A OAB Nacional, em parceria com a ESA Nacional e a Universidad Complutense de Madrid, promoveu, nesta sexta-feira (30), o I Webinar Brasil-Espanha: Proteção multinível de direitos fundamentais. O evento contou com a participação de renomados professores e constitucionalistas dos dois países, debatendo temas de direito constitucional, controle de constitucionalidade e proteção de direitos.
O webinar foi transmitido ao vivo pelo canal oficial da ESA Nacional no Youtube e o vídeo está disponível aqui. O primeiro painel abordou como tema o sistema jurídico processual na Espanha, controle de constitucionalidade no direito espanhol e a interação com o Tribunal de Justiça da União Européia, com a palestra do professor Joaquin Huelin, ministro licenciado do Tribunal Supremo da Espanha. O segundo painel tratou das convergências e divergências entre os regimes de proteção de direitos fundamentais no Brasil e na Europa, com a professora Christine Peter, Doutora em Direito pela UnB, a professora Manuellita Hermes, procuradora federal, e o professor Marcos André Vinhas Catão, membro do comitê científico internacional da IFA.
O encerramento dos trabalhos foi realizado pelo membro honorário vitalício da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que é presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal, e pelo do decano da Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madrid, Ricardo Alonso García. Eles abordaram temas como normas nacionais e supranacionais, tratados internacionais, direito internacional, liberdade de expressão, sigilo profissional dos advogados e a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia no Brasil.
O I Webinar Brasil-Espanha é parte do acordo de cooperação firmado entre OAB, ESA Nacional e a Universidade Complutense de Madrid para a realização de cursos, congressos e seminários que permitam aprofundar o conhecimento do Direito e das instituições jurídicas que apresentem particular relevância no exercício da advocacia.
A prisão preventiva é excessiva se a quantidade de drogas apreendida com o acusado não foi exagerada e ele não agiu com violência ou grave ameaça. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, substituiu por medidas cautelares alternativas a detenção preventi...
O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da percepção de honorários de sucumbência pelos procuradores estaduais. A decisão ocorreu no julgamento de diferentes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que abordam o tema na perspectiva dos estados de Goiás (ADI 6135), Amapá (ADI 6160), Acre (ADI 6161), Mato Grosso do Sul (ADI 6169), Paraná (ADI 6177) e Rondônia (ADI 6182). O STF já havia dado decisões semelhantes em ADI’s que tratavam da situação específicas de outros estados, participando inclusive como amicus curiae no julgamento de algumas delas.
Além do reconhecimento da constitucionalidade, os ministros julgaram parcialmente procedente o pedido contido nas ADI’s para estabelecer a observância do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal no somatório total às demais verbas remuneratórias recebidas mensalmente pelos procuradores desses estados. As ADI’s haviam sido propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra legislações estaduais que dispõem sobre o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores estaduais.
A decisão do STF é mais uma importante vitória para a advocacia. A OAB Nacional tem atuado em defesa da valorização da advocacia e no combate ao aviltamento dos honorários e se posicionou contra as ações da PGR. No dia 26 de junho de 2019, a diretoria do Conselho Federal divulgou nota, aprovada por unanimidade pela Comissão Nacional de Advocacia Pública, repudiando a contestação feita pela procuradoria e apontando a fragilidade dos argumentos apresentados nas ADI’s.
"Os honorários de sucumbência obedecem ao que está previsto no ordenamento jurídico vigente, formal e substancialmente, segundo o que consta da jurisprudência dos tribunais pátrios", diz a nota. "O recebimento de honorários pelo advogado público não viola a determinação de remuneração exclusivamente por subsídio, uma vez que os honorários não se caracterizam como remuneração, não são pagos pelo ente público, sendo verba de natureza privada, paga pela parte vencida no processo", afirma a OAB no documento.
Veio a público notícia de projetos de lei com objetivo de mudar a legislação do processo coletivo (PL 4441-2020, do deputado Paulo Teixeira; PL 4778-2020, do deputado Marcos Pereira).
Além disso, tramita no Congresso, há anos, o PL 8058-2014, cujo intuito é regular o processo coletivo estrutur...
A celebração do contrato de trabalho, bem como sua execução e extinção, devem atender aos princípios da lealdade e da boa-fé, como ocorre nos demais ramos do Direito. Tanto o legislador constitucional quanto o legislador ordinário expressamente condicionam a validade dos atos jurídicos aos requis...
O escritório Rueda & Rueda Advogados, especializado em contencioso de massa, lançou um sistema que identifica, entre as ações de clientes, os casos com chances de resolução por meio de acordo.
Após identificar os casos, o sistema envia, automaticamente, propostas de acordo peticionadas no proc...
O prazo de 30 dias estipulado por lei para realização do leilão extrajudicial de bem alienado fiduciariamente após a consolidação da propriedade pelo credor não é decadencial. Sua não ocorrência é mera irregularidade, que não devolve a propriedade ao devedor, muito menos a incorpora definitivamen...
Mesmo que um candidato seja selecionado para curso de mestrado em universidade pública, tal seleção não pressupõe a concessão de bolsa de estudo, tratando-se tal pagamento de mera expectativa de direito.
Para juiz, repasse de verba depende de disponibilidade orçamentária, conforme prevê o ed...
O delegado de polícia tem função social relevante no ordenamento jurídico, não é à toa que, na prática, a delegacia de polícia é um dos primeiros lugares a que o cidadão se socorre em casos mais extremos e que necessitam de uma resposta estatal.
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“De todo urgente, portanto, que se adote um novo rumo na compreensão dos Tribunais acerca das consequências da atipicidade procedimental do ato de reconhecimento formal de pessoas; não se pode mais referendar a jurisprudência que afirma se tratar de mera recomendação do legislador, o que acaba po...
Veja aqui os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes na rede. Os eventos são transmitidos ao vivo, mas podem ser vistos a qualquer tempo usando o mesmo link.
Desde o início da epidemia de Covid-19, acadêmicos do Direito e a Justiça em geral se reinventaram para manter os d...
A Defensoria Pública da União levou ao Supremo Tribunal Federal reclamação contra União por descumprimento da decisão que determinou a liberação do saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para amenizar a situação nas prisões.
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A DPU d...
Dizer que as normas sancionadoras trazidas pela Lei n. 8.429/1992 não poderiam retroagir para atingir fatos anteriores poderia soar um truísmo à luz do artigo 5º, XXXIX e XL, da Constituição; mas será mesmo que a questão é tão óbvia assim?
O Superior Tribunal de Justiça, em idos tempos, chegou...
A crise sanitária causada pelo novo coronavírus não justifica a suspensão do pagamento de parcelas mensais ajustadas em acordo homologado judicialmente entre prefeitura e concessionária de energia, ainda mais se os valores constantes no precatório já haviam sido incluídos no orçamento municipal.
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