Arquivos Mensais:março 2021
Gabriel Marques da Cruz: Sobre Constituição e lockdown
Reclamação de Lula enviada a Gilmar é distribuída a Fachin
Nota de repúdio – caso Lia Farias
A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) repudia os fatos ocorridos com a Dra. Lia Farias, no município de Oriximiná-PA, em razão de ter sido desrespeitada pela parte adversa a do seu cliente bem como sobre a omissão do delegado que se recusou a instaurar procedimento contra as agressoras, somente tomando providências após 12 h da ocorrência dos fatos em razão de a advogada ter acionado a Corregedoria de Polícia.
É inadmissível a forma com que a autoridade policial conduziu o caso, pois permitiu que a advogada fosse agredida pela parte adversa, quando estava no cumprimento de seu exercício profissional, defendendo os interesses de seu cliente e só tomou providências após a advogada ter entrado em contato com a Corregedoria de Polícia.
Não se pode admitir que a advogada no pleno exercício de sua profissão, sofra constrangimento tal qual ocorreu com a profissional Lia Farias.
A omissão do delegado ao permitir que a advogada fosse agredida na delegacia bem com a demora em tomar providência deve ser rechaçada por todos, pois ofende as prerrogativas profissionais da advocacia de exercer o sagrado múnus público, afrontando, inclusive, os princípios da segurança e da dignidade humana.
A atuação profissional de toda a advocacia sofre uma grave violação de suas prerrogativas quando há violação de prerrogativas de uma advogada ou de um advogado. No seu mister, a advocacia exerce uma função pública com prerrogativas profissionais definidas em Lei garantindo-se o exercício livre e pleno de sua atividade.
Pelo exposto, a Comissão Nacional da Mulher Advogada vem expressar solidariedade à advogada Dra. Lia Farias e espera que providências sejam tomadas em relação aos fatos ocorridos em todas as esferas competentes para que violações de prerrogativas dessa natureza não prevaleçam.
Daniela Lima de Andrade Borges
Presidenta da Comissão Nacional da Mulher Advogada
Alice Bianchini
Vice-Presidenta da Comissão Nacional da Mulher
Claudia Maria da Fontoura Messias Sabino
Secretária-Geral da Comissão Nacional da Mulher Advogada
Marisa Chaves Gaudio
Secretária-Adjunta da Comissão Nacional da Mulher Advogada
OAB promove debate sobre promoção da igualdade no âmbito da segurança pública
A OAB Nacional, por intermédio da sua Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, realizou, na manhã desta sexta-feira (26), a solenidade de abertura e os painéis iniciais do Seminário Nacional da Promoção da Igualdade e Segurança Pública do Conselho Federal da OAB.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destacou que no atual e conturbado período, o tema da igualdade ganha centralidade na OAB e, de modo geral, no Brasil. “Se a sociedade clama por maior segurança, temos que compreender que este processo só avançará quando considerarmos os que estão sob a tutela do Estado enquanto sujeitos de direitos, assegurando a igualdade em toda sua extensão. É preciso entender o encarceramento em massa como um problema que atinge a todos e todas. No árduo caminho por justiça, igualdade e uma segurança pública capaz de proteger a vida humana, não serão poucos ou singelos os desafios. Mas tenham a certeza de que irão encontrar na advocacia interlocutores igualmente comprometidos com a efetivação dos direitos”, disse Santa Cruz em seu discurso de abertura.
A presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade da OAB e coordenadora do evento, Silvia Cerqueira, destacou que há uma necessidade manifesta de debater – no seio da advocacia – a consolidação da democracia através do respeito inequívoco a todas as raças, cores, etnias, origens e matizes. “Muito mais do que apontar os erros, nosso debate visa contribuir para a consecução de soluções factíveis. Devemos, como Ordem, estar à disposição para pensarmos e implementarmos políticas de modo a reduzir o alto índice de letalidade, para construirmos um país melhor para os brasileiros”, apontou Cerqueira.
Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não se pode incorrer no erro de achar que todos não são iguais perante a lei. “Somos homens e mulheres iguais desde a criação. Somos todas pessoas com os mesmos direitos, os mesmos sentimentos, mas sobretudo com a mesma missão de alcançar o bem comum. A promoção destes ditames sobre igualdade é fundamental para o exercício da cidadania, conforme consta do preâmbulo da Constituição. A desigualdade é fonte de violência nas mais variadas formas, atuando como fator de vulneração da segurança pública”, disse o ministro.
Também participaram da solenidade de abertura o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana; a conselheira federal Cléa Carpi da Rocha (RS); o conselheiro federal Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), detentor da Medalha Rui Barbosa; os membros honorários vitalícios Cezar Britto e Ophir Cavalcante; o presidente da Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidão Negra, Humberto Adami; a presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez; o diretor da Escola Superior da Advocacia Nacional (ESA), Ronnie Preuss Duarte; o presidente da Associação dos Delegados de Polícia, Edvanir Paiva; o desembargador do TRF-2, André Fontes; o secretário-adjunto da Secretaria Nacional de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, Ezequiel Roque; a procuradora do Trabalho, Silvana da Silva; o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária, Rafael Sampaio.
A primeira mesa tratou sobre Abordagem Policial, Racialização das Ações Policiais e Filtragem Racial na Seleção, com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 de 2020, que visa a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus, salvo em casos absolutamente excepcionais.
O debatedor foi o presidente da Comissão Nacional da Verdade sobre a Escravidão Negra, Humberto Adami, que falou sobre sua preocupação com a cultura do cancelamento. “Estão cancelando histórias, trajetórias, classes. A própria advocacia tem sofrido com isso. Essa semana, hackers invadiram uma transmissão de uma comissão da subseção da OAB de Campos para denegrir a honra dos debatedores. O neocolonialismo continua em plena atividade na nossa sociedade, não nos enganemos”, alertou Adami.
Também participaram do debate a procuradora federal dos Direitos dos Cidadãos, Debora Duprat; a presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, Silvia Cerqueira; e a vice-presidente da Comissão da Igualdade da OAB-AP, Maria Jozineide Leite de Araújo.
Já a segunda mesa, que fechou as atividades da manhã, teve como tema Poder Judiciário e a Implantação das Varas de Combate a Crimes Raciais. A palestrante foi a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Flávia Pessoa, enquanto os debates ficaram a cargo da secretária municipal de Justiça de São Paulo, Eunice Prudente; da desembargadora e diretora de Igualdade Racial da OAB-RJ, Ivone Ferreira Caetano; e da presidente da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB-GO, Maura Campos Domiciana.
III Conferência Nacional da Jovem Advocacia está com inscrições abertas
Já estão abertas as inscrições para a “III Conferência Nacional da Jovem Advocacia” da OAB, que será realizada entre os dias 22 e 24 de junho. O evento é organizado pela Comissão Nacional da Advocacia Jovem e pela Comissão da Jovem Advocacia da OAB-MS e terá como tema “Desafios, Perspectivas e Novos Caminhos”.
A conferência seria sediada em Bonito-MS, como mostram as imagens no site do evento, mas diante da pandemia de covid-19 e das restrições necessárias para o controle do coronavírus, todas as palestras e apresentações acontecerão em ambiente virtual. As inscrições são gratuitas e já podem ser feitas na página do evento aqui.
Durante os três dias da conferência, serão realizados diversos painéis e palestras para debater o panorama da profissão, com foco na jovem advocacia, que corresponde a quase 50% dos mais de 1 milhão de profissionais inscritos na OAB. O objetivo do evento é tratar dos principais temas presentes no universo da advocacia em início de carreira, preparando os novos profissionais para os desafios da advocacia contemporânea.
Haverá certificação de 30h de atividades complementares, mas para isso é obrigatório fazer inscrição e acessar as palestras pelo site oficial do evento.
OAB requer que ADIs sobre julgamento do CARF sejam incluídas na pauta presencial do STF
A OAB Nacional solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta quinta-feira (25), destaque nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade
6415, 6399 e 6403, que estão na pauta do plenário virtual do dia 2 de abril,
para que os processos sejam incluídos na pauta do Plenário da Corte em ambiente
presencial, alegando relevância do tema. As ações diretas são relativas ao
critério de julgamento no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
(CARF). A Ordem foi admitida como amicus curiae nos processos.
As três ações diretas de inconstitucionalidade questionam o
art. 28 da Lei nº 13.988/2020, originado da conversão da Medida Provisória nº
899/2019, que determina que, nos casos de empate no CARF, o julgamento é
resolvido a favor do contribuinte, com exoneração do crédito tributário.
A Ordem entende que as ADIs devem ser julgadas integralmente
improcedentes, diante da ausência de inconstitucionalidade formal e material determinada
pela alteração normativa realizada pelo Congresso Nacional. “Quanto ao mérito, é necessário pontuar que
as inconstitucionalidades formal e material apontadas nas ações diretas nada
mais representam do que uma tentativa de tornar esse Supremo Tribunal Federal
uma instância revisora de uma decisão perfeitamente legítima do Congresso
Nacional, a qual estabeleceu um critério de julgamento no âmbito CARF”, destaca
trecho do memorial.
O documento aponta que a alteração feita no sistema de resolução de desempates no âmbito do CARF promove a diminuição de litígios tributários e na melhora das relações entre contribuintes e Fazenda Nacional. A OAB entende que tem o dever de “colaborar para que a missão institucional do CARF seja alcançada, qual seja, ‘Assegurar à sociedade imparcialidade e celeridade na solução dos litígios.’, participando da própria composição e funcionamento do CARF”.