Nota de repúdio conjunta contra violências de gênero

A Comissão Nacional da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, a Comissão da Mulher Advogada da Seccional de São Paulo, a Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídica – ABMCJ e a ABMCJ/SP manifestam seu veemente repúdio aos casos emblemáticos de violências de gênero cometidos contra três mulheres, nos últimos dias:

1.)          Mariana Gonzalez, ao comparecer à 2ª DDM para noticiar a grave violência que sofrera da parte de seu companheiro, preso em flagrante, assiste incrédula, sua liberação.

2.)          a advogada e deputada estadual Isa Penna, durante sessão realizada na ALESP, sofreu evidente e desrespeitosa prática de  importunação sexual cometida pelo Deputado Fernando Cury. O vídeo circulou nos diversos veículos de comunicação.

3.)          Em audiência em que buscava a garantia e proteção dos seus direitos, J., sofre uma sequência de absurdas violências cometida pelo Juiz da causa, que debocha da Lei Maria da Penha e desacredita da vítima e da Legislação e menciona que “ninguém apanha de graça”. Além disso, no mesmo ato, ofende as advogadas presentes ao ato processual.

É lamentável que órgãos do sistema de justiça e do Poder Legislativo possam espelhar e sobretudo naturalizar as violências e opressões de gênero e, o que é pior, culpabilizar as mulheres por essas ações!

Nos casos citados, que são apenas uma breve amostra do que cotidianamente ocorre no Brasil, observa-se uma prática sistêmica e sistemática desse conjunto de violências direcionados por essas instituições às mulheres.

Recentemente no CNJ houve recomendação para que magistrados e magistradas que atuem em Varas Especializadas de Violência possam realizar capacitações em gênero como forma de aprimorar suas atuações.

O posicionamento do CNJ acha-se em consonância com a Recomendação 33 do Comitê CEDAW - Convenção Internacional pela Eliminação de todas as formas de Discriminação e Violência à Mulher da ONU”:

“Na presente recomendação geral, o Comitê examina as obrigações dos Estados partes para assegurar que as mulheres tenham acesso à justiça. Essas obrigações incluem a proteção dos direitos das mulheres contra todas as formas de discriminação com vistas a empoderá-las como indivíduos e titulares de direitos. O efetivo acesso à justiça otimiza o potencial emancipatório e transformador do direito. Na prática, o Comitê observou uma série de obstáculos e restrições que impedem as mulheres de realizar seu direito de acesso à justiça, com base na igualdade, incluindo a falta de proteção jurisdicional efetiva dos Estados partes em relação a todas as dimensões do acesso à justiça. Esses obstáculos ocorrem em um contexto estrutural de discriminação e desigualdade, devido a fatores como estereótipos de gênero, leis discriminatórias, discriminação interseccional ou composta, requisitos, procedimentos e práticas em matéria probatória, e à falha em sistematicamente assegurar que os mecanismos judiciais sejam física, econômica, social e culturalmente acessíveis a todas as mulheres. Todos esses obstáculos constituem persistentes violações dos direitos humanos das mulheres”, Recomendação Geral nº 33 sobre o acesso das mulheres à justiça. 

Enquanto tais práticas reiteradas de violências institucionais na dimensão de gênero não forem reconhecidas como graves violações aos Direitos Humanos, os sistemas que deveriam garantir a efetiva proteção aos direitos das mulheres se colocarão como os maiores violadores dos direitos humanos dessas mulheres.

Não é dado a qualquer pessoa, e especialmente àquelas que ocupam espaços decisórios de poder, que utilizem seus cargos para banalizar condutas de violências contra à mulher, que muitas vezes inclusive culminam na sua revitimização.

Em um país onde desde o início de sua história a violência contra a mulher foi construída desde sua colonização como algo tolerável e natural, e alcança níveis epidêmicos, com pessoas sofrendo e morrendo, diuturnamente com os mais diversos níveis de brutalidade, não se pode permanecer silente, sob pena de sermos omissos e coniventes com esse cenário.

Diante dos fatos, reafirmamos o compromisso com a busca pela efetivação dos direitos das mulheres, que, para serem garantidos em sua plenitude, passa pelo comprometimento ainda maior do Sistema de Justiça, com atenção especial aos casos em que se tem em um dos polos da demanda uma mulher vítima de violência de gênero, exatamente por conta de sua especial vulnerabilidade, o que exige dos(as) operadores(as) jurídicos atitudes de empatia, de não julgamento e de acolhimento.

O terceiro caso acima mencionado expressa mais um episódio de violência de gênero dentro do processo, em que, por meio de declarações descabidas, o magistrado busca, inclusive, inverter a culpa pela violência, colocando na conta da vítima a responsabilidade pela violência que sofreu. É o que se observa da seguinte fala: “ele pode ser um figo pobre, mas foi uma escolha sua e você não tem 12 anos”. Lamentável e inadmissível uma postura como essa, principalmente porque partiu daquele que tendo o dever legal de proteção e acolhimento não o fez.

Além dessas falas, ele alega que o autor da violência não o interessa. E, apesar do histórico de agressão, o juiz insiste que a vítima abra mão das medidas protetivas de urgência, sugerindo, inclusive, a reconciliação do casal. Tomar conhecimento que uma legislação considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica é tratada com deboche desperta ao mesmo tempo reflexão e repúdio.

As estatísticas demonstram que os índices de violência contra mulheres e o feminicídio vêm aumentando. A contenção desse terrível fenômeno passa, necessariamente, pelo entendimento de que, ao contrário da fala do magistrado, nada justifica a violência.

É urgente e necessária a reflexão, a mudança de comportamentos diante de casos como esses para que a luta de tantas mulheres em busca de igualdade, de direitos não seja em vão.

Portanto, diante da gravidade dos fatos veiculados,  lamentamos e registramos o enorme pesar em presenciar essas atitudes,  e em  demonstração a  nossa solidariedade para com as vítimas,  oficiamos, nesse ato, o CNJ,  o TJSP, e sua Corregedoria, bem como solicitamos apuração pela Comissão de Ética da ALESP, em relação aos atos praticados contra a advogada e deputada estadual Isa Penna, para que as devidas providências possam ser adotadas no sentido de que  mudanças estruturais possam acontecer e se traduzir na efetivo respeito aos direitos de todas as mulheres, para que sejam reconhecidas e respeitadas na sua humanidade e dignidade!

A luta pela igualdade de gênero exige coragem!

Em 18 de dezembro de 2020.

 

Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB

Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP

Comissão da Mulher Advogada da OAB-BA

Comissão da Mulher Advogada da OAB-CE

Comissão da Mulher Advogada da OAB-DF

Comissão da Mulher Advogada da OAB-ES

Comissão da Mulher Advogada da OAB- MS

Comissão da Mulher Advogada da OAB-PE

Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI

Comissão da Mulher Advogada da OAB-PR

Comissão da Mulher Advogada da OAB-SC

Comissão da Mulher Advogada da OAB-MG

Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO

Comissão da Mulher Advogada da OAB-RJ

Comissão da Mulher Advogada da OAB-AC

Comissão da Mulher Advogada da OAB-RS

Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP

Comissão da Igualdade Racial da OAB-SP            

Comissão da Advocacia Assalariadas da OAB-SP

Comissão de Graduação, Pós-Graduação e Pesquisa da OAB-SP

Comissão da Verdade sobre a Escravidão Negra no Brasil da OAB-SP

Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídica

Associação de Mulheres de Carreiras Jurídica – Comissão São Paulo

 

 

 

               

 

               

 

               

 

 

OAB realiza debate virtual sobre transação tributária

A OAB Nacional, em parceria com Instituto Direito para um Estado Melhor, realizou, na última quinta-feira (17), o evento virtual “Transação Tributária – experiência e aplicabilidade aos Estados e Municípios”, com a participação de procuradores estaduais e da Fazenda Nacional, para debater a utilização do instrumento da transação tributária.

A abertura do evento teve a participação da procuradora Úrsula Figueiredo, que atua na Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). Já as palestras foram realizadas pelos procuradores João Grognet, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e João Carlos Pietropaolo, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo. Eles abordaram as particularidades da transação tributária e a aplicação do instrumento por estados e municípios.

O evento contou ainda com a participação dos procuradores Eduardo Muniz e Flávio Jardim, ambos da PGDF, que realizaram os debates acerca do tema em discussão. O evento foi transmitido ao vivo no canal da OAB Nacional no YouTube.


TST defere pedido da OAB e torna facultativo uso do PJe-Calc na Justiça do Trabalho

A OAB Nacional e a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) obtiveram, nesta sexta-feira (18), um importante avanço prático no âmbito da justiça trabalhista. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por determinação da presidente Maria Cristina Peduzzi, atendeu ao pleito da Ordem e da Abrat e decidiu que não é obrigatório o uso do PJe-Calc na execução trabalhista. O programa, instituído como ferramenta de cálculos trabalhistas, tem sido alvo frequente de críticas pela advocacia quanto à utilidade e qualidade.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, participou da sessão do Órgão Especial do TST na qual o tema foi deliberado. “Temos total interesse na modernização e na celeridade da Justiça. Em um ano de situações absolutamente anômalas, creio que o sistema de Justiça passou no teste de fogo. Isso se deve, principalmente, ao diálogo estabelecido entre todos nós. Diante disso, estamos completamente atendidos com o deferimento do pedido, o que vai permitir que os advogados e o próprio sistema judicial se adaptem à medida em que o PJe-Calc se desenvolva”, apontou Santa Cruz.

A presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, deliberou pela não obrigatoriedade da ferramenta. Foi feita uma alteração na redação do artigo da Resolução 185, que determinava o uso obrigatório do PJe-Calc a partir de 1º de janeiro de 2021. Em seu voto, ela informou que o caráter obrigatório do uso do Pje-Calc será aplicado apenas ao âmbito interno da justiça trabalhista, ficando, assim, a advocacia dispensada da vinculação. A ministra disse também que norma cabível será editada em breve para regulamentar a discricionariedade, oficializando o uso facultativo para os usuários externos.

Em reunião virtual realizada no dia 24 de novembro, Felipe Santa Cruz e o presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS), Antônio Fabrício Gonçalves, entregaram à ministra Maria Cristina Peduzzi um parecer pedindo para que o uso da ferramenta PJe-Calc seja facultativo. O documento aponta inconsistências na ferramenta e questiona a obrigatoriedade de uso, salientando ainda que não houve debate suficiente e estudo de impacto para determinar o PJe-Calc como ferramenta ideal para uso e trato dos respectivos dados. Destaca-se, neste sentido, o trabalho desenvolvido pelo relator da matéria na CNDS da OAB, Rodrigo Olivieri, cujo voto serviu de base ao pedido formulado pela Ordem ao TST.


STF atende OAB e autoriza Estados e municípios a comprar vacinas já aprovadas por autoridades internacionais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que Estados e municípios estão autorizados a comprar e distribuir vacinas contra a covid-19 que tenham sido aprovadas por agências ou autoridades sanitárias estrangeiras, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça a autorização para isso no prazo de 72 horas. A decisão foi tomada em uma ação movida pela OAB Nacional. 

O ministro deferiu parcialmente a liminar solicitada pela Ordem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, que foi assinada pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Na ação, a OAB questiona a omissão do Governo Federal em fornecer à população um plano definitivo nacional de imunização, o registro e o acesso à vacina contra a covid-19.

A entidade solicitou então a concessão de medida cautelar para permitir, excepcionalmente, a aquisição e fornecimento de vacinas que já possuam registro em renomadas agências de regulação no exterior e independentemente de registro na Anvisa, considerando a urgência humanitária na prevenção a novas ondas de coronavírus. A entidade lembrou ainda que a medida já está prevista na Lei 13.979/2020, permitindo a utilização das vacinas já aprovadas no exterior, em caso de omissão da Anvisa.

Na decisão, o ministro Ricardo Lewandowski afirma que “a defesa da saúde incumbe não apenas à União, mas também a qualquer das unidades federadas, seja por meio da edição de normas legais, respeitadas as suas competências, seja mediante a realização de ações administrativas, sem que, como regra, dependam da autorização de outros níveis governamentais para levá-las a efeito, cumprindo-lhes, apenas, consultar o interesse público que têm a obrigação de preservar”, determina o ministro.

Por fim, Lewandowski afirma que os dispositivos da Lei 13.979/2020 “gozam da presunção de plena constitucionalidade, revelando, portanto, a solução encontrada pelos representantes do povo reunidos no Congresso Nacional para superar, emergencialmente, a carência de vacinas contra o novo coronavírus”, conclui o ministro.

Lewandowski afirma ainda que o pedido da Ordem merece ser acolhido, “sobretudo por estar em jogo a saúde de toda a população brasileira, em tempo de grande angústia e perplexidade, agravado por uma inusitada falta de confiança nas autoridades sanitárias com o nefasto potencial de abalar a coesão e harmonia social”, afirma o ministro do Supremo.

Confira a íntegra da ADPF

Nota de apoio ao PL 5.284/2020

O Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, no seu papel institucional de lutar de forma intransigente pela defesa da Constituição Federal e dos princípios da ampla defesa e do contraditório, vem reafirmar a importância do Projeto de Lei 5.284/2020.

Ao contrário do que tentam imprimir associações de integrantes do Ministério Público, instituição esta que deveria ser a primeira a salvaguardar a Carta Magna, difundindo preconceitos que não encontram quaisquer respaldo no aparato legal brasileiro, o projeto de lei estabelece critérios objetivos para identificar e coibir a violação do sigilo profissional entre advogado e cliente.

Trata-se, portanto, de medida necessária e urgente porque diminui as chances de as investigações se valerem de atalhos ilegais para considerar resolvidos os casos criminais sem encontrar os verdadeiros culpados. Mais que isso, assevera a garantia do inviolável e tão caro direito à ampla defesa.

O cidadão, que é o bem maior do país, é o destinatário final do projeto de lei em questão e não pode se tornar alvo vastamente desprotegido quando a estrutura judiciária falha, ora por omissão, ora por excesso. E é justamente este excesso que, historicamente, a sociedade vem lutando para combater. É no corte de excessos, de abusos de autoridades que não se amparam estritamente na lei, tentando fazer prevalecer interesses outros que não os constitucionais, que se pode estruturar devidamente a máquina pública para eliminar também as omissões.

O Código de Processo Penal já estabelece que os vestígios de qualquer situação de crime ou potencial crime precisam, obrigatoriamente, ser submetidos ao exame de perícia oficial, de modo isento e equidistante das partes. Por esse motivo, a simples palavra dos delatores interessados em obter vantagens junto ao Ministério Público não pode ser usada, sozinha, como elemento de prova e confirmação absoluta dos fatos narrados. É preciso haver elementos de comprovação das narrativas dos delatores.

O Estado precisa dar respostas às questões levantadas nos últimos anos em diversos casos judiciais, inclusive com grande repercussão social.  Entre essas questões estão, por exemplo, o espaço existente para que investigadores possam coagir delatores e manipular processos. E é pelo instrumento da lei que podemos e devemos responder a essas inquietações.

A OAB tem atuado de modo rigoroso contra privilégios concretos de algumas carreiras de Estado, como é o caso das que compõem o Ministério Público, que percebem penduricalhos como auxílios que extrapolam o teto constitucional. A sociedade clama e a Ordem tem no seu trabalho contínuo a luta contra o abuso de autoridade. Assim, diante do que reza a Constituição Federal e da legislação em vigor no país, só se pode ver num ataque a um Projeto de Lei democraticamente aprovado em uma Casa Legislativa, mera reação corporativista ao trabalho em defesa do patrimônio público e dos interesses da sociedade. As prerrogativas são exercidas pelos advogados mas protegem o cidadão: as prerrogativas são do direito de defesa e do cidadão defendido pelo advogado.

Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil

OAB ingressa no STF contra anulação da condição de anistiados políticos concedida a militares

A OAB Nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (16), uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar contra a decisão do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anula a anistia política concedida a vários cabos e soldados da Aeronáutica. A decisão do ministério foi por meio das Portarias n. 1.266 a 1.579, publicadas em 5 de junho.

Na deliberação do ministério, os militares outrora anistiados foram privados desta condição e da concessão dos respectivos benefícios que o Estado havia reconhecido, há mais de 15 anos, sem que lhes fossem oportunizados o direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório. Ao analisar a questão na sessão de 14 de outubro deste ano, o Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu unanimemente pelo ingresso da ação no STF.

Na ocasião, o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, classificou com acertada a decisão do conselho. “A decisão unânime honra as tradições da OAB. Permanecemos atentos ao negacionismo, à exaltação de torturadores e seremos sempre rigorosos com as posturas que querem fazer parecer positiva a mais sanguinária ditadura já vista neste país”, disse.

Na ADPF, a OAB justifica que as portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos “revogam, de maneira desmotivada e à revelia do processo administrativo consciencioso, em franca violação ao devido processo legal (...), ao contraditório e à ampla defesa (...), à segurança jurídica (...) e aos ditames do processo administrativo (...) anistias políticas concedidas há quase duas décadas”. 

Veja a íntegra da ação