CNMA debate enfrentamento ao feminicídio e manifesta repúdio à tese da legítima defesa da honra

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) e em parceria com a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), realizou o debate virtual “Feminicídio e a ‘Legítima Defesa da Honra’ na Perspectiva de Gênero”, para debater medidas de enfrentamento à violência contra a mulher e lançar um manifesto de repúdio à tese da legítima defesa da honra.

A mesa de abertura dos trabalhos contou com a participação do vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana; da presidenta CNMA, Daniela Borges; da presidenta da ABCMJ, Manoela Gonçalves Silva; e da vice-presidenta da CNMA e vice-presidenta da ABMCJ, Alice Bianchini.

A presidenta da CNMA, Daniela Borges, destacou que é preciso compromisso das instituições com o processo de mudança e o engajamento das entidades no enfrentamento à violência contra a mulheres. “A mudança vem quando as instituições se comprometem com o processo de mudança. Precisamos, no nosso dia a dia, assumirmos essas práticas de enfrentamento. Dentro do sistema de justiça, precisamos discutir os entraves para uma maior efetividade dos direitos das mulheres”, disse Daniela Borges.

Já a presidenta da ABMCJ, Manoela Gonçalves Silva, defendeu que violência machista precisa ser debatida e combatida por toda a sociedade. “As leis de proteção e defesa da mulher são o reconhecimento de que esse tipo de violência não pode mais ser naturalizado. A violência machista tem que ser discutida e tratada de forma aberta e as situações para evitá-la apontadas. A lei foi criada para mostrar aos agressores que a sociedade não tolera mais esse tipo de ação. O direito não pode mais ser usado para retroceder”, avaliou.

Diversas especialistas, advogadas e juristas participaram de uma roda de conversa para debater o tema sob diferentes aspectos, apresentados dados, estudos e análises de casos de feminicídio, além de discutir a necessidade de medidas para o enfrentamento à violência contra a mulher. A vice-presidente da CNMA, Alice Bianchini, apresentou o resumo do manifesto de repúdio à tese da “legítima defesa da honra”, destacando uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve o veredito do tribunal do júri que absolveu um homem de tentativa de feminicídio (HC 178.777) sob a tese de defesa da honra.

“O réu confessou o crime e alegou que a sua ação se deu por imaginar que a ex-mulher o estava traindo, mesmo assim houve a absolvição. É importante trazer esse tema, porque temos essa situação bem específica, que retrata ainda essa situação da tese de legítima defesa da honra”, explicou Alice Bianchini.

Campanha

A CNMA e as Comissões da Mulher Advogada das seccionais da OAB aproveitaram o evento para apresentar uma campanha de enfrentamento ao feminicídio. O objetivo da medida é engajar a sociedade civil na luta em defesa das mulheres e promover medidas de incentivo para que as mulheres se libertem de relacionamentos abusivos e da violência doméstica. A campanha vai envolver a CNMA, pela OAB Nacional, e as Comissões da Mulher Advogada das seccionais. O lançamento oficial ocorrerá no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Serão divulgadas ainda 10 medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Confira o manifesto conjunto da CNMA e da ABMCJ

CNJ implementa Balcão Virtual para atendimento digital permanente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (9), a implementação do Balcão Virtual, ferramenta que torna permanente o acesso remoto direto e imediato dos usuários da Justiça às secretarias das Varas em todo o país. Trata-se de demanda amplamente debatida no Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, cujo reflexo será a desburocratização e a agilidade no atendimento do Judiciário aos cidadãos.

Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a medida se somará às demais forma de atendimento disponibilizadas pelos tribunais, sobretudo em meio à crise sanitária. “Sem dúvidas, trata-se de uma grande vitória para toda advocacia, em respeito às prerrogativas e ao livre exercício profissional dos advogados. Registro meu agradecimento ao CNJ, em especial ao presidente Luiz Fux e ao secretário-geral Valter Shuenquener”, apontou.

Os sites dos tribunais disponibilizarão em até 90 dias links fixos de acesso para o atendimento virtual, que será realizado por servidores de cada órgão, durante o horário de expediente, de modo semelhante ao atendimento presencial. Para obedecer ao prazo de implantação nacional do novo serviço, os tribunais podem utilizar as ferramentas de videoconferência que já são utilizadas para audiências, implantar uma nova solução ou buscar consultoria junto ao CNJ para utilização de ferramenta em software livre.

No relatório do processo, o ministro Fux destacou que, mesmo após a pandemia, o Balcão Virtual seguirá como “mais um canal de atendimento disponível a critério das partes, que em praticamente todos os aspectos simulará o atendimento que seria prestado no balcão da serventia, com as inegáveis vantagens de reduzir os custos indiretos do processo com, por vezes, desnecessários deslocamentos às sedes físicas dos fóruns.”


OAB pede ingresso em mais dois julgamentos no STJ em defesa dos honorários

A OAB Nacional solicitou ingresso como amicus curiae, nesta terça-feira (9) nos julgamentos dos Recursos Especiais em Afeto Repetitivo (REsp) 1.877.883/SP e 1.850.512/SP, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratam da fixação de honorários por equidade. Ambos foram interpostos em face de aco´rda~os prolatados pelo Tribunal de Justic¸a do Estado de Sa~o Paulo (TJ-SP), no qual se discute a possibilidade de utilizac¸a~o dos para^metros de equidade previsto no artigo 85, §8º do CPC em causas de valor elevado.

"A situac¸a~o inspira cautela e reflexa~o, sobretudo pelo fato do aviltamento dos honora´rios advocati´cios de sucumbe^ncia – parcela remunerato´ria de natureza alimentar (Su´mula Vinculante 472) devida aos advogados em contraprestac¸a~o aos servic¸os prestados com e^xito – decorrer de manifesta inobserva^ncia dos crite´rios presentes no artigo 85, §2º c/c para´grafos 3º, 4º e 5º do Co´digo de Processo Civil", diz o documento em que a Ordem trata dos recursos especiais e pede seu ingresso nos julgamentos.

Os pedidos destacam que os honora´rios atribui´dos quando da prolac¸a~o da sentenc¸a "devem remunerar adequadamente o trabalho prestado pelo advogado, na~o representando, assim, um completo despresti´gio ou um incentivo a`s lides temera´rias". A OAB vem atuando de maneira proativa em defesa dos honorários advocatícios. Além desses pedidos, a Ordem foi aceita como amicus curiae na apreciação de outros recursos especiais que tratam de tema semelhante: os REsp 1.822.171/SC, 1.850.169/PR e 1.297.779/MG.

CJF atende OAB e esclarece procedimento para pagamento de precatórios e RPV`s

O ministro Humberto Martins, presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), acolheu um pedido de providências feito pela OAB Nacional e reiterou que o disposto em uma resolução do próprio CJF acerca do pagamento de precatórios e RPV`s não se aplica aos advogados que já tenham procuração com poderes de dar e receber quitação. O ministro ainda renovou ofícios ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal esclarecendo a questão e explicando que não é necessária procuração com poderes específicos para saque de precatórios e RPV`s.

No mês de janeiro, a OAB Nacional acionou o CJF após receber inúmeras reclamações de advogados afirmando que a Caixa Econômica Federal estava dificultando o recebimento dos precatórios e RPV’s, exigindo procuração com poderes específicos para saque e a menção específica da conta de depósito. A Ordem explicou ao ministro Humberto Martins que banco estava fazendo uma interpretação equivocada de uma resolução do próprio CJF.

“Observa-se que a instituição bancária acima mencionada tem interpretado de forma equivocada o Art. 40, §5º, por ser a referida exigência não se aplica aos advogados, e é adstrita apenas a terceiros”, afirmava um trecho do ofício enviado ao ministro Humberto Martins.

O presidente do CJF concordou com a solicitação feita pela OAB e reiterou os esclarecimentos aos bancos. “A norma do mencionado § 5° do art. 40 da Resolução deste Conselho se aplica a terceiros e visa proteger a parte e o advogado, coibindo fraudes. Dessa forma, não se aplica aos próprios advogados que já tenham poderes decorrentes da cláusula ad judicia, desde que nela constem poderes para dar e receber quitação, e, ainda, seja acompanhada de certidão emitida pela secretaria da vara/juizado em que tramita o processo, atestando a habilitação do advogado para representar o titular do crédito a ser liberado e a existência de poderes para receber e dar quitação”, afirmou o ministro na decisão.

Confira aqui a íntegra da decisão do CJF