A OAB Nacional, por intermédio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, estabeleceu nesta sexta-feira (30) um novo cronograma para o XXXII Exame de Ordem Unificado, cujo edital foi retificado por aditivo publicado na presente data.
A prova objetiva será no dia 13 de junho de 2021. Novas inscrições podem ser feitas até as 17h do dia 2 de maio de 2021, observando o horário de Brasília, por meio da página de acompanhamento do Exame de Ordem.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, remeteu, nesta sexta-feira (30), um ofício ao diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico de Moura Carneiro, pedindo providências quanto aos relatos e às apurações que constatam que bacharéis em direito sem inscrição na Ordem, profissionais de outras áreas e pessoas sem formação e qualificação técnica estão atuando em âmbito administrativo junto aos órgãos de trânsito, inclusive realizando consultoria jurídica e defesa administrativa.
No pedido, a OAB – por intermédio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – requer a adequação da Resolução 299/2018 do Contran no prazo de 15 dias úteis. Para a entidade, o exercício de tais práticas exclusivas de advogados por quem não é habilitado foge totalmente do intuito da representação como deve ser entendida, ou seja, como substituição processual, tendo em vista que o texto da resolução afirma que “as defesas administrativas podem ser apresentadas por meio de representante, sem, no entanto, exigir que seja advogado”.
Outro trecho do ofício reforça o posicionamento institucional da OAB: “consideramos que a representação é o ato ou efeito de representar-se, ou seja, o administrado pode fazer-se substituir, o que é diferente de constituir um defensor que fará sua defesa técnica. Essa, no entender da Ordem dos Advogados do Brasil, só pode ser realizada por meio de Advogado regularmente inscrito em seus quadros”.
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