OAB proporá anteprojeto de lei para garantir o direito de defesa e as prerrogativas da advocacia

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta terça-feira (16), a proposição de um anteprojeto de lei com 24 propostas que alteram parte da legislação processual penal, a fim de conferir a garantia de maior amplitude ao direito de defesa e às prerrogativas da advocacia. O projeto é de autoria conjunta do secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral, e do conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT).

A relatora da matéria no pleno, conselheira federal Adélia Pessoa (SE), entende que “mesmo com vários pacotes de alteração na legislação processual penal já tendo sido aprovados – como os que criam tipos penais, aprimoram meios de obtenção de provas, aumentam penas e enrijecem a execução penal – outros de igual ou maior importância não estão em debate com a mesma prioridade, tais como as necessárias melhorias quanto às garantias processuais do cidadão em Juízo e as prerrogativas da advocacia”. 

O conselheiro Ulisses Rabaneda, um dos proponentes, apresentou a justificativa do projeto: “Precisamos sim de um pacote de direito de defesa. Temos visto uma série de alterações legislativas com o objetivo de recrudescer a legislação penal e processual penal – o que muitas vezes é necessário e louvável – contudo sem que se dedique o mesmo olhar às garantias de defesa”, apontou Rabaneda. 

Alberto Simonetti, secretário geral do Conselho Federal e também proponente, lembra que “o objetivo é buscar um equilíbrio mais efetivo entre as forças dos atores processuais, observando o princípio da paridade de armas, bem como restabelecer, pela via legislativa, direitos aviltados pela jurisprudência defensiva dos tribunais”.

As propostas à legislação processual penal aprovadas pelo Conselho Pleno, mas que ainda podem sofrer alterações antes de o anteprojeto de lei ser enviado ao Congresso Nacional, são as seguintes:

a. Defesa e acusação no mesmo plano topográfico nas sessões de julgamento e salas de audiência;

b. Exclusão da multa ao advogado que “abandonar o processo”, remetendo as providências cabíveis à OAB, órgão que tem competência para avaliar a ética e disciplina da advocacia;

c. Mudança no prazo dos embargos de declaração de 2 para 5 dias, remetendo as hipóteses de cabimento ao CPC de 2015;

d. Aumento do prazo da defesa nas ações penais de procedimento sumário, ordinário, procedimento do Júri, de competência dos Tribunais e da lei de drogas de 10 dias corridos para 15 dias úteis;

e. Possibilidade de o Juiz aumentar o prazo de defesa em até o dobro nos crimes complexos;

f. Possibilidade de o Juiz, na fase de absolvição sumária, reconsiderar o recebimento da denúncia, o que é admitido pelos Tribunais Superiores, mas, diante da ausência de clara previsão legal, tem-se tornado ato meramente discricionário do Juiz;

g. Obrigação de intimar o réu, preso ou solto, da sentença condenatória, já que hoje a obrigatoriedade de intimação é apenas ao réu preso;

h. Aumento de 2 para 8 dias o prazo para oferecer as razões de recurso em sentido estrito, para igualar com o prazo de razões da apelação, que também são de 8 dias;

i. Previsão de que nos Tribunais, caso os embargos de declaração não sejam julgados na sessão seguinte, sejam incluídos na pauta e publicado regularmente no diário eletrônico;

j. Previsão legal de cabimento de habeas corpus contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na linha da proposta já formulada a este Conselho Federal pelo Conselheiro Guilherme Batochio;

k. Previsão de necessidade de inclusão do habeas corpus em pauta, com publicação, caso requerido na inicial;

l. Suspensão de prazos e atos processuais nos processos de réus soltos entre 20/12 a 20/01;

m. Previsão de que os prazos somente começam a correr da juntada do mandado de intimação ou citação nos autos, quando ocorrer por oficial de Justiça, já que hoje se inicia da data da intimação;

n. Inclusão no Código de Processo Penal da investigação defensiva;

o. Previsão de que é direito do réu, caso queira, responder apenas às perguntas do seu defensor no interrogatório;

p. Previsão de que no julgamento de habeas corpus, caso o Ministério Público queira usar da palavra, tenha que fazê-lo antes do impetrante;

q. Previsão de que em todos os recursos, caso o Ministério Público deseje usar da palavra em sustentação oral, deverá fazê-lo antes da defesa;

r. Previsão de cabimento de sustentação oral pelos impetrantes nos agravos regimentais contra decisões monocráticas que neguem seguimento, concedam ou deneguem habeas corpus;

s. Ajustes no rito processual da Lei n. 8.038/90 (ações originárias dos Tribunais), a partir do recebimento da denúncia, para o ordinário do Código de Processo Penal, já que ainda hoje ela permanece com o interrogatório do réu como 1º ato da instrução;

t. Previsão de que o recebimento da denúncia e a decisão sobre a absolvição sumária nas ações penais originárias dos Tribunais não possam se dar por decisão monocrática;

u. Inclusão da fase de absolvição sumária, após a resposta escrita no rito processual dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, assim como ocorre com os crimes processados pelo rito ordinário;

v. Alteração da Lei n. 11.343/2006 (lei de drogas) para prever o interrogatório do réu como último ato da instrução, não o primeiro como hoje previsto;

w. Alteração do Estatuto da Advocacia, para prever a investigação defensiva como ato privativo de advogado;

x. Alteração do Estatuto da Advocacia, para prever que é prerrogativa da advocacia sentar no mesmo plano topográfico da acusação nas sessões de julgamento e audiências criminais.


OAB vai atuar em defesa de advogados que tiveram sigilo violado pela Lava Jato

Por decisão do Conselho Pleno, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPV) e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB vão elaborar requerimento pedindo explicações ao Ministério Público Federal (MPF) e à Justiça Federal no Paraná (JFPR) acerca da notícia de que advogados tiveram o sigilo de conversas com clientes quebrado pela Lava Jato. O caso foi revelado pelo site ConJur e aponta a utilização de interceptações ilegais e sigilosas, uma grave violação das prerrogativas da advocacia.

De acordo com a reportagem, o material que está no Supremo Tribunal Federal (STF) revela a existência de interceptação de advogados. “Em 31 de agosto de 2018, o procurador Deltan Dallagnol encaminhou aos seus colegas uma mensagem de Moro dando conta de que estavam sendo interceptadas conversas entre Maurício Ferro, ex-vice-presidente jurídico da Odebrecht, e sua defesa, feita pelos advogados Gustavo Badaró e Mônica Odebrecht”, destaca o site.

Ainda segundo o ConJur, as interceptações ocorreram de forma irregular. “A conversa de 31 de agosto de 2018 ocorreu poucos dias depois de Moro aceitar uma denúncia contra Ferro. Não há nos autos da ação penal nenhuma menção a eventuais autorizações de grampos ou interceptações telefônicas envolvendo Ferro e seus advogados”, afirma a reportagem.

O caso foi analisado na sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional, nesta terça-feira (16), por iniciativa do conselheiro federal e presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa, Juliano Breda (PR). Ele defendeu a necessidade do encaminhamento de requerimentos ao MPF e à JFPR para a posterior adoção de medidas na defesa das prerrogativas da advocacia. “Essa é a mais abjeta violação da prerrogativa profissional da advocacia, a invasão pelo Estado da comunicação entre o cliente e o advogado. Aqui, diariamente, a lava jato reincide na conduta irregular, no atentado ao sigilo das comunicações, ouvindo, comentando e especulando, na clandestinidade, a respeito do exercício legítimo da advocacia e das estratégias de defesa”, afirmou Breda.

O conselheiro federal Gustavo Badaró (SP), alvo dos procuradores, explicou que nos autos da ação penal contra seu cliente não constam escutas ou interceptações telemáticas, reforçando a gravidade da situação e o indício da utilização de escutas ilegais. “Recebi a solidariedade de muitos colegas e recebo não em meu nome pessoal, mas também como uma manifestação em respeito à advocacia como um todo. Não foi apenas o direito do meu cliente violado, foi uma garantia inerente ao exercício de toda a advocacia. O sigilo das comunicações não é um privilégio indevido, é um instrumento para o exercício da nossa atividade”, defendeu Badaró.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, reforçou que todo o sistema OAB está atuando na defesa das prerrogativas. “A matéria foi colocada hoje e já está sendo analisada agora pela Comissão e pela Procuradoria de Defesa das Prerrogativas. Estamos nos colocando à disposição dos colegas para a apuração dessas graves denúncias”, disse Santa Cruz.

O presidente da CNDPV, Alexandre Ogusuku, ressaltou que o caso demonstra uma grave violação das prerrogativas da advocacia e será levado ainda ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e à Justiça, para punição dos responsáveis. “Estamos sendo escutados, para que promotores antecipem as medidas da defesa. É um absurdo esse episódio, mais um caso grave de violação das nossas prerrogativas. É hora e tempo para que este conselho adote medidas duras contra essas iniciativas que atentam contra o direito de defesa do cidadão e contra e as nossas prerrogativas”, afirmou Ogusuku.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, avaliou que é preciso reagir aos ataques para que a prática não se torne comum. “No meu entendimento, crimes contra a advocacia são crimes contra a Democracia. Junto com o Ogusuku, nós colocamos todo o sistema de defesa das prerrogativas para atuar com muita firmeza e energia contra esses ataques. Precisamos reagir para inibir que essas práticas nefastas se tornem ainda mais comuns e normais”, afirmou Sarkis.

Conselho Pleno aprova desagravo nacional à advogada vítima de atentado em Alagoas

O Conselho Pleno da OAB aprovou, à unanimidade, nesta terça-feira (16), a realização de desagravo público nacional à advogada alagoana Maricéllia Shiemper, vítima de atentado contra sua vida no exercício legal da profissão. Ela foi vítima de disparos de arma de fogo em frente ao Fórum do Barro Duro, na tarde da última terça-feira (9). No ataque, o marido da advogada, José Benedito Alves de Carvalho, faleceu ao tentar proteger a esposa.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, disse que o episódio atinge o próprio direito de defesa. “A advogada se viu num episódio cercado de força e de dor, numa sociedade tomada pelas armas, por sua utilização irresponsável e que continua alvo do fomento ao armamento, da violência contra a mulher, contra a advocacia e contra o Estado Democrático de Direito. A Ordem não vai se calar jamais, temos que reagir e mostrar quão errado é o caminho da violência, que ceifa vidas e causa muita dor”, apontou.

O presidente da OAB-AL, Nivaldo Barbosa, relatou o episódio que ensejou o pedido de desagravo. “Uma iniciativa premeditada com o propósito de ceifar a vida da advogada. Aconteceu no estacionamento de um fórum em Maceió, onde o acusado abordou a advogada e questionou sobre a possibilidade de um acordo, sacando um revólver, apontando para a cabeça da advogada e tendo atirado, mas por sorte o disparo falhou. Na sequência, fez o mesmo com o marido da advogada, que não teve a mesma sorte. Foi um atentado a todo o sistema de justiça e à sociedade, às prerrogativas, um ato covarde contra as prerrogativas nas redondezas de um fórum, mostrando que a advocacia está em xeque”, narrou.

Para a membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e ex-presidente da OAB-AL, Fernanda Marinela, o momento é muito triste para a advocacia alagoana, brasileira e para as mulheres do país. “Estamos falando de segurança nos órgãos do Judiciário. Nada impediria que este cidadão entrasse no fórum e cometesse o mesmo crime em frente às autoridades. A liberdade do nosso exercício profissional está em jogo, pois a qualquer momento podemos ser assassinados por exercermos nossa função constitucional. Quantos advogados e advogadas se sentem acuados e com medo neste momento? É dever do Estado garantir nossa segurança, e aqui falo tanto como advogada quanto como mulher. Nosso ato não é um simples desagravo, mas um alerta nacional da violência que as advogadas sofrem de modo exclusivo”, alertou.

A presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, chamou atenção para  a naturalização da violência. “Li um artigo recentemente falando sobre a banalização do mal. E esse episódio, somado à política de armamento da sociedade, mostra exatamente isso. Devemos ter a capacidade de sempre nos impressionarmos com isso, porque não é normal. A única resposta virá por meio da articulação da Ordem, da união entre as instituições, mostrando que não conviveremos com esse estado de coisas”, assegurou.

A relatoria da proposição ficou a cargo da conselheira federal Ana Karolina Sousa de Carvalho Nunes (MA). “Este desgravo visa ser uma manifestação de solidariedade que alcance a advocacia e toda sociedade, pois o episódio de violência descrito é um atentado à Democracia e ao Sistema de Justiça, repercutindo nacionalmente, carecendo e resposta na mesma proporcionalidade”, proferiu.