OAB debaterá direitos do consumidor na pandemia

A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa do Consumidor, promoverá o debate "A Defesa do Consumidor na Pandemia". O evento acontecerá na próxima quarta-feira (17), a partir das 18h, e será transmitido em tempo real pelo canal da OAB Nacional no YouTube. Temas como acesso à Justiça, saúde suplementar, telecomunicações, educação, transporte aéreo, energia elétrica e superendividamento serão discutidos por grandes especialistas da área. A presidente da comissão, Marié Miranda, fará a mediação do debate.

Ela falou da importância do Dia do Consumidor o comentar sobre o debate. “O dia 15 de março é um dia comemorativo e que foi criado também para servir de lembrança a consumidores e fornecedores. O consumidor deve sempre lembrar e ter em mente os seus direitos. É uma data importante também para os fornecedores de produtos e serviços, para que se lembrem que devem sempre respeitar a legislação de defesa do consumidor. Isso é fundamental para que tenhamos um mercado saudável ao desenvolvimento da sociedade e uma economia pujante para nosso país. Neste dia 15 de março queremos reafirmar o respeito aos consumidores. O direito do consumidor é inegociável. Ele é uma conquista da cidadania”, disse Marié.

Confira aqui a programação completa do debate.

STF atende pedido da OAB e muda dispositivo legal que trata do direito de resposta

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente o pedido formulado pela OAB Nacional na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5415, ajuizada em face do artigo 10º da Lei 13.188/2015, que trata do direito de resposta em veículos de comunicação social. A OAB apontou que o dispositivo continha inconstitucionalidade e que, além disso, gerava um desequilíbrio de forças entre os veículos de imprensa e autores de pedido de direito de resposta. A ADI foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB em novembro de 2015 para impugnar, especificamente, a exigência de manifestação de “juízo colegiado prévio” para suspender, em recurso, o direito de resposta.

"A regulamentação do direito de resposta é importantíssima em uma democracia, mas deve obedecer ao princípio do equilíbrio entre as partes e o direito de defesa no processo. Foi isso que a importante decisão do STF garantiu hoje: a paridade de armas entre o autor do pedido e o meio de comunicação ou comunicador", disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

"Exigir a reunião de ao menos três desembargadores nos tribunais do país, considerando a natureza desse tipo de ação, que estabelece um rito extremamente célere, praticamente inviabiliza o direito de defesa do veículo de imprensa em sede recursal, considerando que o artigo 7º da Lei em questão estabelece que a resposta deverá ser publicada em prazo não superior a dez dias. Portanto, estabelecer que o direito de resposta depende da decisão de apenas um juiz, mas exigir juízo colegiado prévio para suspensão de seus efeitos compromete o princípio da igualdade entre as partes (artigo 5º, caput, CF) e, igualmente, do acesso à jurisdição (artigo 5º, XXXV, CF)", diz a OAB na ADI.

Para a Ordem, o dispositivo criou um evidente desequilíbrio entre as partes, de modo a comprometer o princípio da igualdade. Em dezembro de 2015, o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, deferiu o pedido de medida cautelar formulado na ação para restabelecer a prerrogativa do magistrado de segunda instância de suspender decisão relativa ao direito de resposta proveniente juiz de primeira instância de forma monocrática.

Na sessão plenária realizada na quinta-feira (11), a Corte, por maioria, apreciou o pedido formulado na ADI 5415 e os julgou integralmente procedentes, conferindo interpretação conforme à Constituição ao artigo 10º, da lei 13.188/2015, no sentido de excluir a expressão "em juízo colegiado prévio", vencido o ministro Marco Aurélio Mello, que julgava improcedentes os pedidos.

"Muito embora a Lei no 13.188/2015 tenha a qualidade de garantir o direito de resposta, inclusive conferindo celeridade, em rito especial, remanesce no texto dispositivo que exige juízo colegiado prévio para suspender, em recurso, o direito de resposta. Essa previsão mitiga e desiguala o direito da parte recorrente à efetiva prestação jurisdicional, bem como viola os princípios constitucionais da separação dos poderes (artigo 2º, CF) e do devido processo legal (artigo 5º, LIV, CF), e alguns de seus corolários, como o princípio do juiz natural (artigo 5º, XXXVII, CF) e da ampla defesa (artigo 5º, LV, CF)", argumenta a OAB.

OAB e entidades do Pacto pela Vida e pelo Brasil divulgam manifesto e cobram rapidez na vacinação da população

A OAB Nacional e as demais entidades que foram o “Pacto pela Vida e pelo Brasil” divulgaram um manifesto, nesta quinta-feira (11), para cobrar rapidez na vacinação da população brasileira. O documento ressalta que é “hora de estancar a escalada da morte”, diante do agravamento da pandemia da covid-19 no país.

O manifesto conclama ainda pela atuação firme e coordenada dos governantes de todas as esferas de poder e um trabalho conjunto entre Executivo, Legislativo e Judiciário no enfrentamento à pandemia. “Nesse sentido, o auxílio emergencial digno, e pelo tempo que for necessário, será imprescindível para salvar vidas e dinamizar a economia. Ao Poder Judiciário, sob a liderança do Supremo Tribunal Federal, pedimos que zele pelos direitos da cidadania e pela harmonia entre os entes federativos”, aponta o manifesto.

O documento é assinado por Dom Walmor Oliveira de Azevedo (presidente da CNBB), Felipe Santa Cruz (presidente da OAB Nacional), José Carlos Dias (presidente da Comissão Arns), Luiz Davidovich (presidente da ABC), Paulo Jeronimo de Sousa (presidente da ABI) e Ildeu de Castro Moreira (presidente da SBPC).

Confira aqui a íntegra

Seminário debaterá promoção da igualdade e segurança pública

A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade (CNPI), vai realizar o “Seminário Nacional da Promoção da Igualdade do Conselho Federal da OAB - Promoção da Igualdade e Segurança Pública”, no dia 26 de março, a partir das 9h. O objetivo do evento é promover um amplo debate entre a advocacia e os profissionais da área de segurança pública. A programação será virtual, com transmissão ao vivo pelo canal da OAB Nacional no YouTube.

O seminário terá a participação de advogados, magistrados, especialistas, dirigentes de ordem, membros do ministério público e operadores de segurança pública (policiais e delegados) de diversas corporações. Ao longo de todo o dia, serão realizadas seis mesas de debates, com temas sobre abordagem e racialização de ações policiais; implantação de varas de combate a crimes raciais; advocacia e a aplicação de tratados internacionais no combate ao racismo; sistema prisional e mulheres negras; delegacias de combate a crimes raciais; e corpos negros e segurança pública.

A última mesa do seminário servirá para a leitura de um relatório geral dos temas debatidos e dos encaminhamentos que serão adotados ao final do evento pelos seminaristas. Não será necessário realizar inscrição para acompanhar as palestras e mesas de debate, basta acessar o canal da OAB no YouTube no dia e horário do evento.