Ministro esclarece que liminares não impedem andamento de processos na Justiça do Trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu, nesta quinta-feira (2), que as cautelares deferidas por ele nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59, que tratam sobre o índice de correção monetária dos créditos trabalhistas, não impedem o andamento dos processos ou a execução dos valores. Gilmar Mendes explicou ainda que apenas a parcela referente à controvérsia sobre a aplicação da TR ou do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o pronunciamento do STF no caso.

“Todavia, a preservação da utilidade real do julgamento de mérito desta ADC de modo algum exige a paralisação de todo e qualquer processo trabalhista que possa vir a ensejar a prolação de sentença condenatória”, afirma Gilmar Mendes. 

“Assim, deve ficar claro que a medida cautelar deferida na decisão agravada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção”, disse o ministro na decisão.

O esclarecimento aparece numa decisão sobre um agravo regimental protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deferimento das cautelares. Gilmar Mendes indeferiu o pedido da PGR e manteve as liminares válidas, entretanto, esclareceu o alcance de sua decisão. “A controvérsia sobre eventuais valores compreendidos no resultado da diferença entre a aplicação da TR e do IPCA-E (parcela controvertida) é que deverá aguardar o pronunciamento final da Corte quando do julgamento de mérito desta ADC”, encerrou o ministro.

A OAB Nacional também protocolou embargos de declaração contra as cautelares que suspenderam os julgamentos na Justiça do Trabalho. Na petição dos embargos, a Ordem requer que mantenha-se suspenso tão somente o trâmite do processo correspondente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) até o julgamento definitivo da matéria referente pelo Plenário do STF; e que seja permitido o prosseguimento das discussões judiciárias acerca da aplicação do IPCA-E em sede de reclamações trabalhistas nos processos em fase de conhecimento, assim como que se adeque a tutela incidental concedida nos feitos em fase de execução. O ministro ainda se pronunciou sobre os embargos protocolados pela Ordem.

Em audiência realizada na terça-feira (1º) para tratar do tema, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, recebeu o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o membro honorário vitalício Cezar Britto; e o presidente da Comissão Nacional de Direito Social do Conselho Federal da OAB, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. A OAB defende que as ações sejam pautadas, o mais breve possível, para que o plenário da corte se manifeste de forma definitiva sobre as liminares proferidas por Gilmar Mendes.

OAB protocola no STF embargos de declaração contra cautelares que suspendem julgamentos na Justiça do Trabalho

A OAB Nacional protocolou, na noite desta quarta-feira (1º), embargos declaratórios no Supremo Tribunal Federal (STF) relativos às cautelares tomadas nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) n. 58 e n. 59, que tratam sobre o índice de correção monetária dos créditos trabalhistas. Os dois processos estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que proferiu as decisões cautelares.

Em audiência realizada na terça-feira para tratar do tema, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, recebeu o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o membro honorário vitalício Cezar Britto; e o presidente da Comissão Nacional de Direito Social do Conselho Federal da OAB, Antônio Fabrício de Matos Gonçalves. 

“A esmagadora maioria dos processos em trâmite na Justiça do Trabalho discute se cabe aplicação da TR ou do IPCA-E como índice de correção. Portanto, a decisão do ministro Gilmar Mendes, que suspende os processos com essa discussão, praticamente paralisa a Justiça do Trabalho. O Conselho Federal da OAB requer que seja aclarada a discussão e considerada a tentativa de diminuição dos efeitos desta decisão”, aponta Antônio Fabrício.   

Na petição dos embargos, a Ordem requer que mantenha-se suspenso tão somente o trâmite do processo correspondente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) até o julgamento definitivo da matéria referente pelo Plenário do STF; e que seja permitido o prosseguimento das discussões judiciárias acerca da aplicação do IPCA-E em sede de reclamações trabalhistas nos processos em fase de conhecimento, assim como que se adeque a tutela incidental concedida nos feitos em fase de execução. 

Veja a petição dos Embargos de Declaração

Veja o comprovante de protocolo dos Embargos de Declaração