí, Bocaina, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Buriti dos Montes, Cabeceiras do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Campo Grande do Piauí, Campo Maior, Canto do Buriti, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Caridade do Piauí, Castelo do Piauí, Coivaras, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Coronel José Dias, Curral Novo do Piauí, Curralinhos, Demerval Lobão, Dirceu Arcoverde, Dom Expedito Lopes, Dom Inocêncio, Fartura do Piauí, Floresta do Piauí, Francinópolis, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Geminiano, Guaribas, Isaías Coelho, Itainópolis, Jacobina do Piauí, Jaicós, Jatobá do Piauí, João Costa, José de Freitas, Juazeiro do Piauí, Jurema, Lagoa Alegre, Lagoa do Barro do Piauí, Lagoa do Piauí, Marcolândia, Massapê do Piauí, Miguel Alves, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Monsenhor Hipólito, Nazária, Nova Santa Rita, Novo Santo Antônio, Oeiras, Padre Marcos, Paes Landim, Palmeirais, Paquetá, Passagem Franca do Piauí, Patos do Piauí, Pau D’Arco do Piauí, Paulistana, Pedro Laurentino, Picos, Pio IX, Queimada Nova, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, Santo Inácio do Piauí, São Braz do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São João da Canabrava, São João da Serra, São João da Varjota, São João do Piauí, São José do Peixe, São José do Piauí, São Julião, São Lourenço do Piauí, São Luís do Piauí, São Miguel do Fidalgo, São Miguel do Tapuio, São Raimundo Nonato, Sigefredo Pacheco, Simões, Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Sussuapara, Tamboril do Piauí, Tanque do Piauí, Teresina, União, Várzea Branca, Várzea Grande, Vera Mendes, Vila Nova do Piauí e Wall Ferraz, valem os Atos GP-TRT 62/2020, 66/2020, 75/2020 e 82/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e eletrônicos. Para as demais regiões do Piauí, vale a Resolução CNJ 322/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/30oiTSG
TRT-23 (MT) - A Presidência do e. TRT da 23a Região vem a público reiterar a nota emitida em 03.06.2020, no sentido de que este Tribunal não retomará as atividades presenciais enquanto tal prática não se afigurar minimamente segura à higidez física dos usuários da Justiça do Trabalho e seus colaboradores, servidores e magistrados, em função de informações oficiais dos órgãos sanitários competentes no Estado de Mato Grosso. Recentemente, o tribunal regulamentou a atermação e o atendimento virtual aos cidadãos. Sobre os prazos, vale a Portaria SGP GP 68/2020, mantendo os prazos suspensos para os processos físicos e fluindo normalmente para os eletrônicos. https://bit.ly/2ZxQDO8 https://bit.ly/2ZAU7zf
TRT-24 (MS) – Portaria de 18 de junho mantém a suspensão das atividades presenciais nos tribunais. Recentemente, houve a edição de provimento para receber ações por atermação virtual. Sobre os prazos, vale a Portaria TRT24 14/2020, mantendo os prazos fluindo normalmente para os processos físicos e eletrônicos. https://bit.ly/32roTwC