OAB realizará audiência pública para debater a defesa dos direitos dos povos indígenas

A OAB Nacional, por intermédio da sua Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, promoverá, no dia 16 de abril, às 9h, a audiência pública “Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas”. O evento será transmitido no canal da OAB no YouTube, sem necessidade de inscrição prévia.

O objetivo da audiência é proporcionar um espaço para expressão livre e organizada sobre a realidade dos povos e comunidades indígenas, com foco na defesa de seus direitos. Os debates serão destinados, prioritariamente, aos povos e organizações indígenas, mas estarão abertos a pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado.

O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, Paulo Machado Guimarães, reforça a importância da participação na audiência. “Queremos proporcionar uma interlocução direta entre a comissão e as lideranças de povos e organizações indígenas. Será um espaço para que possamos ouvir impressões, análises e considerações atuais acerca do respeito aos direitos relacionados. Com as manifestações sistematizadas, vamos apresentar à diretoria nacional da OAB e ao Conselho Pleno as sugestões de encaminhamento. Serão igualmente bem-vindos membros da sociedade civil, profissionais da imprensa e representantes dos três poderes”, diz.  

Em outubro de 2019, a comissão realizou audiência pública sobre o mesmo tema, na sede da OAB Nacional. Na ocasião, reuniram-se representantes do Centro de Trabalho Indigenista (CTI), da Federação das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia (FINPAT), do WWF Brasil, do Instituto Sociedade População Natureza (ISPN), entre outros.


STF decide pela constitucionalidade de honorários da advocacia pública

Uma importante vitória para a advocacia pública foi conquistada na última quinta-feira (25), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Certidão de Trânsito em Julgado da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053, que atesta em definitivo a constitucionalidade dos honorários da advocacia pública. A OAB Nacional atuou como amicus curiae no processo.

O membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representou a Ordem nos autos. “Atuamos para defender a constitucionalidade das normas e garantir o pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos. Os honorários dos advogados são devidos a todos os profissionais, sejam privados ou públicos. Não deve haver diferença quanto ao cliente. Essa isonomia foi reconhecida pelo STF”, aponta Coêlho.

A ADI 6053 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que a percepção de honorários advocatícios seria incompatível com o regime de subsídios e o regime estatutário a que os advogados públicos estão sujeitos pela Constituição Federal, além de ofender os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público.

Veja a Certidão de Trânsito da ADI 6053