Sociedade unipessoal de advocacia deve ter tratamento tributário de pessoa jurídica

A Receita Federal reconheceu que sociedade unipessoal de advocacia deve ter o mesmo tratamento tributário de pessoa jurídica. O posicionamento foi afirmado na Solução de Consulta nº 88, publicada no último dia 29 de junho. A decisão do órgão leva em conta as alterações promovidas pela Lei nº 13.247, de 2016, no Estatuto da Advocacia, que permitiu a constituição das sociedades unipessoais. A decisão administrativa torna efetiva a referida lei, que foi sancionada em janeiro de 2016, após uma ampla campanha da OAB pela sua aprovação no Congresso Nacional.

O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, afirma que a medida é importante e beneficia milhares de advogados. “Uma vitória importante da gestão liderada pelo presidente Felipe Santa Cruz. Beneficia diretamente milhares de advogados que constituíram sociedades individuais e são beneficiários do super simples. Com tal combinação, enorme é o ganho tributário para a classe. Cuidar do exercício profissional do advogado é prioridade para a OAB”, afirmou.

O membro honorário vitalício, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, diz que o reconhecimento da sociedade unipessoal pela Receita é uma enorme vitória para toda a advocacia. “A sociedade individual do advogado é uma conquista do Conselho Federal da OAB para a advocacia brasileira. Lutamos muito, em conjunto com as seccionais, para implementar nessa medida que beneficia a ampla maioria dos advogados brasileiros. Entendo que esse parecer deve ser juntado aos autos da demanda judicial que discute o assunto, a demonstrar que não pode haver a permanência do objeto do recurso quando há o reconhecimento do direito pela parte recorrente, mudando seu entendimento sobre a matéria. Também por esse ângulo significa uma grande vitória", disse.

"Sem dúvida se trata de um importante reconhecimento de algo que já era realidade. Afinal, vale lembrar que o Conselho Federal da OAB foi obrigado a judicializar a questão por força de resistência da Receita Federal do Brasil em cumprir o que a lei já determinava, criando interpretação sobre a natureza das sociedades unipessoais de advogados restritiva e que não existe. Aliás, obtivemos sentença favorável e, ainda assim, a Fazenda Nacional interpôs recurso de apelação, ou seja, não se conformou com a sentença da Juíza da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Não podemos confiar, portanto, que essa resposta da Consulta seja definitiva, melhor aguardar a resolução no Judiciário.”, afirmou  o procurador tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara.

“Embora o RIR/99 estabeleça algumas restrições para classificação e tributação como pessoa jurídica para algumas atividades profissionais, legislação superveniente (no caso as alterações promovidas pela Lei nº 13.247, de 2016, no Estatuto da Advocacia) dá novo conceito às empresas individuais constituídas sob a forma de sociedade unipessoal de advocacia. Segundo a nova redação do § 1º do art. 15 da Lei nº 8.906, de 1994, a “sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB” (grifou-se), abrindo assim a possibilidade para que essa espécie de empresa individual (sociedade unipessoal de advocacia devidamente constituída e registrada na OAB) tenha suas receitas tributadas como pessoa jurídica”, afirma o parecer da Receita.

“Por conseguinte, deve-se concluir que, em relação aos tributos federais, a sociedade unipessoal de advocacia, devidamente constituída e registrada na OAB, deve ter o mesmo tratamento tributário conferido às demais pessoas jurídicas, ressalvadas, obviamente, as situações nas quais a legislação determine tratamento diverso”, encerra o órgão ao apresentar a sua resposta à consulta.

O ex-presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, relembra ainda que esteve pessoalmente andando na Câmara e no Senado, no ano de 2015, para aprovar o projeto de lei, com o apoio dos conselheiros federais e presidentes de seccionais. Em dezembro de 2015 ele agradeceu ao presidente do Senado Eunicio Oliveira a aprovação do texto legal.

Novo Marco do Saneamento é tema de debate promovido pela comissão de infraestrutura


A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Especial de Infraestrutura, realizou, na tarde desta quinta-feira (9), o evento virtual "O Novo Marco do Saneamento". O debate discutiu os caminhos para possíveis soluções de um dos maiores gargalos de desenvolvimento social que o Brasil enfrenta: o déficit de saneamento básico. O evento foi transmitido ao vivo e pode ser acessado no canal oficial da OAB Nacional no Youtube. O presidente da Comissão Especial de Infraestrutura, Marcos Meira, foi o mediador do ato.

“O encontro foi extremamente valioso. O debate do tema é primordial para o sucesso da nova lei, que já nascerá com o desafio de resolver o problema de 35 milhões de brasileiros que não têm água e de 100 milhões que não têm esgoto tratado”, afirmou Meira ao final do evento. A discussão incluiu desde o resgate das ideias que resultaram no Novo Marco do Saneamento até a regulamentação das relações estabelecidas pela nova lei.

Participaram do encontro o ex-ministro das Cidades, Bruno Araújo, que fez um histórico sobre os debates realizados para a formulação da Medida Provisória do Saneamento; a presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), Christianne Dias Ferreira, que abordou a questão da necessidade de atração de investimento privado para o setor; o conselheiro substituto do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Nóbrega, que falou a respeito dos desafios jurídicos diante do novo marco regulatório do saneamento; e o membro da Comissão Especial de Infraestrutura da OAB, Rafael Valim, que tratou da necessidade de melhora do ambiente regulatório do setor.

CNMP atende OAB e solicita informações da PGR e de procurador sobre a força-tarefa da Lava Jato

O conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr, relator do pedido de providências encaminhado pelo Conselho Federal da OAB ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apuração da conduta de procuradores da república lotados no grupo de trabalho da força-tarefa da Lava Jato, oficiou, nesta quinta-feira (9), o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, a Corregedora-Geral do MPF e o procurador Deltan Dallagnol para que todos apresentem informações sobre o caso em um prazo de 15 dias.

A OAB solicita averiguação que envolve a atuação de procuradores nos estados do Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, e pede a responsabilização cabível e necessária aos envolvidos, se constatados os fatos levados ao conhecimento do CNMP. O referido processo trata do exame de condutas de membros do Ministério Público na força-tarefa, como a suposta utilização de equipamentos de gravação eletrônica de diálogos e outras comunicações pessoais, por longo período de tempo, chegando-se a cogitar que as captações teriam se iniciado em 2016, assim operando até a presente data, de forma ininterrupta. Há denúncias também de atuação do FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, no território nacional, em atuação conjunta com a Polícia Federal. E de que a Força-Tarefa teria suprimido parte dos nomes de autoridades com prerrogativa de foro, o que poderia proporcionar violação às regras de competência fixadas na Constituição Federal.

O pedido de providências da Ordem chegou ao CNMP na última quarta-feira (8), tendo andamento um dia depois, por decisão do relator, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr. “A inicial baseia-se em notícias jornalísticas e em notas públicas da Procuradoria-Geral da República, as quais dão conta de diligências realizadas na sede da Procuradoria da República no Paraná. Tal situação, a se confirmar, tem por efeito determinar a atuação deste Conselho Nacional do Ministério Público. Faz-se necessária, no entanto, a instrução deste procedimento com elementos de prova somente disponíveis em poder da Procuradoria-Geral da República e de seus órgãos. De tal sorte que é indispensável a audiência das autoridades referidas na inicial, bem como a juntada de documentos coletados e outros mais que possam coadjuvar os ofícios deste Conselho Nacional”, afirma o relator no despacho.

Dessa forma, o relator decidiu oficiar o Procurador-Geral da República, para que ele apresente as informações que entender cabíveis, em 15 dias, bem como cópia dos documentos obtidos e produzidos por ocasião da diligência da subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo. Além disso, oficiou a Corregedora-Geral do MPF, para que informe se há procedimento disciplinar em tramitação para apuração dos fatos narrados neste processo, bem como o procurador Deltan Dallagnol, para que apresente informações que entender necessárias, também em um prazo de 15 dias.

Confira aqui a íntegra do despacho do conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr.

X Congresso Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho será de 12 a 14 de agosto

Entre os dias 12 e 14 de agosto de 2020, a Academia Brasileira de Direito do Trabalho (ABDT) promove o seu X Congresso Internacional, que nesta edição terá como tema Crise Econômica e Social e o Futuro do Direito do Trabalho. O evento acontecerá em formato virtual e contará com o apoio da OAB Nacional.

Serão 17 painéis com temas contemporâneos sobre o exercício da advocacia trabalhista no Brasil e suas nuances. Além disso, serão realizadas sete conferências – magna, de abertura e encerramento de cada dia – e apresentados trabalhos acadêmicos sobre Direito do Trabalho. Todos os painéis, conferências e demais atividades do congresso ficarão disponíveis aos inscritos até o dia 30 de setembro de 2020. Todos receberão certificado e um e-book exclusivo.

No primeiro dia, o evento terá a posse da nova direção da ABDT, com os pronunciamentos do presidente honorário João de Lima Teixeira Filho, que falará sobre o término da atual gestão; do acadêmico Cláudio Mascarenhas Brandão, que fará a saudação à nova diretoria; e do acadêmico Alexandre de Souza Agra Belmonte, que se pronunciará em nome da nova diretoria.

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