Reabertura das inscrições para a primeira fase do XXXII Exame de Ordem Unificado

Os candidatos que não realizaram a sua inscrição dentro do período de abertura do edital do XXXII Exame de Ordem terão novamente a possibilidade de realizar a inscrição.

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas disponibilizaram, hoje, a reabertura das inscrições que podem ser feita por meio do link específico, no período entre 17h do dia 28 de abril de 2021 e 17h do dia 2 de maio de 2021, observado o horário oficial de Brasília.

A reabertura do período de inscrições se dá em caráter excepcional, em razão do adiamento da prova objetiva do XXXII EOU, causado pela pandemia da covid-19.

Importante destacar que os examinandos que já haviam feito a inscrição anteriormente não precisam realizar uma nova inscrição.  

Confira aqui os detalhes sobre o período de reabertura das inscrições e a data de aplicação da prova objetiva.

OAB Nacional atua e TJAC garante à defesa a última palavra nos processos penais

Uma alteração no regimento interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), realizada após atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas (PNDP), garantiu à advocacia que milita no estado o respeito ao direito da última palavra ser da defesa nos processos penais. A publicação da mudança no regimento da corte ocorreu na última sexta-feira (23).

A atuação da PNDP teve início ainda no ano passado, após o recebimento da demanda oriunda da OAB-AC. O procurador nacional de defesa das prerrogativas, Alex Sarkis, encaminhou um ofício ao presidente do TJAC alertando sobre a necessidade de alteração no regimento interno da corte, para garantir o livre exercício profissional da advocacia e o direito da defesa se manifestar por último nos processos.

“Diante da ausência de hierarquia entre advogados e membros do Poder judiciário, o que se estende a membros de outros órgãos julgadores, bem como membros do Ministério Público, se faz necessária a adequação da redação do artigo 35-B do Regimento Interno desse e. Tribunal de Justiça, de modo que nos casos em que houver pedido de sustentação oral, a ser realizada por intermédio do advogado, esta ocorra após a manifestação de representante do Ministério Público”, destacava o trecho do ofício encaminhado pela PNDP.

O TJAC, por meio da Comissão de Organização Judiciário e Regimento Interno, analisou o pleito da OAB e concordou com a alteração na redação do regimento da corte, por unanimidade, sugerindo uma alteração na redação do regimento interno do tribunal para incluir a previsão de que “Nos julgamentos colegiados realizados no âmbito da competência penal originária ou recursal, quando cabível sustentação oral, o réu será sempre o último a realizá-la, mesmo que o Ministério Público esteja atuando como fiscal da ordem jurídica.”

Para Alex Sarkis, Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, o trabalho em defesa das prerrogativas da advocacia mostra mais uma vez resultados concretos e positivos para garantir a atuação profissional dos advogados. “A defesa das prerrogativas é uma das principais bandeiras da gestão e a procuradoria mostra, mais uma vez, atuação firme em busca do respeito aos direitos da advocacia. As prerrogativas são também do cidadão, que, através do amplo direito para a atuação do seu advogado, terá assegurado um processo justo, dentro das normas constitucionais. Estamos sempre atentos para defender a advocacia, a Constituição e os interesses republicanos”, afirmou.

Nota de pesar: Herthe Brito

A OAB Nacional manifesta profundo pesar pelo falecimento da vice-presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-MS (CAA-MS), Herthe Brito, ocorrido na madrugada desta quarta-feira (28), em Campo Grande, devido a um câncer.

Conhecida por dedicar grande parte de seu tempo à seccional sul-mato-grossense, a advogada e dirigente da CAA-MS tinha 64 anos e lutava bravamente contra a doença. Herthe convivia, desde o último dia 12, com a dor da perda de seu esposo, o também advogado e juiz aposentado Jurandir Rodrigues Brito, vítima da Covid-19.

Nesse momento de consternação e tristeza, o Conselho Federal da OAB presta sua solidariedade aos familiares e amigos, além de se somar à OAB-MS, seccional onde até o dia 30 de abril estão suspensos os prazos dos processos éticos-disciplinares e administrativos em trâmite, sem prejuízo ao funcionamento da instituição.