Advocacia e direito do consumidor abrem pauta no primeiro webinar em comemoração aos 30 anos do CDC

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa do Consumidor e com a parceria da ESA Nacional, realizou na noite desta quarta-feira (16) o primeiro webinar Direito do Consumidor e Advocacia. A apresentação foi parte do evento comemorativo “30 anos do CDC: Homenagem à advogada Ada Pellegrini Grinover”. Serão realizados ainda outros quatros webinars tratando de temas do Código de Defesa do Consumidor, um dos instrumentos mais importantes para o cidadão brasileiro.

A primeira live do evento teve participação do procurador do estado do Espírito Santo, Leonardo Garcia; da professora da UFRJ, Fabiana Rodrigues Barletta; da presidente da Comissão de Direito do Consumidor da subseção de Taguatinga (OAB-DF), Simone Magalhães; e dos advogados Caroline Visentini Gonçalves e Cristiano Sobral Pinto. O webinar foi mediado pelo membro consultor da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do CFOAB, Augusto Barbosa, e participação dos presidentes das comissões seccionais de defesa do consumidor Hugo Assis Passos (OAB-MA) e Ralfe Sussuarana (OAB-AP).

O procurador do estado do Espírito Santo foi perguntado pelos debatedores sobre o crescimento de lives com a eclosão da pandemia e o aumento da judicialização por responsabilidade civil envolvendo a propaganda nesses eventos. Garcia disse ter sentido abusos de anunciantes no cenário online e defendeu a aprovação de projeto de lei que normatize o comercio eletrônico. Ele criticou a ausência de um sistema nacional para reclamações. "Com relação ao sistema nacional de defesa do consumidor vejo uma fragilidade. Não há um local específico para fazer uma reclamação. Principalmente envolvendo publicidade. Para quem reclamar?", questionou.

Sussuarana perguntou para a professora da UFRJ a respeito da discussão jurídica em torno dos contratos de planos de saúde. Fabiana chamou a atenção para o poderio desproporcional do segmento de empresas de plano de saúde para rescindir unilateralmente os contratos. Ela falou sobre uma decisão da justiça de Pernambuco que advertia a necessidade de negociação antes do cancelamento de um contrato em caso de inadimplência. A professora também abordou práticas abusivas de planos de saúde dentro e fora do contexto da pandemia.

A presidente da Comissão de Direito do Consumidor da subseção de Taguatinga, no Distrito Federal, respondeu sobre a flexibilização de direitos como forma de enfrentar os desafios econômicos que surgem no caminho de superação da pandemia. Segundo ela, o panorama atual excepcional pode trazer a necessidade de algumas adaptações temporárias. Ela sugeriu flexibilizar alguns contextos, mas sem perder de vistas os avanços já conquistados pelo consumidor. Simone apontou o direito como força fundamental nesse dilema. "O direito precisa dar respostas e ele dá. O desafio é descobrir a medida exata", resumiu.

Os desafios da advocacia empresarial no que tange a orientação de multinacionais que pretendem atuar no Brasil foi o tema em pauta para a advogada Caroline Visentini Gonçalves. De acordo com ela, o avanço do comercio eletrônico e inclusão digital trazem consigo discussões sobre o direito de arrependimento e seu prazo de exercício. Ela falou sobre a adequação de práticas de empresas que iniciam operação no país, como por exemplo, procedimento em casos de recall. A advogada citou a introdução de produtos inéditos no mercado e do aprendizado conjunto com autoridades no caminho desses lançamentos, salientando a importância do diálogo com agentes do sistema nacional de defesa do consumidor.

Sobral Pinto discorreu a respeito dos desafios do trabalho em casa para os profissionais da advocacia e como adaptar os modelos de negócio nesse novo cenário. Ele apontou que o "novo normal" trouxe a possibilidade de que grandes, médios e até pequenos escritórios pudessem trabalhar com profissionais do Brasil inteiro. "Vivemos hoje uma advocacia sem fronteiras", resumiu ele, destacando isso também como uma oportunidade para a jovem advocacia. O advogado afirmou ainda que, no contexto da pandemia, o direito do consumidor é um dos segmentos mais aquecidos do mercado. Ele manifestou preocupação com relação à capacidade de o judiciário atender a alta demanda desse período e defendeu uma advocacia mais negociadora e menos combativa.

OAB defende em julgamento no STJ a fixação de honorários de sucumbência com base no CPC

Em julgamento na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a OAB Nacional defendeu a fixação de honorários sucumbenciais com base no Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A entidade se manifestou no julgamento do Recurso Especial n. 1.644.077/PR, realizado nesta quarta-feira (16), que trata sobre os critérios de fixação de honorários no âmbito do CPC. A decisão desse caso deve servir de baliza aos julgados do assunto.

A sustentação oral foi feita pelo membro honorário vitalício Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que destacou precedentes do próprio STJ e defendeu a aplicação do Art. 85, §3º do CPC para a fixação dos honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte.

“O CPC modificou a sistemática existente anteriormente. Em relação aos casos da Fazenda Pública havia expressa disposição dando conta de que nas causas em que ela fosse vencida, a fixação dos honorários se daria por aquilo que se chamava equidade, o que resultava em um aviltamento dos honorários. Foi preciso uma enorme campanha para valorização da advocacia, para uma disposição diferente no novo CPC. Depois de muita luta, veio o parágrafo terceiro do artigo 85, que vem trazendo o escalonamento dos honorários em percentuais distintos, de acordo com o valor da demanda em discussão. Quando se fala em equidade, a própria lei já o fez”, afirmou Marcus Vinícius Furtado Coelho.

“Somente pode haver o não respeito aos índices e percentuais do CPC nas causas em que os valores forem muito baixos, para evitar o aviltamento dos honorários. O ministro Luiz Fux, em um congresso sobre o novo CPC, disse que honorários tem caráter alimentar, representam créditos preferenciais e são direitos autônomos dos advogados, sempre valorizando o profissional. O CPC foi feito, nesse item dos honorários, para valorizar os honorários dos advogados privados e dos advogados públicos e não para fazer uma interpretação que crie um fosso entre os dois, com os advogados públicos recebendo de 10% a 20% pelo ajuizamento da demanda e o advogado privado não tendo direito a receber nem a tabela que consta no parágrafo terceiro”, lembrou o ex-presidente da OAB Nacional.

“Mesmo fixando em 1%, a isonomia não se opera em favor do advogado privado. O próprio CPC diz que ao despachar a inicial, o juiz fixará os honorários aos advogados públicos de 10%. Basta que a União ingresse com uma ação de execução, os honorários são fixados em favor do advogado público em 10%. Mas se o advogado privado for vencedor na demanda, não quer a União que o advogado perceba sequer 1% do valor pleiteado. A lei não existe por mero luxo, mas somente para ser aplicada. O Estado não é mais importante que o cidadão, que é o centro gravitacional da sociedade. O advogado é o profissional do cidadão e todos devem ser respeitados com igualdade, sejam eles públicos ou privados”, encerrou o membro honorário vitalício.

O julgamento acabou suspenso por um pedido de vista. Ainda não há prazo para a retomada do caso pelo STJ. A Ordem também atua no Supremo Tribunal Federal em defesa dos honorários. A entidade ingressou na corte com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com pedido de medida cautelar tendo por objeto o art. 85, §§3º, 5º e 8º, do CPC. A finalidade é obter a declaração da constitucionalidade da norma que estabelece os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública.