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OAB promove talk show sobre planejamento estratégico e inovação para advocacia
A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Gestão,
Empreendedorismo e Inovação (CEGEI), realizou um evento virtual, nesta
quinta-feira (18), para apresentar ações e debater temas de gestão e inovação
para a advocacia. O talk show “CEGEI Talks - Planejamento Estratégico para
advogados” foi o primeiro de uma série de 10 eventos que serão realizados ao
longo de todo o ano de 2021.
O encontro virtual contou com a participação de Robson
Vitorino e Fernanda Martorelli, e teve como moderadora a presidente da CEGEI,
Lara Selem. Foram abordados temas sobre planejamento estratégico, análise de
riscos e execução. Lara Selem explicou que o objetivo da série de talk shows é
colaborar e oferecer ferramentas de gestão e inovação para a advocacia.
“Iremos convidar profissionais do mercado jurídico para
falar dos temas mais importantes do momento. O objetivo é trazer e compartilhar
experiências. A cada episódio teremos um infográfico, ao final, com todas as
informações importantes para que quem estiver assistindo possa consultar o
material. Depois de todos os eventos vamos montar um e-book com esse material,
colaborando para erguer cada vez mais o nível de profissionalismo e as
condições de competitividade da advocacia”, afirmou Lara Selem.
Robson Vitorino, que é uma referência quando se aborda
gestão jurídica no Brasil, falou sobre a importância do planejamento
estratégico principalmente para a jovem advocacia e aqueles que estão iniciando
as atividades profissionais em escritórios. Com mais de 20 anos de experiência
em consultoria, tendo colaborado com mais de 350 escritórios de advocacia em
todo o país, Vitorino chamou a atenção para o problema de ansiedade que aflige
os mais jovens.
“Planejamento vai passar pela compreensão de qual é o papel
do advogado dentro das estruturas dos escritórios. Nós podemos perceber uma
ansiedade nos jovens sobre como fazer as coisas e isso acaba comprometendo
depois aspectos como dedicação, tempo e qualidade nas atividades. O
planejamento precisa estar formalizado, precisa ser visto. Planejamento
estratégico não é adivinhar o futuro, mas sim uma análise de tendências, uma
mensuração de quais riscos os advogados e os escritórios querem correr”, disse
Vitorino.
Já Fernanda Martorelli abordou a importância da execução do
que foi planejado. Especialista em Planejamento de Escritório de Advocacia pela
FGV Law, mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e LLM pela
Suffolk University Law School em Boston (EUA), Martorelli disse que não é
possível fazer apenas um planejamento e depois não manter o acompanhamento das
atividades.
“Planejamento é o ato de planejar, mas também de executar.
Por isso, criamos indicadores e metas para ir acompanhando o planejamento ao
longo do ano. O ideal é que você consiga executar e se lembrar do planejamento
o tempo inteiro. Sei que acabamos engolidos pelo dia a dia, pelas operações e
pelos atendimentos aos clientes e acabamos deixando o planejamento um pouco de
lado, mas para isso utilizamos as ferramentas que nos ajudam a acompanhar essa
execução e a lidar com as adversidades que surgem”, avaliou Martorelli.
O talk show foi transmitido pelo canal da OAB Nacional no
YouTube. O vídeo pode ser acessado aqui.
Coordenação Nacional das Relações Brasil-China da OAB é parceira de exposição na Câmara sobre o Ano Novo chinês
A OAB Nacional, através da sua Coordenação Nacional das Relações Brasil-China (CNRBC), é uma das entidades parceiras da Exposição Multimídia “Ano Novo Chinês – 2021, O Ano do Boi de Metal”, que está sediada no Espaço Mário Covas da Câmara dos Deputados, até o dia 26 de fevereiro. A ação é uma iniciativa do Instituto Sociocultural Brasil/China (Ibrachina) e de diversas entidades parceiras.
A exposição valoriza as festividades mais importantes do calendário chinês e uma das mais antigas celebrações do mundo. Um telão, instalado na Câmara, apresenta o conteúdo audiovisual temático da mostra, produzido pela Embaixada da China no Brasil, pelos Consulados da China em São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco, e pela Associação Chinesa do Brasil, em coprodução com o Ibrachina.
No calendário lunar chinês, o ano novo de 4719 - 2021 no calendário gregoriano - começou em 12 de fevereiro, e as festividades se estendem por duas semanas. Thomas Law, presidente do Ibrachina e da CNRBC, explica que “segundo a tradição, cada ano do zodíaco chinês, além do animal, também é definido por um dos cinco elementos da natureza. O boi representa a ordem, disciplina e adaptação enquanto o metal trabalho árduo e prosperidade. Sendo assim, o Boi de Metal remete a um tempo de prosperidade, trabalho e superação”, afirma.
A mostra na Câmara é um sinal de proximidade do Brasil com a China, principal parceira comercial do Brasil há 12 anos consecutivos. A exposição multimídia e o selo postal sob o mesmo tema, que foi lançado em parceria com os Correios, são fortes iniciativas no âmbito das diplomacias dos dois países. A ação ocorre ainda em parceria com as Frentes do Comércio Internacional e Investimentos (FrenCOMEX), da Agropecuária (FPA), do Cooperativismo (FrenCOOP), do Café, das relações Brasil/China; e do BRICS; e ainda o Grupo Parlamentar Brasil/China, do Senado Federal.
Primeira Seção do STJ atende OAB e decide que o cargo de agente de trânsito é incompatível com a advocacia
Ao analisar dois recursos interpostos pela OAB-PE e pela OAB-AL em face de acórdãos do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a Primeira Seção do STJ decidiu, em sede de recursos especiais repetitivos, que o cargo público de agente de trânsito é incompatível com o exercício da advocacia. A OAB Nacional atuou como assistente no recurso da OAB-PE.
Segundo o que dispõe o art. 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94, o exercício da advocacia é incompatível com as atividades desempenhadas pelos "ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza". À luz desse dispositivo, o STJ entendeu que os agentes de trânsito exercem atividade policial típica e, por essa razão, há incompatibilidade com o exercício da advocacia.
Assim, foi firmada tese pelo rito dos recursos repetitivos do STJ, que servirá de orientação para as instâncias inferiores: “O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94”.
A ministra relatora dos recursos, Assusete Magalhães, reafirmou entendimento já consolidado na Primeira e Segunda Turmas do STJ e concluiu que não há qualquer dúvida, seja à luz da Constituição Federal, seja pelas disposições de lei federal, que os agentes de trânsito exercem sim atividade policial e, assim, há incompatibilidade para exercer a advocacia.