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OAB promove desagravo público ao conselheiro federal Gustavo Badaró
O Conselho Pleno da OAB promoveu, nesta terça-feira (13), um desagravo público ao advogado Gustavo Badaró, que é conselheiro federal da entidade na bancada de São Paulo. Badaró foi ofendido em suas prerrogativas profissionais pelos procuradores da República Deltan Dallagnol e Júlio Noronha ao ser interceptado em suas comunicações telefônicas com seus clientes, réus na operação Lava Jato.
Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, tal conduta é inadmissível. “A mensagem que é passada e que se instalou em algumas varas deste país na atualidade é que ninguém está salvo da sua fúria e do seu julgamento de conveniência. Nem a lei e nem a Constituição parecem estar acima das suas vontades. Pode acontecer tudo no futuro do nosso país, mas nós – a OAB – não nos calaremos e vamos, sim, buscar a punição dos responsáveis pelo desvirtuamento do combate à corrupção. A OAB defende intransigentemente este combate, mas dentro da lei e da Constituição, sem os abusos que claramente foram perpetrados”, afirmou Santa Cruz.
O conselheiro Gustavo Badaró acredita que tais episódios, por mais lamentáveis que sejam, devem unir a classe. “Não busquei esclarecer os fatos sob qualquer revanchismo, mas sim porque aprendi com meu pai que, se quando eu sentisse que um direito meu foi violado, eu não buscasse a reparação deste direito, eu não teria legitimidade para ser advogado. Sinto-me abraçado, e, mais do que isso, sinto a força da unidade da nossa classe. A OAB não é apenas a soma numérica de todas e todos que a compõem”, disse o advogado.
A proposição de desagravo partiu do presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Alexandre Ogusuku. “O advogado é essencial à administração da justiça e inviolável no exercício da profissão. A inviolabilidade abarca as comunicações telefônicas mantidas entre advogado e cliente. Consoante à Lei Federal nº 9.296/96, as gravações que não interessarem às provas serão inutilizadas, vedada qualquer uso ou utilidade pelas autoridades. É preciso dar um basta nessa sanha de interceptar as conversas entre clientes e advogados, sem o que não haverá direito de defesa que se sustente nesse País”, apontou Ogusuku.
Veja a Nota de Desgravo ao conselheiro federal Gustavo Badaró
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Pleno autoriza estudo para aquisição de vacinas contra a covid dentro das normas da Lei 14.125/21
Por maioria de votos das bancadas, o Pleno do Conselho Federal da OAB, reunido de forma virtual nesta terça-feira (13), aprovou a autorização para que a diretoria da OAB Nacional realize estudos acerca de esforços logísticos necessários para aquisição de doses de vacinas contra a covid-19, de modo a viabilizar a imunização da advocacia somente após o término da vacinação do grupo prioritário previsto no Plano Nacional de Imunização (PNI) e dentro das normas legais estabelecidas na Lei 14.125/21.
A proposta aprovada destacou a necessidade do sistema OAB estar preparado para o momento em que existam ofertas de vacinas suficientes para a compra privada dos imunizantes, sem realizar qualquer tipo de concorrência com o Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo da medida é preparar e organizar o sistema OAB, analisando toda a logística necessária para armazenamento de doses, distribuição, grupos de vacinação e prazos para imunização da advocacia.
A diretoria do Conselho Federal, em conjunto com a Coordenação das Caixas de Assistência, vai preparar os estudos e análises necessários para cumprir a determinação. A autorização prevê a necessidade de se avaliar a aquisição de doses que tenham sido aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não haverá solicitação de orçamentos junto aos laboratórios farmacêuticos, para evitar qualquer tipo de especulação de preços no mercado.
A proposição foi feita pela conselheira federal Daniela Teixeira e teve a contribuição dos conselheiros federais Marcello Terto (GO) e Alexandre Ogusuku (SP).