OAB promoverá palestra sobre o alcance e a repercussão da LGPD no Direito Condominial

A OAB Nacional, através da sua Comissão Especial de Direito Condominial, vai realizar um evento virtual para debater sobre “LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Alcance e Repercussão nos Condomínios”, no dia 26 de abril, a partir das 16h, com a participação de advogados e especialistas na aplicação da LGPD e da área de administração condominial. O canal da OAB Nacional no YouTube transmitirá o evento em tempo real.

Serão no total duas horas de palestras, com a participação de renomados nomes da advocacia nas áreas em debate. A coordenação dos trabalhos será feita pelo presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Nacional, Antônio Marcos da Silva, que contará ainda com a medição do secretário-geral do colegiado, Benício Ferraz Zinato, e com a participação especial do conselheiro federal Rodrigo Badaró, especialista em Direito Empresarial e Digital, indicado pela Ordem para o Conselho Nacional de Proteção de Dados.

Participam ainda dos debates como palestrantes, Fabrício da Mota Alves, representante do Senado Federal no Conselho Nacional de Proteção de Dados; Wania Baeta, membro consultora da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB; Daniela Mota, consultora da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB; e Anderson Machado, membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB, professor da ESA-DF e palestrante em diversas áreas de Direito Imobiliário e Condominial.

Não será necessário realizar inscrição para acompanhar as palestras, basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube no dia e horário do evento.

OAB questiona no STF novo adiamento de prazo e extinção de linha de crédito para precatórios

A OAB Nacional propôs nesta segunda-feira (19) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) normas da chamada “PEC Emergencial” (Emenda Constitucional 109/2021), promulgada no último dia 15 de março. Os dispositivos que estão sendo questionados pela Ordem postergaram prazos para o pagamento de precatórios e revogaram a linha de crédito especial da União aos entes federados para o pagamento das dívidas.

Na ADI 6804, a OAB se contrapõe ao art. 2º da EC 109/2021 que posterga o prazo para pagamento de precatórios pela quinta vez e estabelece como nova data final 31 de dezembro de 2029. Para a Ordem, a medida estabelece uma injustificada moratória da dívida pública em prejuízo dos credores públicos, violando diversos princípios constitucionais, como separação dos poderes, ao direito de propriedade, ao princípio da isonomia, ao direito à tutela jurisdicional efetiva e razoável duração do processo, ao princípio da segurança jurídica, à coisa julgada e direito adquirido e à moralidade administrativa.

“A moratória realizada hoje não é novidade e, considerando as atuais circunstâncias, provavelmente não será a última, pois cria uma sensação de extrema insegurança e frustração dos credores sobre o Estado brasileiro no que toca ao cumprimento de suas obrigações e à sua gestão econômica. Como se verifica pelo histórico de alterações, a única solução que tem sido adotada pelo Estado é o adiamento, lamentavelmente. Sucede que adiar a quitação, obviamente, não constitui uma solução, mas ao contrário, representa tão somente uma forma de ampliação do problema que, nesses termos, se torna cada vez maior e mais difícil de ser definitivamente solucionado”, destaca a OAB no pedido ao STF.

Já na ADI 6805, a Ordem também questiona o art. 2º da EC 109/2021, mas na parte em que ele revoga linha de crédito especial concedida pela União aos entes políticos devedores. Para a OAB, ao revogar essa linha de crédito especial, a EC 109/2021 trouxe consequências gravíssimas à cidadania e aos credores públicos, prejudicando, assim, o direito dos jurisdicionados em receber os precatórios em prazo razoável e com maior segurança. Tal modificação é inconstitucional por violação ao Estado de Direito (CF, art. 1º, caput), ao princípio da Separação de Poderes (CF, art. 2º), à isonomia (CF, art. 5º), à garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), ao direito adquirido e à coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI), violando, ademais, o princípio da razoabilidade/proporcionalidade, o que justifica o ajuizamento de ADI.

“A suspensão dos pagamentos obstruiria a circulação de dinheiro na economia, reduzindo o consumo e o PIB, causando mais desemprego, aumentando o endividamento de pessoas e empresas e dos próprios entes devedores. Isso tudo sem contar a insegurança jurídica que geraria a moratória, com a consequente desmoralização do país frente a investidores nacionais e estrangeiros, com repercussões econômicas incalculáveis ao enfraquecer a confiança internacional e impactar as expectativas de que o Brasil é um parceiro comercial sério. O atual contexto de crise não autoriza a inobservância das regras, condições e prazos de pagamento dos precatórios. Ao contrário, trata-se de momento em que esses compromissos de quitação devem ser levados ainda mais a sério”, afirma a entidade.

Confira aqui a ADI 6804

Confira aqui a ADI 6805


OAB abre inscrições para o I Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, que acontecerá em julho

A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Especial de Direito Urbanístico, abriu as inscrições para o I Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico, evento virtual que será realizado no dia 2 de julho, das 9h às 19h, com transmissão por links específicos que serão divulgados posteriormente.

Os debates ficarão a cargo de especialistas do tema, que farão um balanço dos 20 anos do Estatuto da Cidade. Trata-se da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo “Política Urbana” da Constituição Federal. Os princípios básicos do estatuto – que estarão no foco das discussões do evento – são o planejamento participativo e a função social da propriedade.

Haverá certificação de 10 horas-aula de atividades complementares para os participantes. Assim que finalizada, a programação estará disponível na página do evento.