Arquivos Mensais:dezembro 2020
Legislativo não tem competência para julgar contas do Judiciário
Senado discute marco regulatório do gás e mudança no CPP
Lefosse Advogados tem 2 novos sócios e reforça área de infraestrutura
OAB vai ao STF por compra de vacinas com ou sem registro na Anvisa
Controvérsias sobre o ICMS nas operações do e-commerce
Aras: Unidade e independência do MP no equilíbrio republicano
TV Conjur transmite 2ª parte de webinário sobre Direito securitário
Fraude em ação trabalhista é de competência da Justiça Federal
OAB vai ao STF requerer que recursos da recuperação da Lava Jato sejam usados na compra de vacina contra a covid-19
A OAB Nacional ingressou, nesta quarta-feira (9), com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a demora do Poder Executivo Federal em estabelecer um plano definitivo de vacinação em âmbito nacional, como também em garantir o efetivo acesso da população à vacina.
A Ordem requer que o STF conceda medida cautelar para permitir, excepcionalmente, a aquisição e fornecimento de vacinas contra a covid-19 desde que já possuam registro em renomadas agências de regulação no exterior e independente de registro na Anvisa, considerando a urgência humanitária na prevenção a novas ondas de coronavírus, e determinar que os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) e os fundos provenientes de recuperação financeira decorrente da Operação Lava Jato sejam destinados ao plano nacional de imunização contra o coronavírus.
"A Constituição determina que é dever do Estado garantir a saúde e a vida da população brasileira. O governo está autorizado, por legislação recente, a liberar em até 72 horas na Anvisa pedidos de patentes de vacinas produzidas no mundo todo. É uma determinação, também, do bom senso. Mas o governo não apresentou, até o momento, um plano de imunização que garanta o acesso à todas as vacinas, por isso estamos indo ao STF pedir que determine o uso de verbas de fundos que estão parados para efetivar essas garantias. Cada dia importa, cada dia significa mais centenas ou milhares de mortos", destaca Felipe Santa Cruz, presidente da OAB Nacional.
Além de Santa Cruz, assina a ação o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Eles ressaltam no documento que a demora se torna ainda mais prejudicial porque “mesmo com a chegada da vacina no Brasil em janeiro, a efetiva imunização da população somente será iniciada após o registro das vacinas na Anvisa, o que, segundo as declarações ministeriais somente ocorrerá no final de fevereiro, iniciando-se o plano de vacinação, na mais otimista das hipóteses, em março de 2021”.
Ao criticar a desarticulação e a omissão do governo em relação à vacinação da população brasileira, a OAB lembra na ação que, desde agosto, o Ministério da Saúde não se reúne com fabricantes de seringas. A indústria ainda não recebeu encomendas, tampouco um cronograma para a produção em grande escala. Também é destacado na ação que, enquanto o Poder Executivo Federal brasileiro não age, países como o Reino Unido já começaram seu plano de imunização.
Por fim, a ação afirma que, em decorrência da omissão do governo, são vulnerados o direito à dignidade da pessoa humana; o direito à saúde, que equivale a dever do Estado cuja concretização depende de “políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos”; e o direito à vida, o qual é tido como meio, e não como fim, na realização de um cálculo utilitarista.
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ConJur publica série de reportagens do Anuário do MP
Comunicado: sessão do Conselho Pleno será exclusivamente virtual
A diretoria da OAB Nacional decidiu, nesta terça-feira (8), suspender
a sessão do Conselho Pleno pela forma presencial facultativa e determinar que sua
realização seja exclusivamente virtual, no dia 14 de dezembro deste ano.
A decisão unânime dos diretores levou em consideração a
evolução da pandemia pelo novo coronavírus no país, com o aumento das curvas de
infecções e mortes, em contraposição ao quadro de quando foi deliberada a
sessão mista.
Em razão do avanço da covid-19 e da falta de garantia de
segurança sanitária para manutenção da sessão presencial facultativa, a
deliberação preza pela saúde e integridade física de todos os conselheiros e
colaboradores envolvidos na realização da sessão.
A diretoria do Conselho Federal recomenda ao Conselho Pleno
que “seja disponibilizada a liberação de agenda para as análises dos processos
em pauta e com possibilidade de continuidade para o dia seguinte, caso haja
necessidade, por deliberação da presidência”.