OAB discutirá o transporte multimodal de cargas no Brasil

A OAB Nacional, através da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário, promoverá um evento virtual sobre o “Transporte Multimodal de Cargas no Brasil”, no próximo dia 22 de março, a partir das 16h30. O evento ocorrerá em plataforma digital e será transmitido ao vivo pelo canal oficial da OAB Nacional no YouTube.

O debate contará com a participação de autoridades e representantes de agências reguladoras da área de transportes. Participam das palestras, o secretário nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério de Infraestrutura, Diogo Piloni e Silva; a superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rosimeire Lima de Freitas; e o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Eduardo Nery Machado Filho.

A mediação dos debates será feita pelo presidente da Comissão Especial de Direito Marítimo e Portuário da OAB Nacional, Godofredo Mendes Vianna. Não será necessário realizar inscrição para acompanhar as palestras, basta acessar o canal da OAB no YouTube no dia e horário do evento.


Decisão garante direito a honorários de sucumbência em julgamentos de exceção de pré-executividade

A advocacia obteve uma grande vitória nesta quarta-feira (10). Por unanimidade, a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente ao cabimento de honorários advocatícios no julgamento de exceção de pré-executividade, observado o princípio da causalidade. A OAB tem feito um trabalho permanente em defesa da valorização da advocacia e luta contra o aviltamento de honorários. Por essa razão, a Ordem acompanhou de perto mais essa batalha em defesa da categoria e trabalhou para que essa decisão favorável pudesse ser alcançada.

"A decisão do STJ é uma grande vitória da advocacia. Reafirma o princípio de sua valorização por meio da defesa dos honorários, luta histórica da OAB e prioridade absoluta nesta gestão. Acompanhamos de perto o julgamento desse recurso, como fizemos em outros que trataram do tema. A verba honorária não pode ser aviltada e exatamente para prevenir o isso, o CPC já delimita os parâmetros para sua fixação", disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

A OAB apresentou pedido para ingresso no julgamento do Recurso Especial e também um memorial em que argumenta sobre o assunto. No documento, reitera "seu posicionamento de que a fixação de honorários advocatícios de sucumbência deve observar a legislação pertinente, perpassando pela aplicação dos critérios objetivos fixados pelo Código de Processo Civil, não havendo que se falar em derrogação de regras ou exceção implícita". O memorial traz ainda jurisprudência do STJ.

"Acertada a decisão da primeira Seção do STJ. A OAB faz, há muito tempo, campanha no sentido da valorização dos honorários da advocacia. Tem sido assim porque a Ordem defende e acredita que a advocacia valorizada significa respeito ao cidadão. A advocacia é função essencial à Justiça e seu trabalho deve ser remunerado para a sobrevivência e equilíbrio deste importante tripé, composto pelo Judiciário, Ministério Público e Advocacia, que sustenta o sistema de justiça”, declarou o ex-presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que é presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

“Uma vitória importante para a valorização da advocacia. Parabenizo a luta de todos os presidentes de seccionais e conselheiros federais por esse ganho coletivo para a classe. A OAB priorizando os advogados, essa é a tônica da entidade “, afirmou o secretário-geral da OAB e coordenador das comissões Alberto Simonetti.

A decisão trata do Recurso Especial 1.358.837, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, da primeira seção do STJ. Nele, a Fazenda Nacional alega ofensa aos artigos 20 e 535 do CPC/73, ao sustentar que não seriam devidos honorários advocatícios no caso de acolhimento de exceção de pré-executividade, para fins de exclusão de sócio do polo passivo da execução fiscal, na medida em que não há extinção do feito.

Veja aqui o memorial sobre o assunto apresentado pela OAB ao STJ

Veja as ações da OAB no enfrentamento à pandemia de coronavírus

Desde o início da pandemia de coronavírus, a OAB tem atuado intensamente para garantir o cumprimento do preceito constitucional de garantia a todos os brasileiros de acesso à saúde e de preservação da vida. A Ordem tem sido autora de diversas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) e nas demais instâncias para contribuir no enfrentamento à covid-19.  

Foram ações para fomentar a vacinação, liberar recursos financeiros para compra de vacinas, assegurar a qualidade da informação sobre a pandemia e garantir a autonomia das iniciativas de Estados e Municípios na luta cotidiana contra o vírus.

Em recente ação, a Ordem pediu que recursos recuperados no âmbito da operação Lava Jato e de fundos que não têm destinação específica determinada por lei ou aplicação vinculada sejam direcionados à compra de vacinas, desafogando financeiramente os já combalidos estados da federação.

A OAB trabalhou também junto com outros setores da sociedade civil organizada para na construção de estratégias para os diferentes problemas surgidos a partir da pandemia. Promoveu centenas de debates sobre o tema para discutir soluções e caminhos para uma situação inédita e com raros paralelos na história mundial.

Ações

Já em abril de 2020, a OAB entrou com a ADPF 672, que foi acolhida pelo STF, e assegurou o direito de governadores e prefeitos de tomar providências para enfrentamento da crise sanitária, independentemente de eventuais decretos do presidente da República que suspendessem tais medidas. A ação preservou o equilíbrio federativo e a gestão compartilhada de crises na saúde, como determina a Constituição.

Atendendo a ação da Ordem, o STF decidiu que os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão fornecer às populações as vacinas previamente aprovadas pela Anvisa, no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da União, ou, ainda, na hipótese de insuficiência da cobertura imunológica tempestiva contra a doença.

Ainda com o objetivo de melhorar o processo de vacinação, a OAB obteve decisão favorável do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que decidiu que Estados e Municípios estão autorizados a comprar e distribuir vacinas contra a covid-19 que tenham sido aprovadas por agências ou autoridades sanitárias estrangeiras, mesmo antes que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) expedisse a autorização para isso no prazo de 72 horas.

A OAB trabalhou para defender o direito do Brasil ser informado sobre a pandemia. Após ação da Ordem, o STF, por unanimidade, referendou medida cautelar para determinar que o Ministério da Saúde mantivesse, em sua integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos relativos à pandemia.

Confira as iniciativas da OAB de enfretamento à pandemia