Arquivos Mensais:abril 2021
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Publicada resolução que estabelece paridade de gênero e cotas raciais nas eleições da OAB
Foi publicado nesta quarta-feira (14) a Resolução 5/20, que altera o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB para estabelecer paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30%, nas eleições da OAB. Ambas as alterações foram aprovadas pelo Conselho Pleno, instância máxima da OAB Nacional, na sessão do dia 14 de dezembro de 2020, e valem para as eleições de 2021.
"São duas mudanças históricas para a OAB. As cotas raciais e a paridade de gênero são mais do que uma necessária e indispensável política de reparação e de inclusão. É o caminho para fortalecer a OAB como grande organização que é. Para mim é motivo de orgulho presidir a Ordem em um momento histórico, mesmo em período tão difícil. Volto a agradecer a todos pela votação histórica que tivemos no dia 14 de dezembro e por aqueles que trabalharam para que esse dia chegasse. A advocacia compreendeu a necessidade de adotar políticas transformadoras", disse o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.
Com a mudança aprovada pelo Conselho Pleno, a paridade de gênero torna-se válida para a composição das chapas nas eleições do Conselho Federal, das seccionais, subseções e Caixas de Assistência. A medida estabelece ainda que as chapas, para obterem o registro nas eleições, a partir de 2021, deverão atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero, tanto para titulares como para suplentes.
Em relação à nova regra que estabelece as cotas raciais para pretos e pardos, ela também se estende para além do Conselho Federal, abrange a composição das chapas nas eleições das seccionais, subseções e Caixas de Assistência.
Parecer de juristas conclui que presidente da República cometeu crime contra a humanidade
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, recebeu, nesta
terça (13), o parecer da comissão de juristas que aponta o cometimento de crime
de responsabilidade pelo presidente da República no enfretamento à pandemia de
covid-19. O documento será encaminhado para discussão no Conselho Pleno da OAB
Nacional e no Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem.
O parecer identifica nas condutas praticadas pelo presidente
da República as seguintes infrações em tese: I) no plano nacional, A) delitos
de homicídio e lesão corporal por omissão imprópria (comissão por omissão); B)
crimes de responsabilidade; II) no plano internacional, crime contra a humanidade
(art. 7º do Estatuto de Roma).
O documento ressalta que o Poder Executivo é exercido pelo
presidente, auxiliado pelos ministros de Estado, e, em relação à saúde pública,
“o que se pôde verificar ao longo de toda a grave crise pandêmica que assolou o
país foi exatamente o oposto. Constatou-se, a mais não poder, a sistemática e
deliberada violação por parte de ambos do seu elevado munus de implementação ad
tempus de políticas sociais e econômicas capazes de reduzir os progressivos
riscos do coronavírus”.
De acordo com os juristas as omissões e ações do presidente
ao longo da pandemia representam um ataque a um dos pilares da Constituição, que
é o direito à saúde e à própria vida. O documento relata que o presidente “tentou
sistematicamente impedir que medidas adequadas ao combate da Covid-19 fossem
tomadas. Há vários exemplos de tentativa de interrupção de cursos causais salvadores
empreendidos por outras autoridades”.
A OAB Nacional instalou uma Comissão de Juristas para
Análise e Sugestões de Medidas de Enfrentamento da Pandemia do Coronavírus,
para subsidiar o Conselho Federal da OAB em questões jurídicas relativas à pandemia. O
colegiado é presidido pelo ministro Carlos Ayres Britto e composta por Miguel
Reale Jr., Carlos Roberto Siqueira Castro, Cléa Carpi, Nabor Bulhões, Antônio
Carlos de Almeida Castro (Kakay), Geraldo Prado, Marta Saad, José Carlos
Porciúncula e Alexandre Freire.