Nota sobre a garantia de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

Manifestação conjunta do Conanda, da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB Nacional e do FCNCT sobre a garantia de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal, criado pela Lei nº 8.242 de 1991, sendo o órgão responsável por tornar efetivos os direitos, princípios e diretrizes contidos na Lei nº 8.069 de 1990,  a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares - FCNCT, manifestam-se sobre a responsabilidade do Estado na garantia de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que demandam o procedimento de aborto seguro para a garantia de suas vidas, como no recente caso de menina de dez anos que foi engravidada no Espírito Santo, depois de anos de estupros e violações perpetrados por seu tio, que se encontra foragido.

Considerando que o artigo 227 da Constituição Federal de 1988 estabelece a absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes, os quais são responsabilidade compartilhada entre Estado, família e sociedade;

Considerando que o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990 (ECA) reconhece crianças e adolescentes como pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e como sujeitos de direitos, dignas de receber proteção integral e de ter garantido seu melhor interesse e, por isso, estabelece que seus direitos devem ser promovidos e protegidos em primeiro lugar, de forma absolutamente prioritária, inclusive no âmbito de políticas, orçamento e serviços públicos;

Considerando que o ECA também prevê em seu artigo 5° que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais, bem como que, conforme o artigo 17, o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade;

Considerando que o Código Penal, Decreto Lei 2.849 de 1940, reconhece que o aborto é legal quando a) a vida da gestante está em risco e/ou b) se a gravidez resulta de estupro, conforme dispõe o artigo 128, incisos I e II;

Considerando que o abuso sexual de crianças e adolescentes é um crime de extrema gravidade, podendo ser caracterizado como o uso de crianças ou adolescentes por um adulto para a sua satisfação sexual, o qual é tipificado como estupro de vulnerável no artigo 217-A do Código Penal; 

Considerando que ainda há no Brasil um processo de silenciamento e inviabilização do abuso sexual intrafamiliar e extrafamiliar de crianças e adolescentes, havendo uma subnotificação dos casos aos órgãos públicos, que segundo estatísticas oficiais do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a cada hora, quatro meninas brasileiras de até 13 anos são estupradas;

Considerando que tal violência cria marcas e gera graves consequências no desenvolvimento biopsicossocial das vítimas, podendo produzir traumas que interferem interferirão ao longo de toda vida, sendo que o sofrimento causado pelo abuso sexual de crianças e adolescentes ainda se torna mais intenso e grave quando a vítima engravida do agressor, especialmente em situações de incesto, sendo uma situação que revela uma dupla violência e agressão aos direitos das crianças e adolescentes;

Por todo o exposto, o Conanda, o CFOAB e o FCNCT: 

1. Manifestam sua solidariedade com a criança vítima de violência sexual reiterada, com os profissionais da saúde envolvidos na manutenção da vida da criança.

2. Exigem respeito ao direitos da criança e do adolescente terem sua dignidade, suas necessidades, seus interesses e sua privacidade respeitados e protegidos, incluída a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, das ideias, das crenças, dos espaços e dos objetos pessoais, conforme expressa o 2º, inciso VIII do Decreto 9603 de 2018.

3. Reafirmam o direito ao aborto seguro nos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes sem a necessidade de autorização judicial, visto que há tanto o risco à vida da vítima que ainda está em um momento decisivo e fundamental do desenvolvimento, quanto ao fato da concepção ser resultado de um estupro.

4. Indicam a necessidade de apoio assistencial e psicológico às vítimas, bem com a não manifestar apoio à criança vítima de violência. É necessário apoiar essa criança com equipe multidisciplinar, principalmente com apoio psicológico, para que possa superar o trauma instalado em sua vida. O agressor precisa ser encontrado e sofrer as sanções decorrentes do crime cometido dentro dos rigores da lei.

5. Ressaltam a urgência de que a desigualdade de gênero seja reconhecida e enfrentada desde a infância e adolescência, especialmente por meio de políticas, orçamento e serviços públicos que incluam educação sexual para decidir, anticoncepcionais para não abortar, e aborto legal para não morrer.

6. Manifestam grande preocupação os atos que se seguiram à notícia da gravidez da criança de dez anos no Espírito Santo, especialmente a divulgação de dados sobre a criança, o hospital e o médico envolvido no procedimento, configurando violação ao segredo de justiça que rege todo o procedimento, devendo, pois, ser apurada a responsabilidade por tais violações na forma dos artigos 153 e 325 do Código Penal, e do artigo 24 da Lei 13.431 de 2017.

7. Consignam repúdio pelas ações contrárias que tomaram vulto física e virtualmente no dia 16 de agosto de 2020, com o objetivo de criminalizar a criança e a equipe médica, assim como a própria justiça, especialmente porque se tirou o foco do abusador e passou-o a criança, enquanto aquele engendrava sua fuga, numa demonstração cabal de inversão de valores.

8. Alertam que é responsabilidade do Estado, nos termos da Lei 13.431 de 2017 e do Decreto 9603 de 2018  prevenir os atos de violência contra crianças e adolescentes; fazer cessar a violência quando esta ocorrer; prevenir a reiteração da violência já ocorrida; promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida; e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente.

9. Afirmam que o machismo, o sexismo, a misoginia não podem ser aceito e naturalizados, destacando que a vítima nunca é a culpada e que não tem como garantir os direitos de crianças e adolescentes sem assegurar os direitos de mulheres.


Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares - FCNCT


Comissões de Direito do Trabalho de seccionais da OAB de todo o país realizam encontro nacional

Os presidentes e diretores das comissões seccionais da OAB relacionadas ao Direito do Trabalho se reuniram em um encontro virtual, nesta quarta-feira (19), para debater os projetos realizados pela Ordem, apresentar propostas e discutir as mudanças ocasionadas pela pandemia da Covid-19 para os profissionais da advocacia trabalhista. Os dirigentes também avaliaram os planos de reabertura da Justiça do Trabalho, por todo o país, e deliberaram um posicionamento conjunto a favor de audiências de instrução telepresenciais, desde que haja anuência de todas as partes envolvidas, sem nenhum tipo de imposição, e a favor de que a reabertura dos fóruns trabalhistas só aconteça após as autoridades de saúde pública atestarem as garantias necessárias.

A reunião virtual substituiu o encontro nacional presencial que estava marcado para este ano, mas precisou ser adaptado em razão da pandemia. A OAB-PE sediou os trabalhos virtuais. O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), Antônio Fabrício de Matos, afirmou que a advocacia trabalhista enfrentou e vem enfrentando diversas lutas no período da pandemia, mas a atuação conjunta dos colegas e do sistema OAB fortaleceu o trabalho de todos. Antônio Fabrício lembrou ainda o esforço para a derrubada de Medidas Provisórias (MPs) que prejudicariam a advocacia trabalhista e atacavam garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores, além de embates contra a obrigatoriedade do PJe-Calc.

“Reunimos, pela primeira vez na história da OAB, todos os presidentes das comissões seccionais para avaliarmos essa questão do plano de retorno dos tribunais, levando em conta a situação sanitária de cada estado, trocando informações e agregando experiência para deliberarmos sobre uma volta segura. O mais importante neste momento é a preservação da vida”, afirmou Antônio Fabrício.

O presidente da OAB-PE, Bruno Baptista, anfitrião do encontro, lembrou que as mudanças ocasionadas pela pandemia ocorreram de maneira mais acelerada na Justiça do Trabalho, sendo fundamental a atuação de todo o sistema OAB na defesa das garantias para o trabalho da advocacia.

“Nessa pandemia, muitas mudanças que já estavam acontecendo foram aceleradas e na Justiça do Trabalho foi possível notar essa questão de uma forma mais exacerbada. Temos a realidade das audiências virtuais, do atendimento telepresencial e todos os problemas e dificuldades que essas medidas geraram. Esse encontro é importante para a troca de experiência e para buscarmos soluções”, afirmou Bruno Baptista.

A presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PE, Marina Roma, fez ainda a leitura da Carta de Pernambuco. O documento apresenta ao Ministério da Educação (MEC) uma proposta de inclusão da disciplina de Trabalho e Cidadania na grade curricular do ensino médio Federal das escolas de aplicação, assim como a proposta de introdução de disciplina eletiva de Segurança e Saúde do Trabalhador nos cursos de Direito das Universidades Públicas.

Os dirigentes da seccionais também apresentaram as medidas adotadas em cada estado na mitigação dos danos causados pela pandemia da Covid-19, como ações junto aos TRTs, disponibilização de salas, pagamento de auxílios, eventos e cursos de capacitação virtuais, além de mobilizações para garantir o atendimento da advocacia pelos tribunais. A presidente da Comissão do Direito do Trabalho da OAB-MT, Roberta Borges, reconheceu ainda a atuação da OAB Nacional contra medidas de ataque à Justiça Trabalhista. “O que percebemos é que a luta foi e segue intensa, e o Conselho Federal não está fugindo das questões da luta trabalhista”, defendeu.

A presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), Alessandra Camarano, participou como convidada do evento. Ela elogiou o dinamismo do trabalho realizado pelos dirigentes da Ordem. “Tudo que ouvi aqui dos representantes da OAB é um trabalho muito dinâmico. Não podemos nos perder na hora de decidirmos sobre essa retomada das atividades presenciais. Tribunais e varas não funcionam só com audiências. A Justiça do Trabalho funciona de outras formas, com andamento das execuções. Que o retorno ocorra com segurança, baseado em elementos científicos. Não podemos colocar a nossa classe em risco”, afirmou.

Retomada das atividades presenciais na Justiça do Trabalho

Os dirigentes das seccionais detalharam os planos de retorno aos trabalhos presenciais no Tribunais Regionais do Trabalho e aprovaram um posicionamento conjunto do colegiado. De forma unânime, foi aprovada a posição a favor da possibilidade audiências de instrução telepresenciais, mas desde que elas aconteçam com a anuência de todas as partes envolvidas. Foi aprovado também o parecer pelo retorno presencial nos fóruns trabalhistas desde que haja segurança atestada pelas autoridades de saúde competentes, sejam elas municipais, estaduais ou de âmbito federal. A decisão leva em conta também as especificidades de cada região do país e a situação sanitária de cada estado.

As comissões, das seccionais e a CNDS, possuem natureza consultiva e o posicionamento do encontro será levado aos presidentes das seccionais e também ao presidente do Conselho Federal da Ordem.

Projeto que prevê regras contra violência doméstica em condomínios é tema de live

A OAB Nacional promoveu nesta quarta-feira (19), por meio de sua Comissão Especial de Direito Condominial, o debate "PL nº 2510 de 2020 e seus reflexos nos condomínios". O projeto altera diversos dispositivos no sentido de estabelecer o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades os casos de violência doméstica contra a mulher, idosos, crianças e pessoas com deficiência.

A tônica do debate foi acerca da conveniência da proposta, bem como as responsabilizações atribuídas a síndicos e condôminos. O presidente da comissão, Antônio Marcos da Silva, afirmou que se trata de uma proposta importante porque busca proteger a mulher que sofre violência no ambiente doméstico. Segundo ele, o projeto tem a intenção de estabelecer uma paz social nos condomínios, mas existem questões relacionadas a responsabilização dos síndicos que devem ser avaliadas pois podem resultar em insegurança para o trabalho e a integridade física do síndico.

"As responsabilizações atribuídas ao síndico são muito fortes e isso pode gerar um agravamento interno na relação entre moradores e condomínio, provocando confusão com o síndico que denuncia até com desdobramentos judiciais e perda do cargo. A lei traz um aspecto importante na proteção do vulnerável, mas é preciso ponderar os aspectos relacionados à responsabilização imposta ao síndico", declarou o presidente da comissão.

A Presidente da Associação Brasileira de Advogadas (ABRA), Magda Ferreira de Souza, que é conselheira da OAB-DF, defendeu a proposta, mas chamou a atenção para a complexidade da questão que envolve violências diversas, que não apenas a física, contra mulheres, idosos, crianças e deficientes. Segundo ela, opressões de ordem econômica e psicológica também representam um grave problema para mulheres no convívio doméstico.

"Acho o projeto fantástico. Ele só precisa ser melhor elaborado. Devemos conversar mais com o autor, com os senadores e deputados e mostrar que isso é importante. Não ignoro ser importante também estabelecer a questão das responsabilidades. O projeto é um grito de socorro e veio socorrer não apenas no contexto da pandemia, onde a violência doméstica cresceu, mas também para além desse panorama", disse ela.  "Vamos meter a colher, sim", completou Magda.

O senador Luiz do Carmo, autor do projeto, admitiu a possibilidade de promover alterações ao texto para aprimorá-lo, mas marcou posição sobre o que defende ser de responsabilidade dos síndicos. "Quando assume o cargo, o síndico tem de saber dos deveres e das obrigações que têm. Se houver uma briga de casal, vai ter de denunciar para evitar o pior, de repente, uma vida perdida. A lei vai protegê-lo. Quem é a parte mais fraca? O síndico fazendo uma denúncia na justiça com a lei ao lado dele ou uma mulher vítima de agressão?", questionou o parlamentar. "Algumas coisas podem ser mudadas na lei. Podemos debater isso", acrescentou ele.

Maria Júlia Avellar, que é gestora condominial, elogiou a iniciativa da proposta, mas avaliou que atribuir mais responsabilidade ao síndico sem uma contrapartida de proteção pode ser algo problemático. "É um dever de todos denunciar uma violência doméstica. É um dever moral e social. Estamos falando em salvar vidas. Muitas vezes essas pessoas estão numa situação de vulnerabilidade que não encontram forças e nem maneiras de se socorrer. Porém, como síndica, vejo que no projeto houve uma divisão de responsabilidades do Estado com os condomínios. Esse projeto precisa ser ajustado. Corremos um sério risco de uma escalada na litigiosidade entre os condôminos em função da forma como ele foi redigido", disse ela.

Também participaram da live os integrantes da Comissão Especial de Direito Condominial, Benício Zinato e Rodrigo Karpat, o desembargador do TJ-SP, Francisco Eduardo Loureiro, e o jornalista William Cardoso.



Justiça atende OAB e suspende atividades de empresa por exercício ilegal da advocacia

Após solicitação da OAB Paraná, a Primeira Vara da Justiça Federal de Curitiba suspendeu, nesta terça-feira (18), as atividades de uma empresa que fazia captação ilegal e exercício irregular da advocacia. A franquia com o nome fantasia O Solucionador atuava nas cidades de Toledo, Ponta Grossa, Londrina, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Curitiba, Cascavel e Maringá.

A empresa oferecia serviços de negociação extrajudicial com instituições financeiras e prometia redução substancial das dívidas e das parcelas. Na celebração do contrato, era apresentada uma procuração para atuar em nome dos clientes. Além disso, muitos dos casos divulgados amplamente pela empresa eram resultados de ação judicial.

A decisão liminar determina a empresa se abstenha de divulgar ou praticar qualquer ato privativo da advocacia e promover a captação ilegal de clientes com a suspensão de publicidade e do contrato de prestação de serviços. A multa para descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil para cada ato praticado. Também deve se abster de fazer propaganda ou anúncio inerente a atividade advocatícia, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato praticado. Além de divulgar, de maneira ostensiva em todos os seus canais, que está proibida de prestar serviços de assistência jurídica ou fazer indicações nesse sentido.

“A continuidade da prática de ilícitos civis por meio da contração mercantil de serviços de assessoria jurídica, causando prejuízos aos clientes que não são adequadamente orientados e à comunidade de advogados que sobre concorrência desleal, é suficiente para indicar a urgência”, aponta trecho da decisão.

 

 

STF acolhe pleito da OAB e declara inconstitucional taxa de incêndio em MG

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4411, proposta pela OAB Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais artigos da Lei Estadual 14.398/03, de Minas Gerais, que previam a cobrança da Taxa de Segurança Pública por potencial utilização do serviço de extinção de incêndios (taxa de incêndio) e regulamentavam seu modo de cálculo.

Por maioria, o STF entendeu que o tributo instituído não se compatibiliza com o artigo 145, inciso II da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência dos entes federados para a instituição de taxas.

 Na petição inicial, a OAB Nacional expôs exatamente a falta de amparo constitucional para que um estado institua taxa com receita vinculada à prestação de serviço de segurança pública (combate e prevenção de incêndios), cujo custeio deve ser universal e, portanto, necessariamente advindo de receita de impostos.

Veja a petição inicial da OAB