OAB requer ao STF urgência na apreciação da liminar para garantir acesso de advogados aos autos

A OAB Nacional deu entrada no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (1º), com pedido de urgência na apreciação de concessão de medida liminar requerida nos autos do habeas corpus 186.492. No dia 29 de maio, a Ordem impetrou um habeas corpus com pedido de medida liminar em favor dos advogados dos investigados no inquérito que trata das fake news. As reclamações acerca da falta de acesso aos autos têm gerado uma reação da advocacia e a OAB vem atuando em defesa das prerrogativas profissionais.

“O acesso aos autos é uma prerrogativa inafastável do cidadão, exercida pelo advogado. Sem esse pressuposto não há direito de defesa nem devido processo legal. Nenhum fundamento justifica o descumprimento deste requisito básico de validade de uma investigação. A OAB possui compromisso, sempre, com as garantias dos cidadãos e as prerrogativas dos advogados", disse o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti.

O inquérito que investiga a questão das fake news tem a relatoria do ministro Alexandre de Moraes e tramita sob segredo de justiça. A Ordem tem sido procurada também por advogados que atuam em outro inquérito conduzido no STF, o que apura a realização de atos antidemocráticos em Brasília, com o mesmo tipo de reclamação: falta de acesso aos autos.

Segundo o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, preocupa o fato de que uma posição não tenha sido manifestada em relação ao HC com a proximidade do recesso do judiciário. "A Procuradoria Nacional de Defesa de Prerrogativas da OAB Nacional está desde o final do mês de maio perseguindo a decisão liminar para garantir aos advogados o pleno acesso aos autos do inquérito 4781, que trata das fake news. Não queremos crer que entraremos no recesso sem essa importante decisão. Se isso ocorrer, a OAB buscará mais providências jurídicas para provocar a análise desse pleito. A advocacia e suas prerrogativas são importantes valores para o equilíbrio da democracia e devem ser respeitadas como prova, inclusive, de solidez democrática", disse Sarkis.

OAB ratifica solicitações de suspensão de prazo feitas pela OAB-SC aos tribunais superiores e STF

A OAB Nacional encaminhou ofícios, nesta quarta-feira (1º), ao Supremo Tribunal Federal (STF) e aos tribunais superiores - Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -, em Brasília, ratificando a solicitação feita pela seccional catarinense de suspensão de todos os prazos no território de Santa Catarina (SC), em razão das condições climáticas na região, que foi atingida por um ciclone.

O relato do presidente da OAB-SC, Rafael de Assis Horn, é de que as condições climáticas – classificadas como ciclone – que estão assolando todo o território catarinense, causaram a interrupção do fornecimento de energia elétrica e internet para 1,5 milhão de consumidores, conforme atesta a própria concessionária que fornece luz em SC, impossibilitando dessa forma o acesso aos órgão dos Poder Judiciário no Estado.

Diante disso, a diretoria da OAB Nacional, ao tomar conhecimento das solicitações feitas pela seccional catarinense, decidiu encaminhar novos ofícios aos tribunais superiores e ao STF para ratificar os pedidos formulados pela OAB-SC.

Confira abaixo a íntegra dos ofícios:

Ofício 228/2020 – STF

Ofício 229/2020 – STJ

Ofício 230/2020 – TST

Ofício 231/2020 – TSE

Justiça Federal dá provimento ao recurso da Ordem contra propaganda ilegal de startup

A OAB Nacional obteve uma importante vitória para a advocacia no combate a atividade de empresas que promovem publicidade abusiva e mercantilização vulgar e ilegal da profissão. A quinta turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) deu provimento ao agravo de instrumento da Ordem para determinar que o portal Liberfly se abstenha de praticar qualquer ato de anúncio, publicidade ou divulgação de oferta de serviços consistentes na angariação ou captação de clientela, inclusive redes sociais e internet.

Ao comentar a decisão, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, afirmou que a entidade continuará a lutar contra a atuação de empresas que praticam o mesmo expediente ilegal. "Essas empresas atuam claramente para ganhar um mercado que é privativo do advogado, praticam captação de clientela, vedado nos termos do Código de Ética da OAB. E lucram muito às custas do consumidor, que recebem a menor parte no caso de sucesso da causa. A OAB seguirá buscando todos os meios para defender a advocacia", disse Santa Cruz.

O secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant Neto, que é coordenador nacional de fiscalização da atividade profissional da advocacia, destacou a importância da decisão. “A decisão unânime do TRF2 reforça a compreensão de que o exercício da atividade profissional é privativa de advogado, nos termos da Lei 8906/94, bem como surge como um precedente qualificado para que o sistema OAB possa enfrentar a proliferação de empresas que estão a oferecer serviços jurídicos de maneira ilegal em todo o país. Estamos atentos e vamos continuar lutando para combater essa prática, valorizando o advogado”, afirmou ele.

Na decisão, o TRF2 aponta "a existência de indícios de prática realizada pela agravada, empresa Liberfly, em desacordo com Código de Ética e Disciplina da OAB quanto à vedação de mercantilização da advocacia e captação de clientela, se confirma a presença do requisito da probabilidade do direito". "Presente, ainda, o perigo do dano em razão dos prejuízos que podem ser causados ao cidadão e aos próprios advogados pela manutenção de anúncios irregulares de serviço advocatício, podendo ensejar a concorrência desleal em razão da captação de clientes e do caráter mercantilista do serviço", diz o acórdão.

OAB Nacional promove webinar para refletir sobre Direito e Literatura

A OAB Nacional promove um webinar para debater Direito e Literatura. O evento marcará a instalação oficial da nova Comissão Especial de Direito e Literatura da Ordem. A discussão terá a participação do presidente da Academia Brasileira de Direito, Roberto Victor Ribeiro e do professor e membro da Academia Brasileira de Direito, Lênio Streck.

O encontro será mediado pelo presidente da Comissão Especial de Direito e Literatura da OAB Nacional, João Batista Ericeira. Ele destaca a importância da discussão e explica que a ideia do webinar é promover um diálogo entre as duas “artes”. “Estamos convidando juristas renomados para o evento que marca a instalação da nossa Comissão. O Direito cumpre um papel fundamental na sociedade e também representa um tipo de narrativa, pode ser comparado também a uma arte como a Literatura. Tudo isso será objeto de reflexão no webinar”, explica João Batista Ericeira.

O webinar ocorrerá no dia 8 de julho, a partir das 16h. Não é necessário realizar inscrição, basta acessar o canal oficial da OAB Nacional no Youtube, no dia e horário do evento.

OAB é atendida e STF contará falta de manifestação dos ministros em sessões virtuais como abstenção

A OAB Nacional conseguiu, nesta terça-feira (30), que o Supremo Tribunal Federal (STF) modificasse entendimento e passasse a considerar a falta de manifestação dos ministros no Plenário Virtual como abstenção, somente sendo computados, para fins de quórum e de resultado, os votos manifestados no prazo da sessão virtual. Já votaram a favor da proposta os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes. 

O ofício da OAB com a solicitação foi enviado no último dia 19 de maio. “Não há modalidade de julgamento por omissão, tampouco existe voto por presunção no plenário físico, de maneira que o mesmo entendimento deve ser aplicado às sessões virtuais”, diz um trecho do documento, assinado pelo presidente nacional da entidade, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.  

A norma que vigorava no STF até a decisão de ontem convertia as abstenções em votos computados em favor do entendimento do relator. Logo, se um magistrado optava por se abster em uma votação de sessão virtual, sua ausência era interpretada como voto válido em benefício de uma das partes. 

A OAB conseguiu demonstrar ao Supremo que a prática se mostrava inadequada e incongruente com o ordenamento processual brasileiro e defendeu a mudança do entendimento para que os votos vejam computados apenas quando ocorrer a manifestação expressa dos ministros.


OAB divulga reuniões dos órgãos colegiados e prorroga o teletrabalho de servidores

A diretoria da OAB Nacional convocou reuniões virtuais extraordinárias do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB e as sessões virtuais do Conselho Pleno e dos órgãos julgadores para o mês de julho. A OAB ainda prorrogou o teletrabalho dos servidores do Conselho Federal.

As medidas foram adotadas pela diretoria visando à contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus, em atenção as orientações das autoridades sanitárias.

A dispensa da jornada de trabalho presencial de servidores, demais colaboradores e terceirizados será até o dia 15 de julho, com possibilidade. Os setores de funcionamento indispensável devem manter um servidor em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária.

No dia 13 de julho acontece a reunião extraordinária do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, por videoconferência, que terá como pauta o prosseguimento dos debates sobre temas da advocacia diante da pandemia da Covid-19. No dia 20, será realizada a segunda reunião virtual do Conselho Pleno e nos dias 23 e 24 de julho ocorrem as sessões dos órgãos julgadores do Conselho Federal.

Confira a íntegra da Resolução n. 31/2020

 

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