Arquivos Mensais:setembro 2020
Empresa pública pode pagar dívidas por precatórios, decide STF
Decisão de Bretas ordenou buscas em 33 residências de advogados
Myller Mesquita: Poder Judiciário legitima o SSE/THC2
Banimento do TikTok nos EUA equivale à censura, diz amicus curiae
Juíza determina que Flordelis use tornozeleira e fique em casa
Bretas admite que mandou bloquear contas de bancas e advogados
OAB Nacional participa de audiência pública na Comissão Mista da Reforma Tributária
A OAB Nacional participou de audiência pública, nesta sexta-feira (18), para debater as propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. A sessão virtual foi realizada pela Comissão Mista da Reforma Tributária, para ouvir o representante da advocacia, além de economistas, pesquisadores, acadêmicos e parlamentares. A Ordem foi representada nas discussões pelo procurador tributário da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara.
O representante da Ordem fez diversas considerações aos parlamentares acerca dos projetos que estão sendo debatidos no Congresso Nacional e também defendeu as propostas que foram apresentadas pela OAB em agosto deste ano, defendendo uma reforma mais ampla e ousada do que a apresentada pelo Governo Federal. Bichara reforçou que é preciso buscar a simplificação e, ao mesmo tempo, a justiça fiscal.
“É muito importante que a gente evolua nas propostas de Emenda à Constituição que já estão sendo debatidas, mas a reforma precisa atingir os três níveis da federação, não pode ficar apenas no federal, fica difícil imaginar uma boa reforma sem a inclusão de estados e municípios. A reforma precisa ser mais ambiciosa, não podemos ficar com o que era pensado pré-pandemia. Ao invés de uma alíquota única, é necessário pensar em alíquotas diferenciadas para os setores, foi isso que ajudou na recuperação da economia na Europa agora, com uma margem de manobra para momentos de emergência. Por fim, se tornou comum demonizar os benefícios fiscais, mas entendemos que o problema não é esse, mas sim programas de benefício fiscal que ocorriam sem nenhum tipo de controle sobre a efetividade da política pública”, disse Luiz Gustavo Bichara.
O relator da Comissão Mista da Reforma Tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse as colocações dos especialistas reforçam a urgência da reforma tributária. Ele ainda destacou pontos colocados pelo representante da OAB como fundamentais para a construção do texto da reforma. “Alguns tópicos apresentados aqui são muito relevantes, a questão da simplificação, da transparência e da justiça tributária. Temos que trabalhar com esses pontos na construção do texto”, afirmou o deputado.
A Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária foi instalada em março e tem até o dia 12 de outubro para apresentar um texto consolidado para a reforma. Em agosto, a OAB entregou uma série de propostas ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e ao Ministério da Economia, apresentando seis pontos para aperfeiçoamento do texto que foi encaminhado ao Congresso pelo Governo Federal:
1 - necessidade de um ajuste redacional para efetivar a adoção do crédito financeiro;
2 - aumento escalonado da alíquota de CBS devida pelos profissionais liberais de profissão regulamentada até o patamar de 12%;
3 - possibilidade de se excluir as perdas com inadimplência da base de cálculo do tributo;
4 - repasse compulsório do tributo no preço aos contratos vigentes;
5 - adoção de um prazo para o ressarcimento em espécie do crédito eventualmente acumulado;
6 - extensão da isenção para as entidades previstas no art. 13 da Medida Provisória 2.158-35/2001, que atuam em prol do interesse público e não têm finalidade lucrativa.
OAB cobra medidas de combate aos incêndios que devastam biomas do Brasil
O número de focos de incêndio tem aumentado em todo o
território brasileiro. O fogo se alastra por vários estados causando a
destruição e morte da fauna e da flora das regiões. Grandes biomas do país
estão em chamas e o meio ambiente acumula prejuízos incalculáveis. Os efeitos
das queimadas são fortemente sentidos pela população, que vive próxima às áreas
atingidas. Elas passaram a conviver com a fumaça e a apresentar problemas de
saúde.
Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
(INPE), do levantamento realizado até o dia 15 de setembro, os maiores
registros de queimadas estavam nos biomas da Amazônia (47,6%), Cerrado (32,5%)
e Pantanal (11,9%). Em relação ao ano passado, o Brasil teve um crescimento de
12% no número de focos de incêndio, perfazendo um total de quase 136 mil pontos
de queimadas.
Diante dessa grave crise ambiental, o presidente da OAB
Nacional, Felipe Santa Cruz, destaca a necessidade de adoção de medidas
imediatas de combate aos incêndios, principalmente, no centro do Brasil. “A
devastação que assistimos no Pantanal, com o fogo consumindo mais de 2 milhões
de hectares desse bioma, é uma tragédia para o país. É ameaça terrível a uma
grande riqueza natural, a um patrimônio de grande biodiversidade, aos povos
tradicionais que vivem na região, à fauna e flora únicas. A OAB está juntando
esforços com a sociedade para cobrar das autoridades, medidas imediatas e
efetivas de combate ao fogo e, não menos importante, políticas públicas que
previnam tais desastres, investiguem possíveis crimes e punam exemplarmente
quem comete delitos ambientais que trazem prejuízos muitas vezes irrecuperáveis
ao país”, afirma Santa Cruz.
Pantanal
Neste cenário, o bioma que mais tem sofrido com as chamas é mesmo o Pantanal, que se destaca ao atingir a triste marca de 213% de aumento de áreas consumidas por incêndios. Entre as cidades mais afetadas pelos focos de queimadas, neste mês, estão Barão do Melgaço (19,5%) e Poconé (12,4%), ambas no Mato Grosso; e São Félix do Xingu (15,4%) e Altamira (10,8%), no Pará.
A OAB Mato Grosso encaminhou, nesta sexta-feira (18), um ofício para
o Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta
Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, projeto realizado pelo Conselho
Nacional de Justiça e pelo Conselho
Nacional do Ministério Público, solicitando intervenção e apoio para instar os
órgãos responsáveis para a tomadas de providências necessárias para o combate
ao incêndio no Pantanal.
O requerimento aponta duas frentes: uma de atendimento
emergencial para o combate ao incêndio no Pantanal e resgate de animais e
outra, de médio prazo, de implementação de políticas públicas de combate a
incêndio e legislação pertinente para o desenvolvimento da região.
O documento ainda destaca a necessidade de revisão das
políticas de manuseio e uso do fogo autorizados pela legislação vigente para
evitar que futuras catástrofes voltem a acontecer. “Vale ressaltar que a
proteção do meio ambiente é assegurada pela Constituição Federal em seu artigo
225 e o poder público e a coletividade têm o dever de defender e preservar para
as presentes e futuras gerações”, traz trecho do ofício que é assinado conjuntamente
pela OAB Nacional e pela OAB-MT.
Acompanhando de perto a situação no bioma pantaneiro, o
presidente da OAB-MT, Leonardo Campos, reforça a urgência de políticas claras
de defesa e proteção do meio ambiente. “Frente a este caos ambiental, que traz
prejuízos irreparáveis e incalculáveis para a humanidade, estamos cobrando dos
órgãos federais e Estado, ações efetivas na defesa de nossos biomas. O programa
de combate ao incêndio, o maior de toda a história do Pantanal Mato-Grossense,
exige um plano de recuperação da biodiversidade e impõe a necessidade
estratégica – antevendo o futuro – da construção de políticas públicas claras e
efetivas para a proteção do meio ambiente”, afirma Campos.
No sábado (19), a OAB-MT irá acompanhar um grupo de
parlamentares da Comissão Temporária Externa Pantanal - Ações de Enfrentamento
às Queimadas do Congresso Federal, em uma visita para conhecer, in loco, a
extensão dos danos provocados pelos incêndios no Pantanal Mato-Grossense.
Após reclamação disciplinar feita pela OAB, TRF-2 aplica pena de censura ao juiz Marcelo Bretas
Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiram, por maioria, aplicar a pena de censura ao juiz Marcelo Bretas, em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (17). Eles julgaram um procedimento administrativo disciplinar que foi instaurado pela corte após proposição de reclamação disciplinar da OAB Nacional perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em razão do magistrado ter participado de eventos públicos com o prefeito do Rio de Janeiro e o Presidente da República, em fevereiro deste ano.
Na reclamação disciplinar, a OAB destacou que o juiz Bretas contrariou conduta disposta no artigo 95º, parágrafo único, inciso III, da Constituição Federal, ao comparecer em evento de natureza política (inauguração de obra pública da alça de ligação da Ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e participação em festa evangélica na praia).
Além disso, a OAB observou que Bretas colocou em sua conta na rede social vídeo de boas-vindas ao presidente da República e de admiração a outras autoridades, não observando as recomendações constantes do artigo 3º da resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para a OAB, as atitudes do magistrado ofendem ainda o artigo 2º do provimento 71, de 13 de junho de 2018, da Corregedoria Nacional, especialmente porque não se restringem a atos de filiação partidária, mas sim evidenciam apoio público e alinhamento político-partidário com o presidente da República.
Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que a presença do juiz no evento com os políticos violou o Código de Ética da Magistratura por meio de superexposição e autopromoção de sua própria imagem. “Mesmo não tendo discursado ou praticado gestos, o juiz nada tinha que estar em uma atividade de inauguração com políticos. Ao recepcionar o presidente em uma comitiva e subir em um palanque e divulgar os fatos na sua página, ele demonstrou desnecessariamente a sua intimidade com políticos, colocando em xeque a sua imparcialidade”, afirmou em seu voto o desembargador Ivan Athié, relator do caso.
Com a sanção, o juiz Marcelo Bretas fica impedido de figurar em lista de promoção por merecimento pelo período de um ano, é o que estabelece a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), no parágrafo único de seu Art. 44 - O Juiz punido com a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.
Ordem promove debate sobre saúde mental da advocacia
A OAB Nacional, por meio de sua Coordenação do Plano Nacional de Prevenção das Doenças Ocupacionais e da Saúde Mental da Advocacia, realizou na tarde desta quinta-feira (17) o evento "Saúde Mental da Advocacia: escolha viver como uma experiência única". O encontro reuniu a atriz e escritora Bruna Lombardi e o advogado e jornalista Clóvis de Barros Filho e teve a mediação da conselheira federal catarinense e autora da Cartilha da Saúde Mental da Advocacia Sandra Krieger, que é conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público.
Sandra destacou o apoio dado pela diretoria do Conselho Federal ao Programa Nacional de Saúde Mental da Advocacia Brasileira. Ela falou da concepção, em setembro de 2018, do projeto e da idealização da Cartilha da Saúde Mental da Advocacia. Segundo a autora, um trabalho feito para chamar a atenção para os abalos e transtornos psíquicos que afligem o cotidiano de advogados e advogadas e uma forma de estimular a reflexão sobre as causas desses transtornos.
"Foi assim, pensando em não falar em suicídio e depressão, mas de onde a vida está, de momentos 'irrepetíveis', de buscar nossa essência naquilo que transcende o dia a dia da profissão, de como enfrentarmos os fantasmas e as incertezas, agora também provocados pela pandemia, que realizamos esse encontro, um momento certamente especial para todos", disse Sandra.
Bruna Lombardi, criadora da plataforma digital Rede Felicidade, falou sobre diferentes abordagens para preservação de um ambiente emocional saudável e como uma vida com significado e respeito ético contribui para a manutenção da saúde mental. Ela citou o pensamento em espiral, que nasce com uma única preocupação, e torna-se um gatilho para ansiedade nociva que leva a depressão e outros transtornos graves. Bruna sublinhou a oportunidade que o encontro representou para tratar do tema para a advocacia.
"A gente não associa esses problemas sobre os quais temos falado há tantos anos com esse setor específico. O advogado, assim como o médico, é alguém a quem recorremos. É um teu porto seguro. É onde você vai buscar o conforto, a solução", disse. "Eles são os que cuidam de nós, mas quem cuida deles? Então acho muito forte esse tema, muito pertinente e muito importante falar para a advocacia. Ninguém está livre, blindado ou acima dessas questões. Todos convivemos com conflitos, desafios e fraquezas", afirmou Bruna.
Barros salientou excelência, generosidade e alegria como aspectos que podem guiar uma vida menos vulnerável à situações que geram dor e angústia. Ele iniciou sua fala com uma provocação. "Curioso como nesse tempo de quarentena tenho ouvido muito que as pessoas estão esperando tudo voltar. Usa-se muito o verbo voltar. Evidentemente isso denuncia que aceitamos estar vivendo uma vida em compasso de espera. Essa vida em compasso de espera, temos de admitir, não é culpa da pandemia. Quantas aulas da faculdade assistimos esperando acabar? Quantos tantos outros momentos da vida passamos esperando acabar? Quando você espera a ausência de algo que está presente é porque a vida é ruim. Ela é fracassada, é uma vida a evitar", disse.
Ele questionou saudosismos e expectativa exacerbada como coisas que minam a condição para a felicidade. Segundo ele, algum tipo de felicidade, se for possível, é um atributo de onde a vida está e não no passado ou futuro, onde ela não está. Barros afirmou ainda que a quarentena revela o valor de servir e declarou que muito da angústia e da ansiedade advém de uma busca por satisfação egoísta. Ele alertou para a alta possibilidade de frustração de uma vida baseada em consumos desenfreados e no desejo de posse.
Barros defendeu o valor do presente e a importância de sua construção. "Se você for esperar que tudo se regularize, que o mundo se organize, que a sociedade fique decente, que as condições ideais de vida se apresentem para que você possa viver bem, talvez você não consiga chegar lá nunca em momento algum. Portanto, a vida que nos toca viver é essa", disse ele.
Colégio de Presidentes debate cenários do retorno presencial do judiciário e outros temas caros à advocacia
O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB se reuniu
virtualmente, nesta quinta-feira (17), para o debate de pautas relativas ao
exercício profissional da advocacia e condições de trabalho no âmbito da
pandemia da covid-19. Um dos principais temas discutidos pelos gestores de
Ordem foi a possibilidade de retorno das atividades presenciais do Poder
Judiciário.
Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, é
fundamental a apresentação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de um
cronograma detalhado sobre a retomada das atividades em caráter presencial.
“Vivemos um período crítico da pandemia e a grande questão é garantir à
advocacia que as ferramentas que o momento impõe e permite possam,
efetivamente, servir ao cidadão. A OAB tem se movimentado nesse sentido, na
contribuição para a efetivação e o acesso de todos à justiça nesses tempos
estranhos”, apontou.
Outro tema de destaque levado à discussão foi uma proposta
de projeto de lei para instituir a obrigatoriedade de assistência por advogado
no âmbito dos Juizados Especiais. O expositor foi o presidente da OAB-PE, Bruno
Baptista, que explicou que a nova norma se daria via alteração do artigo 9º da
Lei Federal 9099/1995 e do artigo 10º da Lei Federal 10259/2001,
independentemente do valor da causa. Sobre o tema, o presidente Felipe Santa
Cruz afirmou que “o advogado não pode ser visto como um empecilho ao cidadão,
mas como o auxílio que ele realmente é”. Um grupo de trabalho no âmbito da OAB
será instituído para aprofundar a discussão.
Ainda na pauta, foram debatidos aspectos inerentes à oitiva
de testemunhas no interior do foro no âmbito do iminente retorno presencial da
justiça. O tema foi exposto pelos presidentes Ricardo Breier, da OAB-RS, e
Rafael Horn, da OAB-SC. O consenso de que a parcimônia deve balizar todas as
decisões sobre o tema. “Não podemos, pela pressa de um açodamento de retorno
que se mostra ainda inviável, comprometer a oitiva de testemunhas no âmbito dos
processos”, ressaltou Felipe Santa Cruz.
Foi apresentada uma retrospectiva do andamento das ações do
Programa Anuidade Zero. Ao todo 11 estados (Acre, Alagoas, Bahia, Distrito
Federal, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Roraima, Santa
Catarina e Sergipe) já estão em operação plena na plataforma virtual. Além
disso, as OABs do Amazonas e do Pará aderiram ao programa.
Para o diretor-geral da ESA Nacional e coordenador do
programa, Ronnie Preuss Duarte, é necessário criar uma massa sólida de adesões.
“Vale ressaltar que o acúmulo de pontos tem caráter nacional, seja na rede
credenciada digital ou física, mas o advogado só pode usufruir dos pontos
acumulados nos estados onde as seccionais tiverem aderido. Por isso é essencial
que cada OAB se engaje nessa iniciativa, para ampliar o leque”, incentivou.
Os presidentes das seccionais, onde o programa já foi
implantado, disseram que o Anuidade Zero é uma das melhores formas de combater a
inadimplência. "O advogado cadastrado pode acessar seu extrato de pontos
sempre que quiser, recebendo ao final de cada exercício o resumo de todas as
suas transações com parceiros. O desconto pode, literalmente, zerar sua
anuidade. Conforto e comodidade garantidos, com transparência e constante
evolução tecnológica e de segurança dos dados profissionais", explicou Ronnie
Preuss Duarte.
OAB celebra o Setembro Verde com ações em defesa dos direitos das pessoas com deficiência
A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, realiza ao longo do mês de setembro uma série de
atividades que marcam o Setembro Verde. A proposta da campanha é educar,
sensibilizar, mobilizar e promover a autonomia, a independência e a inclusão
social das pessoas com deficiência.
Apesar de haver instrumentos que reconheçam direitos
específicos, a ação do Estado não tem sido capaz de aniquilar novos contextos
discriminatórios, já que não vem removendo as barreiras arquitetônicas de
comunicação e, principalmente, atitudinais a fim de permitir que as pessoas com
deficiência possam exercer todos os seus direitos nas mesmas condições e
oportunidades que os demais indivíduos na sociedade.
O presidente da comissão, Joelson Dias, ressalta que “faltam
ações mais concretas, programas e projetos específicos de acessibilidade e
inclusão das pessoas com deficiência. Por força da Convenção da ONU e da Lei
Brasileira de Inclusão é importante, e mais, é um direito das pessoas com
deficiência, serem ouvidas e participarem do desenho e da execução de todas as
políticas públicas”.
Segundo IBGE, só no Brasil, quase 46 milhões de brasileiros
(24% da população) são pessoas com deficiência. São milhões de indivíduos que
deixam de exercer seus direitos por não terem acesso aos meios viabilizadores.
De acordo com dados do Relatório Mundial de 2011 sobre as pessoas com
deficiência, elaborado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de um
bilhão de pessoas no mundo já conviviam à época com alguma forma de impedimento de longo prazo (físico, mental,
intelectual ou sensorial), dentre as quais, 200 milhões experimentavam dificuldades funcionais
consideráveis.
O Setembro Verde marca o mês oficial pela luta da inclusão da pessoa com deficiência e é inspirada pelo dia 21 de setembro, quando é celebrado o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência (instituído pela Lei Federal n° 11.133, de 14 de julho de 2005). Setembro foi escolhido também por ser o mês da primavera e pelo fato de o dia 21 ser celebrado como o dia da árvore, uma representação do nascimento das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.
No dia 28 de setembro, será realizado um evento alusivo ao Setembro Verde com a discussão de temas como: Os impactos da covid-19 no
direito à saúde das pessoas com deficiência; Desafios e propostas para a
inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho; Proteção e
promoção dos direitos políticos das pessoas com deficiência e Medidas de
enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a as pessoas com
deficiência durante a atual pandemia e a Lei nº 14.022 de 2020. Para participar
basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube. Confira a programação
A campanha enfatizará diversos direitos previstos em lei,
com destaque para os 25 itens a seguir:
1 - Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de
oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma
espécie de discriminação (Art. 4° da Lei
n° 13.146/2015);
2 - Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em
razão de sua deficiência enseja pena de reclusão de até 5 anos (Art. 88 da
Lei n°
13.146/2015);
3 - É dever de todos comunicar à autoridade competente
qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência
(Art. 7° da Lei n°13.146/2015);
4 - Direito à Diversão
Acessível: Toda pessoa
com deficiência possui
direito de acesso ao
esporte, à cultura,
ao lazer e ao
turismo (Arts. 42-45
da Lei n°13.146/2015);
5 - Os servidores públicos federais com deficiência ou os que tenham cônjuge, filho ou dependente nesta condição, possuem direito a horário especial quando comprovada a necessidade (Art. 98, §2° e §3° da Lei n° 8.112/1990);
6 - Carteira de Identidade: A pessoa com deficiência pode inserir ou retirar o símbolo da sua deficiência da Carteira de Identidade (Art. 8°, inc. X, do Decreto Federal n° 9.278/2018)
7 - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário junto ao Judiciário e em procedimentos judiciais e administrativos. (Art. 9°, inc. VII, da Lei n° 13.146/2015);
8 - As operadoras de planos e seguros privados de saúde são
obrigadas a garantir à pessoa com deficiência,
no mínimo, todos os serviços
e produtos ofertados aos demais
clientes (Art. 20 da Lei
n° 13.146/2015);
9 - À pessoa com
deficiência internada é
assegurado o direito
a acompanhante ou a atendente pessoal. (Art.
22 da Lei n° 13.146/2015);
10 - Os casos de suspeita/confirmação de violência contra a pessoa com deficiência serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde à autoridade policial, MP e Conselhos da Pessoa com Deficiência (Art. 26 da Lei n° 13.146/2015);
11 - A pessoa com
deficiência tem direito
a diagnóstico e
intervenção precoces, realizados
por equipe multidisciplinar que atuam no
SUS. (Art. 18, §
4°, incs. I e X);
12 - O aluno com
deficiência tem direito
ao acesso, permanência,
participação e aprendizagem, por
meio da oferta
de serviços e
de recursos de
acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena
(Art. 28, inc. 11, da Lei n° 13.146/2015);
13 - O aluno com
deficiência tem direito
ao plano de atendimento
educacional especializado.
(Art. 28, inc.
VII da Lei n° 13.146/2015);
14 - O aluno com deficiência tem direito a professores
continuamente capacitados para o atendimento educacional especializado (Art.
28, inc. X, da Lei 13.146/2015);
15 - O aluno com deficiência possui direito à oferta de
profissionais de apoio escolar (Art. 28, inc. XVII);
16 - A pessoa com
deficiência tem direito
ao trabalho de
sua livre escolha
e aceitação, em ambiente
acessível e inclusive,
em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas (Art. 34 da
Lei 13.146/2015);
17 - É assegurado à pessoa com deficiência que não possua
meios para prover sua subsistência nem
de tê-la provida
por sua família o benefício mensal de um salário-mínimo. (Art.
40 da Lei n° 13.146/2015)
18 - Os veículos de transportes coletivos devem ser
acessíveis, de forma a garantir o seu
uso por todas as pessoas. (Art. 48 da
Lei n°
13.146/2015);
19 - Promessa de cura:
charlatanismo é crime
punido com detenção
(Art. 283 do Código Penal);
20 - É assegurado à pessoa com deficiência, mediante
solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de
tributos em formato acessível (Art. 62
da Lei n° 13.146/2015);
21 - É obrigatória a acessibilidade nos sites mantidos por
empresas com sede/representação comercial no país ou por órgãos de
governo. (Art. 63 da
Lei n° 13.146/2015);
22 - As
instituições promotoras de
congressos, seminários, oficinas
e demais eventos de natureza
científico-cultural devem oferecer
acessibilidade à pessoa com
deficiência. (Art. 70 da
Lei n°
13.146/2015);
23 - Apropriar-se de ou desviar aposentadoria ou benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) da pessoa com deficiência enseja pena de reclusão de até 4 anos. (Art. 89 da Lei n° 13.146/2015);
24 - Recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno, em razão de sua deficiência, constitui crime cuja pena pode ser de até 5 anos. (Art. 8° da Lei n° 7.853/1989);
25 - A pessoa com deficiência visual tem direito de ingresso e de permanência, com seu cão-guia, em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo. (Art. 1° da Lei 11.126/2005).