Publicada resolução que estabelece paridade de gênero e cotas raciais nas eleições da OAB

Foi publicado nesta quarta-feira (14) a Resolução 5/20, que altera o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB para estabelecer paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. Ambas as alterações foram aprovadas pelo Conselho Pleno, instância máxima da OAB Nacional, na sessão do dia 14 de dezembro de 2020, e valem para as eleições de 2021.

"São duas mudanças históricas para a OAB. As cotas raciais e a paridade de gênero são mais do que uma necessária e indispensável política de reparação e de inclusão. É o caminho para fortalecer a OAB como grande organização que é. Para mim é motivo de orgulho presidir a Ordem em um momento histórico, mesmo em período tão difícil. Volto a agradecer a todos pela votação histórica que tivemos no dia 14 de dezembro e por aqueles que trabalharam para que esse dia chegasse. A advocacia compreendeu a necessidade de adotar políticas transformadoras", disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

Com a mudança aprovada pelo Conselho Pleno, a paridade de gênero torna-se válida para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência. A medida estabelece ainda que as chapas, para obterem o registro nas eleições, a partir de 2021, deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes.

Em relação à nova regra que estabelece as cotas raciais para pretos e pardos, ela também se estende para além do Conselho Federal, abrange a composição das chapas nas eleições das seccionais, subseções e Caixas de Assistência.

Parecer de juristas conclui que presidente da República cometeu crime contra a humanidade

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, recebeu, nesta terça (13), o parecer da comissão de juristas que aponta o cometimento de crime de responsabilidade pelo presidente da República no enfretamento à pandemia de covid-19. O documento será encaminhado para discussão no Conselho Pleno da OAB Nacional e no Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem.

O parecer identifica nas condutas praticadas pelo presidente da República as seguintes infrações em tese: I) no plano nacional, A) delitos de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria (comissão por omissão); B) crimes de responsabilidade; II) no plano internacional, crime contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma).

O documento ressalta que o Poder Executivo é exercido pelo presidente, auxiliado pelos ministros de Estado, e, em relação à saúde pública, “o que se pôde verificar ao longo de toda a grave crise pandêmica que assolou o país foi exatamente o oposto. Constatou-se, a mais não poder, a sistemática e deliberada violação por parte de ambos do seu elevado munus de implementação ad tempus de políticas sociais e econômicas capazes de reduzir os progressivos riscos do coronavírus”.

De acordo com os juristas as omissões e ações do presidente ao longo da pandemia representam um ataque a um dos pilares da Constituição, que é o direito à saúde e à própria vida. O documento relata que o presidente “tentou sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da Covid-19 fossem tomadas. Há vários exemplos de tentativa de interrupção de cursos causais salvadores empreendidos por outras autoridades”.

A OAB Nacional instalou uma Comissão de Juristas para Análise e Sugestões de Medidas de Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus, para subsidiar o Conselho Federal da OAB em questões jurídicas relativas à pandemia. O colegiado é presidido pelo ministro Carlos Ayres Britto e composta por Miguel Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos Porciúncula e Alexandre Freire.

Confira a íntegra do parecer