OAB requer ingresso como amicus curiae na ADI que discute os limites de atuação das Forças Armadas

A OAB Nacional solicitou ao Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (9), o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.457, que debate os limites de atuação das Forças Armadas. A ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), para que a Corte Suprema delimite o alcance das normas jurídicas que tratam da destinação constitucional das Forças Armadas - artigo 142 da Constituição Federal e dispositivos da Lei Complementar 97/1999.

Na solicitação, a OAB destaca que a ADI discute um tema de enorme relevância para a ordem democrática e constitucional ao tratar da interpretação de dispositivos que regulam as atribuições e competência das Forças Armadas. A Ordem relembra ainda que o tema ganhou notoriedade diante de propostas recentemente defendidas por alguns juristas e círculos políticos exaltados no sentido de conferir às Forças Armadas um papel de poder moderador e de autorizar uma suposta intervenção militar constitucional, em deturpada aplicação do art. 142 da Constituição.

“Em reação a essas tentativas, tornou-se urgente e necessário conferir adequada interpretação aos dispositivos infraconstitucionais que tratam das atribuições das Forças Armadas em nosso ordenamento jurídico, especialmente aquelas relacionadas à garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem”, afirma um trecho da solicitação da OAB.

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, ressalta que “inexiste o poder moderador das Forças Armadas, que estão constitucionalmente subordinadas ao poder civil adotado pela Constituição. Não há qualquer base constitucional, portanto, para a interferência militar em qualquer dos poderes”. Além disso, a OAB entende que o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem se dá em casos excepcionais e estritamente em resposta a ameaças exógenas, sob a convocação de quaisquer dos poderes constitucionais, igualmente habilitados para tal fim.

“O Brasil, seguindo a tradição do constitucionalismo norte-americano, possui o sistema de freios e contrapesos, pelo qual os poderes devem conviver em harmônico respeito às suas recíprocas competências. As Forças Armadas brasileiras são constituídas por democratas e respeitadores da Constituição e bem sabem que não existe um poder moderador na atual ordem constitucional do país”, afirma José Alberto Simonetti, coordenador das comissões e secretário-geral da OAB nacional

Afirma ainda a entidade, que o texto constitucional e as práticas institucionais desenvolvidas sob o regime democrático de 1988 assentam, portanto, a compreensão de que as Forças Armadas estão vinculadas ao Poder Executivo, às autoridades civis e à estrita obediência à lei, não lhes cabendo o papel de árbitros de conflitos ou de fiadoras da legalidade. A democracia, regime de liberdade por excelência, não se coaduna com uma perspectiva de tutela, sobretudo de tutela militar.

“Não há qualquer espaço ou cabimento nesse arranjo à tese esdrúxula de intervenção militar e de atuação moderadora das Forças Armadas, o que implicaria em completo desvirtuamento do desenho institucional estabelecido pela Constituição de 1988. A utilização excepcional das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem somente se justifica nas hipóteses de ameaças exógenas e sob a convocação de quaisquer dos poderes constitucionais, de modo que eventual solicitação por parte dos Poderes Judiciário e Legislativo deve ser considerada de acolhimento obrigatório pelo Presidente da República”, defende a Ordem.


Confira aqui a íntegra do pedido de ingresso da OAB como amicus curiae na ADI 6457

OAB requer participação em julgamento de ação que questiona esvaziamento de órgão de combate à tortura

A OAB Nacional requereu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (9), sua admissão como amicus curiae no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 607/DF. A ADPF foi proposta pela então ex-procuradora-geral da República  Raquel  Dodge  contra  o  decreto  9.831/2019, que alterou significativamente o funcionamento do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

“O MNPCT é sem dúvida e sem favor um dos mais importantes instrumentos para coibir a tortura, prática de há muito cristalizada na cultura dos órgãos de segurança brasileiros, fortemente marcadas por um viés autoritário e seletivo. A OAB cumpre mais uma vez o seu papel institucional ao se opor à tentativa de seu desmonte levada a cabo pelo Governo Federal”, disse o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos, Hélio Leitão.

Além do ingresso como amicus curiae, a Ordem defende no documento apresentado ao STF medida cautelar no interesse de resguardar o funcionamento independente do MNPCT de pressões e constrangimentos indevidos. No pedido, a OAB sustenta que o decreto 9.831/2019, ao alterar o funcionamento do MNPCT, "ocasiona profundo e grave esvaziamento de sua estrutura, de modo a impactar de maneira frontal o combate e a prevenção à tortura no país".

Além disso, a OAB aponta que o decreto viola obrigações internacionalmente assumidas pela ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes e em detrimento da absoluta proibição da tortura, garantia fundamental inscrita na Carta Cidadã (artigo 5º, III) e objeto de mandado de criminalização constitucional qualificado (artigo 5º, XLIII).

O MNPCT foi criado pela Lei 12.487/2013 e é composto por onze peritos com notórios conhecimentos, experiência na área de prevenção e combate à tortura e garantia de independência funcional, é o órgão responsável por exercer a função de “Mecanismo Preventivo  Nacional” previsto no ordenamento jurídico.

Confira aqui o pedido protocolado pela OAB para ingresso no julgamento da ADPF 607/DF