Exame de Ordem: publicado o edital complementar do XXXII Exame de Ordem Unificado

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas publicaram, nesta quinta-feira (28), o edital com informações completas sobre a abertura do prazo para pedido de reaproveitamento da 1ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado e inscrição automática dos ausentes na 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado. O período para requerer o reaproveitamento vai das 14 horas do dia 25 de fevereiro até as 17 horas do dia 4 de março de 2021, mediante as disposições contidas no Edital e no Edital de Abertura do XXXII Exame de Ordem Unificado, de 10 de dezembro de 2020.

O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do XXXI Exame deverá, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, acessar o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso e, após o preenchimento das informações, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente.

Poderão utilizar o reaproveitamento os examinandos aprovados na 1ª fase do XXXI Exame que tenham sido reprovados, ausentes ou eliminados na 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado e os examinandos oriundos do reaproveitamento da 1ª fase do XXX (EOU) que optaram pela não realização da prova prático-profissional do XXXI Exame de ordem Unificado.

Confira aqui a íntegra do edital

STF assegura prerrogativa da advocacia de suspender prazos processuais

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 37165 e manteve válida a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a suspensão dos prazos processuais na pandemia. Com a decisão, Gilmar Mendes validou a determinação do CNJ de que a suspensão dos prazos processuais ocorra mediante peticionamento do advogado nos autos, informando impossibilidade de prática do ato processual, e sem necessidade de deferimento do magistrado.

A OAB Nacional, em mais uma ação em defesa das prerrogativas da advocacia, havia protocolado um pedido de ingresso como litisconsorte passivo no âmbito do Mandado de Segurança. Gilmar Mendes, relator do MS, deferiu o ingresso da Ordem na ação. A entidade defendeu que o posicionamento do CNJ estabelece interpretação perfeitamente adequada à resguarda da efetividade do direito de defesa e à essencialidade do advogado para a administração da justiça, diante da situação excepcional ocasionada pela pandemia da Covid-19.

“A suspensão dos prazos processuais nessas circunstâncias [pandemia] é medida adequada e necessária à garantia da efetividade do direito de defesa, pilar estruturante do devido processo legal. A desnecessidade de aguardar a decisão do juiz para se implementar a suspensão é condição para que a norma seja eficaz e cumpra sua finalidade”, defendeu a Ordem.

O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, afirma que a decisão do Supremo representa uma importante conquista na defesa das prerrogativas da advocacia. “Mais uma vitória da gestão liderada pelo presidente Felipe Santa Cruz. O STF reconhece, pela decisão do Ministro relator, a prerrogativa do advogado em alcançar a suspensão dos prazos processuais, nos casos especificados, bastando informar ao juiz e independente da avaliação deste. Nesse momento de pandemia, não se pode obrigar o advogado a se expor ao contágio. A hora agora é de cuidar da saúde e de solidariedade”, avaliou Simonetti, um dos subscritores da intervenção da OAB perante o STF.

Veja aqui a decisão do ministro Gilmar Mendes

Veja aqui a manifestação da OAB Nacional no MS


OAB requer à ANPD apuração sobre vazamento de dados de mais de 200 milhões brasileiros

A OAB Nacional enviou, nesta quinta-feira (28), um ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no qual requer a adoção imediata de medidas para a apuração do vazamento de listas com dados de mais de 200 milhões de brasileiros. O documento da Ordem é assinado pelo presidente Felipe Santa Cruz e pelo ouvidor-geral adjunto e conselheiro federal, Rodrigo Badaró, e endereçado ao presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior.

No ofício, a OAB alerta para o fato de que as bases de dados contendo informações cadastrais de cidadãos brasileiros “estão sendo oferecidas gratuitamente em um fórum obscuro da internet e incluem dezenas de informações pessoais, desde dados cadastrais, até informações econômicas, fiscais, previdenciárias, perfis em redes sociais, escore de crédito e fotografia pessoal”.

Para a Ordem, o vazamento “submete praticamente toda a população brasileira a um cenário de grave risco pessoal e irreparável violação à privacidade e precisa ser investigado a fundo pelas autoridades competentes”, em particular a ANPD. A OAB também ressalta que “ao tempo em que a lei estabelece aos agentes de tratamento o dever de zelar pela proteção dos dados pessoais, também lhes impõe a responsabilização decorrente do tratamento irregular e do dano causado ao cidadão titular dos dados”.

No requerimento inicial enviado ao presidente da OAB para que oficiasse à ANPD, Rodrigo Badaró destacou que “a sociedade tem sido tolerante com as dificuldades estruturais da ANPD quanto ao início de seus trabalhos”, mas que o vazamento de dados configura “incontestável violação a preceitos constitucionais inscritos na forma dos direitos fundamentais de privacidade e de autodeterminação informativa”.

Veja o ofício da OAB à ANPD

Veja o requerimento inicial


OAB discutirá a obrigatoriedade da assinatura por advogado nos documentos condominiais

A OAB Nacional, por intermédio da Comissão Especial de Direito Condominial, promoverá no dia 3 de fevereiro, das 16h às 18h, o evento virtual "A Obrigatoriedade da Assinatura por Advogado nos Documentos Condominiais". O debate ocorrerá em plataforma digital e será transmitido em tempo real por meio do canal oficial da OAB Nacional no Youtube, sem necessidade de inscrições para participar. O evento será mediado pelo representante do OAB no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e conselheiro federal Francisco Caputo (DF).

Participarão do debate o presidente da Comissão Especial de Direito Condominial do CFOAB, Antônio Marcos da Silva; o presidente da Comissão Especial de Estudo das Legislações de Condomínio e Locações do CFOAB, Arnon Velmovitsky; o presidente da Comissão Nacional de Direito Condominial da ABA, Anderson Fernando Rodrigues Machado; o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-MT, Miguel Zaim; e o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-RJ, Alexandre Dias da Rocha Franco.

OAB debaterá as modernas formas de antissemitismo

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade (CNPI) e da Comissão Nacional de Direitos Humanos (CNDH), promove o evento “As Modernas Formas de Antissemitismo: Desafios à Lei 7716/89”, com o objetivo de debater ações, normas e legislações de combate a diversas formas de antissemitismo no Brasil. O evento ocorrerá no dia 4 de fevereiro, às 16h, e será transmitido ao vivo no canal da OAB Nacional no YouTube.

Os painéis serão realizados por advogados, juristas, historiadores, parlamentares e antropólogos que vão abordar diversos assuntos sobre o tema e mostrar como os países buscam adaptar suas leis para combater as apologias explícitas e veladas ao nazismo, que costumam ser acompanhadas da banalização do Holocausto, causando imprecisão técnica, jurídica e histórica temerária.

O evento também discutirá como esses temas estão sendo abordados no Brasil, ressaltando os esforços legislativos de atualização da legislação pertinente e de promoção de uma verdadeira e eficaz educação histórica sobre o nazismo, o antissemitismo e o significado trágico e único do Holocausto.

Não será necessário realizar inscrição para acompanhar os painéis. Basta acessar o canal do OAB Nacional no YouTube no dia e horário do evento.