A OAB Nacional, por intermédio da sua Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, promoverá, no dia 16 de abril, às 9h, a audiência pública “Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas”. O evento será transmitido no canal da OAB no YouTube, sem necessidade de inscrição prévia.
O objetivo da audiência é proporcionar um espaço para expressão livre e organizada sobre a realidade dos povos e comunidades indígenas, com foco na defesa de seus direitos. Os debates serão destinados, prioritariamente, aos povos e organizações indígenas, mas estarão abertos a pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado.
O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, Paulo Machado Guimarães, reforça a importância da participação na audiência. “Queremos proporcionar uma interlocução direta entre a comissão e as lideranças de povos e organizações indígenas. Será um espaço para que possamos ouvir impressões, análises e considerações atuais acerca do respeito aos direitos relacionados. Com as manifestações sistematizadas, vamos apresentar à diretoria nacional da OAB e ao Conselho Pleno as sugestões de encaminhamento. Serão igualmente bem-vindos membros da sociedade civil, profissionais da imprensa e representantes dos três poderes”, diz.
Em outubro de 2019, a comissão realizou audiência pública sobre o mesmo tema, na sede da OAB Nacional. Na ocasião, reuniram-se representantes do Centro de Trabalho Indigenista (CTI), da Federação das Nações Pataxó e Tupinambá do Extremo Sul da Bahia (FINPAT), do WWF Brasil, do Instituto Sociedade População Natureza (ISPN), entre outros.
Uma importante vitória para a advocacia pública foi conquistada na última quinta-feira (25), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou a Certidão de Trânsito em Julgado da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6053, que atesta em definitivo a constitucionalidade dos honorários da advocacia pública. A OAB Nacional atuou como amicus curiae no processo.
O membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, representou a Ordem nos autos. “Atuamos para defender a constitucionalidade das normas e garantir o pagamento dos honorários de sucumbência aos advogados públicos. Os honorários dos advogados são devidos a todos os profissionais, sejam privados ou públicos. Não deve haver diferença quanto ao cliente. Essa isonomia foi reconhecida pelo STF”, aponta Coêlho.
A ADI 6053 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegava que a percepção de honorários advocatícios seria incompatível com o regime de subsídios e o regime estatutário a que os advogados públicos estão sujeitos pela Constituição Federal, além de ofender os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público.
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