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Comissão promoverá debate internacional sobre desenvolvimento sustentável e transição digital
A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional de Relações Internacionais (CNRI), vai promover uma conferência Internacional para debater como tema “Desenvolvimento Sustentável e Transição Digital”, no dia 12 de maio, a partir das 10h no horário de Brasília (14h no horário de Portugal). O evento contará ainda com a parceria da Academia Sino-Lusófona da Universidade de Coimbra (ASL-UC).
Serão realizados dois painéis para tratar de “Indústria, Inovação e Infraestruturas” e “Novas Tecnologias e Direito”, com a participação de advogados, especialistas e acadêmicos do Brasil e também de Portugal para discutir os temas. Já a conferência inaugural do evento contará com a participação do Secretário de Estado para Transição Digital de Portugal, André Aragão Azevedo, enquanto a conferência final terá a presença da Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados de Portugal, Filipa Calvão.
Não será necessário realizar inscrição para acompanhar o congresso. Basta acessar o canal da OAB Nacional no YouTube no dia e horário do evento.
Audiência pública da OAB debate aspectos da rotina de defesa dos direitos dos povos indígenas
A OAB Nacional, através da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, realizou, nesta sexta-feira (16), a audiência pública “Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas”. Foram discutidos aspectos da realidade dos povos e comunidades indígenas, com abordagem na preservação dos mecanismos de defesa de seus direitos.
Foram debatidos temas como demarcação de terras, vacinação de povos indígenas contra a covid-19, desempenho da Fundação Nacional do Índio (Funai) em sua missão precípua, construção de usinas em terras indígenas, entre outros. Foi a segunda audiência promovida pela comissão sobre o tema, sendo que a primeira aconteceu em outubro de 2019.
O presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, Paulo Machado Guimarães, destacou que, além de fomentar na sociedade o debate sobre o tema da audiência, é preciso instigar a discussão de ideias dentro da advocacia. “O país vive um momento grave, sensível, e cada um dos operadores aqui presentes tem dado suas efetivas contribuições nas suas devidas áreas. A representatividade, com os três Poderes presentes, é muito positiva. Vamos sistematizar as manifestações colhidas e apresentar um documento organizado à diretoria nacional da OAB e também ao Conselho Pleno, com as devidas sugestões de encaminhamento”, resumiu Guimarães.
Participaram do evento o vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins; a deputada federal Joenia Wapichana (Rede-RR); o senador Humberto Costa (PT-PE); o presidente na Comissão de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB-DF, Bruno Cerqueira; o vice-presidente da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB Nacional, Marcelo Chalréo; a assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), Michael Nolan; o juiz André Augusto Bezerra; a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica (Nupiir), Neyla Mendes; o coordenador do Programa Amazonas na Operação Amazônia Nativa (Opan), Gustavo Silveira; o indigenista e escritor Luis Donisete Benzi Grupioni; o coordenador do Programa de Povos Indígenas do ISPN, João Guilherme Cruz; a professora Liana Amin Lima da Silva; a membro da Associación Americana de Juristas (AAJ), Daniela Muradas; o jornalista Jonas Valente; as advogadas Deborah Duprat e Ela Wiecko, entre outras lideranças e representantes de entidades indígenas.
Marketing jurídico e novo provimento sobre publicidade na advocacia são debatidos em webinar
A OAB Nacional, por meio de sua Comissão Especial de Gestão, Empreendedorismo e Inovação (CEGEI), realizou na noite desta quinta-feira (18) mais uma rodada do CEGEI Talks, com o tema “Marketing Jurídico e o Novo Provimento”, que discutiu as novas normas para publicidade na advocacia. Esta foi a terceira edição da série, que promoverá um total de 10 rodadas de conversas, uma por mês.
Na terceira edição do evento virtual, os convidados debateram acerca do novo provimento da OAB que vai atualizar as normas de publicidade e propaganda na advocacia. Participaram dos debates o secretário-geral adjunto do Conselho Federal, Ary Raghiant Neto, e um dos pioneiros em marketing jurídico, Rodrigo Bertozzi, que já teve mais de 21 livros publicados entre eles “Marketing Jurídico e Inteligência Artificial”, “A Nova Reinvenção da Advocacia”, “Marketing Jurídico Essencial”, e “Advocacia e o Relacionamento com os Clientes”. A mediação foi realizada pelo secretário-geral da CEGEI, Daniel Farias.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, ainda em agosto de 2019, determinou a criação de um grupo de trabalho para colher sugestões e apresentar um novo texto para o provimento 94/2000, que dispõe sobre a publicidade na advocacia. Após dois anos de trabalhos, eventos públicos e consulta à classe, o documento entra em fase final de tramitação. O texto do novo provimento está sendo analisado pelas seccionais, passará pelo crivo do colégio de presidentes e depois será votado no Pleno do Conselho Federal.
Ary Raghiant destacou que a atualização do provimento sobre publicidade é primordial para garantir a participação da jovem advocacia e ao mesmo tempo manter as balizas éticas da profissão e o foco na apresentação de conteúdo jurídico relevante para a sociedade. “Dois anos atrás decidimos dar o pontapé nesse projeto audacioso, tendo em vista a necessidade de atualização do provimento. Nós tínhamos um texto já defasado, em função da evolução tecnológica, das ferramentas digitais e das redes sociais, e também entendíamos que o provimento precisava apresentar conceitos com uma clareza maior, sem deixar margem para conflitos nos tribunais de ética. Não dá para viver mais no mundo do cartãozinho. A pandemia vai passar, mas o uso da tecnologia veio para ficar e a advocacia não poderia estar negando essa nova realidade”, disse.
Já Rodrigo Bertozzi afirmou que a nova norma traz segurança para a jovem advocacia e define conceitos de forma clara, reconhecendo marketing jurídico, definindo de forma clara a publicidade e conteúdos permitidos e aqueles que são proibidos. “Quando você está iniciando na advocacia, uma das preocupações, e a comissão se debruçou sobre esse assunto, é como fazer para se colocar no mercado, como se apresentar. Vale ressaltar, que a alta concorrência, o uso da tecnologia e o cliente são os fatores responsáveis pela mudança, mas principalmente o cliente é o responsável. São os clientes que solicitam essa mudança, cobrando mais relatórios sofisticados, cobrando um maior uso da tecnologia para serem atendidos, forçando essa busca incessante pela novidade”, avaliou.
O debate foi transmitido ao vivo pelo canal oficial da OAB no YouTube. Cada edição disponibiliza ainda um infográfico com os principais pontos debatidos, que serão reunidos em um e-book.
Livro amplia discussão sobre o novo Código de Processo Civil Brasileiro
O livro “O Novo Processo Civil Brasileiro” acaba de ganhar sua 2ª edição. Trata-se do décimo livro lançado pelo advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, membro consultor da Comissão Especial de Celeridade Processual da OAB Nacional. A nova edição, publicada pela Editora Forense, aborda temas contemporâneos como o julgamento virtual e por videoconferência. O livro está disponível para compra nas versões impresso e e-book.
A obra é dividida em três partes que tratam do processo de conhecimento e de cumprimento de sentença, do processo de execução e da tutela provisória. Traz noções gerais do tema e se aprofunda na análise dos institutos vitais do processo civil brasileiro à luz do Direito Processual Constitucional.
Paulo Cezar Pinheiro Carneiro entende que o debate contínuo acerca do novo CPC é salutar para a advocacia. “Quando surge um novo código processual, surgem com ele novas propostas. Por isso, é essencial acompanhar e escrever sobre ele, exatamente para verificar se os seus objetivos estão sendo atingidos na prática. É uma legislação que se desdobra em três frentes: precedentes vinculantes, meios alternativos de resolução de conflitos e a aposta no procedimento único com vistas à redução do volume recursal. É necessário debater o novo CPC para verificar as interpretações que os tribunais vêm dando aos dispositivos”, enumera.
Para o autor, a objetividade do conteúdo é um dos diferenciais. “São 280 páginas sem nenhuma nota de rodapé. Não que as notas sejam ruins, muito pelo contrário, mas um conteúdo enxuto, compacto e objetivo é mais atraente. E mesmo dessa forma, consegue ser uma obra de abrangência global sobre o processo. Quando o que se quer e se pede é justamente celeridade na advocacia, não dá pra propor um livro diferente”, aponta.
Carneiro foi integrante das comissões de juristas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados que elaboraram o novo Código de Processo Civil. É membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas e professor titular de Teoria Geral do Processo na Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
O prefácio dessa edição é do professor catedrático de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Cândido Rangel Dinamarco. Para ele, trata-se de uma “opção metodológica de pragmatismo iluminado”, com excelência “no enfoque dos modos como o processo se realiza e deve realizar-se, com os olhos voltados ao exercício das profissões forenses”.
OAB e Anamatra questionam no STF a alteração no índice de correção dos créditos trabalhistas
A OAB Nacional protocolou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (14), embargos de declaração contra a decisão da corte que afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção monetária de créditos trabalhistas. Os embargos foram elaborados conjuntamente com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Os presidentes da OAB, Felipe Santa Cruz, e da Anamatra, Noemia Porto, assinam a petição.
Em dezembro de 2020, a maioria dos ministros decidiu pela modulação dos efeitos da decisão, ou seja, o índice utilizado para a correção será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e), na fase pré-judicial; enquanto a taxa Selic será o parâmetro aplicado a partir da citação.
Diante disso, OAB e Anamatra alegam que as diversas ações já propostas sobre o tema suscitavam, exclusivamente, a atualização monetária dos créditos trabalhistas e dos valores do depósito recursal. As entidades ressaltam que nas ações não estava em debate a constitucionalidade da taxa de 1% de juros de mora prevista na Lei Federal 8.177/91. Apontam ainda os precedentes que indicam a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a não aplicação da Selic, mas de índices oficiais de correção monetária.
O presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais (CNDS) da OAB, Antônio Fabrício Gonçalves, lembra que a atuação da Ordem na questão, através da comissão que preside, já é antiga. “A CNDS deliberou com um parecer favorável à interposição dos embargos de declaração pela OAB após muitos debates sobre o tema. Na condição de amicus curiae, a Ordem acompanha esse assunto, atuando também quando da decisão monocrática proferida pelo ministro Gilmar Mendes, dedicando atenção especial a cada desdobramento”, aponta Fabrício.
Ele destaca que um grupo técnico da OAB foi nomeado para estudo e redação de todas as peças do processo no âmbito da entidade, inclusive os embargos de declaração. O grupo é coordenado pelo vice-presidente da CNDS, Marthius Sávio Lobato, e conta também com as contribuições do membro honorário vitalício Cezar Britto; do presidente da Comissão Especial de Direito do Trabalho da OAB-SP, Jorge Pinheiro Castelo; do presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Otávio Pinto e Silva; dos membros da CNDS, Mauro Meneses e Nilton Correia; e dos advogados Gustavo Teixeira, Erica Pereira e Heitor Cornacchioni.
Para Marthius Sávio Lobato, “diante da envergadura do tema, que pode gerar a insegurança jurídica com impactos profundos na jurisdição do trabalho, as instituições atuaram conjuntamente para que se efetive uma interpretação constitucionalmente adequada para a preservação dos direitos sociais. A segurança jurídica passa, necessariamente, pela modulação dos efeitos pró futuro da decisão, ou seja, a partir da publicação da certidão de julgamento e a preservação do parágrafo 1°, do art. 39 da Lei 8.177/91 cuja constitucionalidade é inquestionável, sendo incontroversa sua aplicação”.
Veja aqui os embargos de declaração interpostos pela OAB e pela Anamatra