OAB aponta tentativa de criminalização da advocacia em operação contra escritórios

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, reagiu ao que consideram uma tentativa de "criminalização da advocacia". Em nota divulgada nesta quarta-feira (9), ambas apontam para a violação das prerrogativas que as operações de busca deflagradas pela Polícia Federal em escritórios de advocacia no Rio de Janeiro e em São Paulo representam. A nota é assinada pelo presidente da comissão, Alexandre Ogusuku, e pelo procurador nacional Alex Souza de Moraes Sarkis.

Os mandados de busca e apreensão contra escritórios de advocacia foram expedidos pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, com base em delação de Orlando Diniz, ex-presidente do Sistema S daquele estado. A denúncia oferecida trata de suposto esquema de pagamento a escritórios de advocacia que teria desviado R$ 150 milhões entre 2012 e 2018 do Serviço Social do Comércio (Sesc RJ), do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac RJ) e da Federação do Comércio (Fecomércio/RJ).

"A Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional do Conselho  Federal  da  Ordem  dos  Advogados  do  Brasil  trabalharão  para  cintilar  todas  as violações aos direitos e prerrogativas da advocacia e encetará todas as medidas administrativas e  judiciais,  de  natureza  civil  e  penal, contra  os  que  se  lançam  e  insistem  em  criminalizar  a advocacia brasileira", diz a nota.

O texto aponta que a advocacia e a OAB não abrirão mão "do devido processo legal, tampouco de seus valiosos instrumentos, dentre eles, as prerrogativas da advocacia", mesmo diante do anseio pelo combate à corrupção e por um Brasil mais limpo.

"As  prerrogativas  da  advocacia  e  persecução  penal  são  elementos  jurídicos harmônicos  e  absolutamente  conciliáveis.  O  processo  de  criminalização  da  advocacia,  que desrespeita  as  prerrogativas,  é  ditatorial  e  atenta  contra  o  Estado  de  Direito  e  à  Democracia. Não  há  estado  democrático  sem  uma  advocacia  livre", afirma o documento.

Confira aqui a íntegra da nota divulgada pela comissão e pela procuradoria

Ordem realiza série de eventos para homenagear os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor

Ao longo dos meses de setembro e outubro, a OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, com apoio da ESA Nacional, realizará o evento comemorativo “30 anos do CDC: Homenagem à advogada Ada Pellegrini Grinover”. A programação terá cinco webinars e uma série com 30 vídeos diários de especialistas convidados pela Ordem para falar sobre o Código de Defesa do Consumidor, uma das maiores conquistas do cidadão brasileiro, que completa 30 anos em 2020. As atividades irão ao ar no período que vai de 15 de setembro a 20 de outubro.

O evento homenageará a jurista Ada Pellegrini Grinover, falecida em 2017, que participou ativamente da elaboração do CDC. Para OAB, sua contribuição foi marcante, uma das primeiras mulheres como conselheira federal e conselheira estadual pela seccional paulista. Foi responsável pela criação da Escola Superior de Advocacia, em 2000, durante a gestão de Rubens Approbato.

O CDC foi visionário e trouxe inovações que buscaram equilibrar as relações entre consumidores e empresas. Gerou transformações no mercado brasileiro e garantiu conquistas importantes para a sociedade. Além disso, causou impactos no Direito. Celebrar o CDC é uma forma de contemplar essa história e também uma maneira de vislumbrar o futuro das regras de consumo que devem caminhar junto com a evolução tecnológica para assegurar o bem de todos, a justiça e o desenvolvimento das relações de consumo.

Não será necessário realizar inscrição, basta acessar o hotsite das comemorações para acompanhar os encontros e vídeos. Todas as atividades são gratuitas. Os cinco webinars abordarão os temas: Direito do Consumidor e Advocacia (16 de setembro), Direito do Consumidor e Poder Judiciário (23 de setembro), Direito do Consumidor e Poder Legislativo (30 de setembro), Direito do Consumidor e os Efeitos da Pandemia (7 de outubro) e Direito do Consumidor e Acesso a Justiça (14 de outubro).