Evento da OAB Nacional alerta consumidores sobre mudanças e retrocessos em normas na pandemia

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional realizou, nesta quarta-feira (17), o evento virtual “A Defesa do Consumidor na Pandemia”, para debater diversos temas relacionados aos direitos dos consumidores e os impactos da pandemia da covid-19 nas relações de consumo no país. Renomados especialistas participaram das palestras, que foram transmitidas pelo canal da OAB Nacional no YouTube. O vídeo do evento pode ser acessado aqui.

A presidente da Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB Nacional, Marié Miranda, ressaltou que o objetivo do evento foi comemorar o dia internacional do consumidor, celebrado em 15 de março. Marié Miranda explicou ainda que as palestras trouxeram importantes atualizações nas normas, algumas alteradas em razão da pandemia. Para a presidente da comissão, é importante entender as mudanças e defender os direitos do consumidor de ataques e retrocessos.

“Esse é o momento em que temos que alertar os consumidores. Vamos trazer a eles tudo o que está acontecendo, em diversas áreas, e ressaltar que não podemos perder os nossos direitos. Não somos contra o crescimento econômico do país, mas queremos isso sem prejuízo dos direitos dos consumidores. Infelizmente, os consumidores estão ficando mais vulneráveis a cada dia. É papel da OAB a defesa da constituição, da justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis, sendo fundamental portanto a defesa dos consumidores”, afirmou Marié Miranda.

Os debates giraram em torno de diversos temas e matérias relacionadas ao direito do consumidor. Os palestrantes trouxeram atualizações e mudanças nas normas e legislações relacionadas às áreas de acesso à Justiça, saúde suplementar, telecomunicações, educação, transporte aéreo, energia elétrica e o tratamento e ações do projeto sobre o superendividamento.

Nota de pesar: Antônio Carlos Malheiros

A OAB Nacional manifesta profundo pesar pelo falecimento, na madrugada dessa quarta-feira (17), do desembargador Antônio Carlos Malheiros, vítima da covid-19. Egresso do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), soube honrar o nome da advocacia, observando as suas prerrogativas e dialogando por uma prestação jurisdicional cada vez mais qualificada, no cumprimento do princípio da colaboração hoje insculpido no artigo 6º do NCPC. Era o segundo desembargador mais antigo do Órgão Especial daquela Corte.

Formado em Direito pela USP, foi pró-reitor de Cultura e Relações Comunitárias da PUC-SP. Notabilizou-se no mundo jurídico por sua preocupação social e de acolhimento e solidariedade aos que sofrem, a exemplo de moradores de rua e crianças portadoras do vírus HIV, virtudes que lhe renderam a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade São Paulo e hoje o alçam à posteridade.

Nesse momento de consternação, o Conselho Federal da OAB presta sua solidariedade aos familiares e amigos.

Pleno defende atuação da OAB em defesa da sociedade na gestão da pandemia

O Conselho Pleno aprovou, na tarde desta terça-feira (16), o apoio da OAB Nacional a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Congresso Nacional com o objetivo de investigar ações e omissões de todos os entes federados brasileiros no enfrentamento da pandemia, incluindo indícios de malversação de recursos destinados a essa finalidade. A proposta foi aprovada por ampla maioria a favor da manifestação explicita da Ordem em defesa de uma CPI que conduza uma investigação ampla, irrestrita e apartidária tendo por objeto fatos concretos determinados relacionados à gestão da crise.

A instância máxima da OAB Nacional deliberou também favoravelmente à proposta de encaminhamento de sugestão para que o Congresso Nacional tome providências para garantir a correta destinação de recursos públicos ao combate à pandemia. Segundo relatório aprovado, a Ordem defende que, ao deliberar os vetos do presidente da República à Lei de Diretrizes Orçamentárias, os parlamentares rejeitem aqueles que retiraram a proteção a`s despesas destinadas ao combate a covid-19 e à aquisição e distribuição das vacinas, "garantindo que o Estado brasileiro destine os recursos necessários e exerça seu dever de garantir a integridade física da população, concretizando o direito fundamental à saúde".

Digitalização de processos
O Conselho Pleno aprovou também uma proposta acerca da possibilidade de eliminação de processos físicos de natureza ético-disciplinar e de pedido de inscrição principal, quando da conclusão da digitalização da documentação, proposta da OAB Paraíba. O relator inicial foi o conselheiro Leonardo Accioly (PE), com pedido de vistas do conselheiro Ulisses Rabaneda (MT), que propôs em seu voto-vista uma nova redação de norma já existente acerca do mesmo tema – Provimento nº 175/2016, de modo a consolidar a matéria no âmbito do Sistema OAB. A proposta do voto-vista foi acolhida pelo relator original e dos demais conselheiros.

Inclusão
Na mesma sessão, por unanimidade, o Pleno aprovou a autorização para o ingresso da entidade como amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476, que questiona a validade de um decreto que exclui a previsão de adaptação das provas físicas para candidatos com deficiência em concursos públicos. O relator, conselheiro federal Maurício Gentil (ES), considerou que a norma questionada “viola a proteção constitucional e convencional à pessoa com deficiência”, ao excluir o direito dos candidatos com deficiência à uma adaptação razoável nos exames físicos.

Dessa forma, a entidade vai defender no Supremo Tribunal Federal (STF) que: o artigo 3º, inciso III do Decreto nº 9.508/2018 alterado pelo Decreto nº 9.546/2018 viola a proteção constitucional e convencional à pessoa com deficiência; que na interpretação do art. 3º, VI, do Decreto nº 9.508/2018 (que prevê a possibilidade de o candidato com deficiência utilizar, nas provas físicas, suas próprias tecnologias assistivas sem a necessidade de adaptações adicionais) estabelece uma faculdade em benefício do candidato com deficiência e portanto que é inconstitucional a interpretação que exclua o direito desses candidatos à adaptação razoável; e que, na aplicação do art. 4º, § 4º do Decreto nº 9.508/2018, é inconstitucional a interpretação que submeta de forma genérica candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios avaliativos nas provas físicas, sem a demonstração da sua necessidade para o exercício da função pública.